[...ver a tabela na imagem]

(a) Inclui: metal a notas, jóias e outros Talares.

Posição do fundo de reserva Este fundo, criado pela alínea b) do artigo 76.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1980, destina-se a movimentar e aplicar os saldos das contas de exercício, tendo em vista o disposto no artigo 31.º do Decreto n.º 28 941, de 31 de Maio de 1984, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 24 376, de 17 de Agosto do mesmo ano, e no artigo 185.º e seguintes da Carta Orgânica do Ultramar Português.

Não se fez à data qualquer integração neste fundo dos saldos que se vão apurando, devido1 à necessidade imediata da sua aplicação em despesas extraordinárias. Conforme se verifica pelo quadro seguinte, a divida da província tem a seguinte posição:

[...ver a tabela na imagem]

Vejamos a natureza destes empréstimos, forma de pagamento e sua aplicação: 31 283 597990. - Do empréstimo de 78 000 000$ contraído no Fundo de Fomento Nacional, destinado à execução do I Plano de Fomento.

Reembolsável em trinta semestralidades, tendo-se vencido a primeira em 80 de Junho de 1959, pois que em 1958 se completou o levantamento do empréstimo. 207 870 0009. - Do empréstimo concedido pelo Ministério das Finanças, destinado a execução dos empreendimentos previstos no II Plano de Fomento.

Vence o juro anual de 4 por cento, a contar da data do depósito das respectivas quantias, devendo ser reembolsado em vinte anuidades.

As amortizações serão de valor igual, tendo-se realizado a primeira em 15 de Dezembro de 1965.

Hl) 78 910 185970. - Do empréstimo concedido pelo Ministério das Finanças, destinado à execução do Plano Intercalar de Fomento.

Vence o juro anual de 4 por cento, pagável aos semestres, em 80 de Junto e 31 de Dezembro de cada ano, efectuando-se a sua amortização em vinte e quatro anuidades, com início em 1970. 10 996 085973 - Do empréstimo concedido pelo Banco Nacional Ultramarino, destinado a ser aplicado em objectivos inscritos, no Plano Intercalar de Fomento.

Vence o juro de 2 por cento ao ano, pagável aos semestres, em l de Julho e l de Dezembro de oada ano. Amortizável em doze anuidades iguais, de 1970 a 1931. 9000 000$ - Do empréstimo concedido pelo Banco Nacional Ultramarino, destinado à Câmara Municipal de Bissau, para obras de fomento da cidade.

Vence o juro de 2,5 por cento, efectuando-se s sua amortização em vinte prestações. 291 100 000$.-Do empréstimo concedido pelo Ministério das Finanças, destinado à execução do III Plano de Fomento.

Vence o juro anual de 4 por cento, pagável aos semestres, em 80 de Junho e 81 de Dezembro de cada ano

Reembolsável em vinte e quatro anuidades, vencendo-se a primeira em 81 de Dezembro do oitavo ano posterior ao da sua concessão. 15 000 000$ - Do empréstimo concedido pelo Banco Nacional Ultramarino, destinado ao financiamento de empreendimentos abrangidos pelo III Plano de Fomento.