Vence o juro de 2,5 por cento, pagável aos semestres, em l de Julho e l de Dezembro de cada ano.

Amortizável em vinte semestralidades iguais, com início em Julho de 1978.

VIII)15 000 000$ -Do empréstimo concedido pelo Banco Nacional Ultramarino, destinado ao financiamento de empreendimentos abrangidos pelo III Plano de Fomento.

Vence o juro de 2,5 por cento, pagável aos semestres, em l de Julho e l de Dezembro.

Reembolsável em vinte semestralidades iguais, com início em Julho de 1973. 679714920- Do empréstimo concedido pelo Fundo de Fomento Nacional, destinado à Câmara Municipal de Bissau, para aquisição e montagem de um

O quadro que se segue mostra-nos a posição da dívida em 31 de Dezembro de 1970 e os respectivos encargos a satisfazer em 1971:

[...ver a tabela na imagem]

Quanto aos empréstimos a seguir mencionados, constantes deste mapa, foram concedidas diversas regalias, razão por que os encargos para 1971 totalizam apenas a quantia de 4 548 248$90. Suspenso o pagamento das semestralidades para reembolso do empréstimo, pelo período de cinco anos, a partir de 1969, inclusive, pelo que a prestação do capital vencida em 30 de Junho de 1969 deverá ser paga em 30 de Junho de 1974 e as restantes semestral e sucessivamente, conforme Decreto-Lei n.º 827/70, de 13 de Julho.

Pelo mesmo decreto-lei foi reduzida para 3 por cento a taxa de juro fixada, em relação aos recursos financeiros facultados pelo Decreto-Lei n.º 38 413, de 8 de Setembro de 1951, com efeitos a partir de l de Janeiro de 1969. Suspenso o pagamento dos juros e concedida uma (moratória, por cinco anos, para pagamento das anuidades do empréstimo e ampliado para trinta anos o prazo de amortização pelo Decreto n.º 48 845, de 21 de Janeiro de 1969. Suspensa a cobrança dos juros e ampliado para trinta anos o prazo de amortização pelo Decreto n.º 48 845, de 21 de Janeiro de 1969, e concedida uma moratória, par cinco anos, para pagamento das anuidades do empréstimo, conforme Decreto n.º 49 144, de 24 de Julho de 1969.

Circulação fiduciária Cunhagem e embalo de moeda metálica

305- A circulação fiduciária da província tem actualmente o limite único de 160 000 contos, estabelecido pela Portaria Ministerial n.º 20 454, de 21 de Março de 1964.

O quadro a seguir mostra o montante da circulação fiduciária, em notas e cédulas, e da reserva monetária em 81 de Dezembro de cada um dos anos do triénio de 1968-1970:

[...ver a tabela na imagem]

Segue-se o balancete do Banco Nacional Ultramarino referido a 31 de Dezembro de 1970, reflexo do comércio da província no ano em causa:

Garantia de liquidabilidade:

Valores da reserva monetária:

[...ver a tabela na imagem]