difícil situação financeira que a província atravessa, a amortização encontra-se suspensa. Do empréstimo de 137 000 000$, contraído no Ministério das Finanças, de acordo com os Decretos-lei n.º 39 194, de 6 de Maio de 1953, e 40 879, de 15 de Novembro de 1955, destinado nos empreendimentos e obras incluídos no I Plano de Fomento com relação a Cabo Verde.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 42 838, de 9 de Fevereiro de 1960, será este empréstimo amortizado em quarenta e oito prestações anuais e iguais, com início no ano de 1960, ficando em suspenso o pagamento dos juros respectivos em virtude da má situação financeira da província, nos termos do Decreto n.º 42 479, de 31 de Agosto de 1959. Empréstimo de 387 450 000$, concedido pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 42 479, de 31 de Agosto de 1959, destinado aos empreendimentos e obras incluídos no II Plano de Fomento, com relação .ª Cabo Verde.

Deverá ser amortizado em vinte e quatro anuidades iguais, cujo vencimento se inicia, para cada uma, em 31 de Dezembro do sétimo ano posterior ao da concessão (escritura celebrada em 5 de Dezembro de 1959, no Ministério das Finanças), ficando a província isenta do pagamento dos juros até que a sua situação financeira permita suportar os respectivos encargos. Foram pagas duas prestações, num total de 28 120 848$, pelas dotações do Plano Intercalar de Fomento. Por falta de recursos, as prestações não têm sido orçamentadas.

Deverá ser amortizado em vinte e quatro anuidades, vencendo-se a primeira em 31 de Dezembro do quinto ano posterior ao da sua concessão. O pagamento dos juros encontra-se suspenso, enquanto se mantiver a situação financeira actual da província.

Deverá ser amortizado em vinte e quatro anuidades, vencendo-se a primeira donativo ano posterior ao da concessão. O pagamento dos respectivos juros encontra-se suspenso pelas razões aduzidas nos números anteriores. Empréstimo de 15000000$, concedido pelo Banco de Fomento Nacional, nos termos do Decreto n.º 46 990, de 2 de Maio de 1966, destinado a subscrição de acções da Congel - Companhia de Pesca e Congelação de Cabo Verde, S. À. B. L.

E amortizado em dez anuidades iguais, tendo-se vencido a primeira dois anos após a data da entrega dos fundos mutuados ao Governo da província. Os juros, liquidados semestralmente em l de Junho e l de Dezembro de cada ano, são suportados pelas dotações do Plano de Fomento. Empréstimo de 15 000 000$, concedido pelo Banco Nacional Ultramarino, nos termos do Decreto n.º 46990, de 2 de Maio de 1966, destinado a subscrição de acções da Congel - Companhia de Pescu, e Congelação de Cabo Verde, S. À. B. L.

Deverá ser amortizado em dez anuidades iguais, vencendo-se a primeira em l de Dezembro de 1970, e os juros são pagáveis semestralmente em l de Junho e em l de Dezembro do cada ano. Os encargos são suportados igualmente pelas verbas do Plano de Fomento.

Circulação fiduciária Cunhagem e embalo de moeda metálica

Continua bastante elevada, sendo a média no ano de 1970 de 121 562 161$, ultrapassando as médias obtidas nos anos de 1967 (88620518$), 1968 (100566155$) e 1969 (112941932$).

Este aumento continua u ter origem nos avultados gastos do Plano de Fomento.

Segundo elementos fornecidos pelo Banco Nacional Ultramarino, a situação da circulação fiduciária em 31 de Dezembro de 1970 era a seguinte:

6001 .................... 48688500$00

100$ .................... 57900700$00

50$ .................... 21961000$00

20$ ................... 6 329 600$00

184 880 000$00

O quadro que se segue indica-nos a evolução da circulação fiduciária no triénio de 1968-1970:

1968 .................... 100188760$00

1070 ..................... 184 880 000$00

Verificou-se, assim, no decorrer do ano de 1970, em relação ao ano anterior, um aumento de 21 188 610$.

A situação da moeda divisionária era, por sua vez, a seguinte:

[...ver a tabela na imagem] A actividade comercial rio Banco emissor poderá ser apreciada através do seu balanço geral, referido a 31 de Dezembro de 1970.