[...ver a tabela na imagem]

A situação da tesouraria acusou, pois, em relação a igual período do ano anterior, um aumento de 21193 958*99.

Posição do fundo de reserva S. Tomé e Príncipe possui um fundo de reserva, depositado em "Operações de tesouraria" e totalmente realizado em moeda provincial.

A posição desse fundo em 31 de Dezembro de 1970 - 459 468$39 de "Crédito sobre a caixa do Tesouro" - era a mesma que em igual data de 1969, visto que se não têm feito quaisquer operações por eua conta. A posição da dívida da província, em 31 de Dezembro de 1969, importava em 421 183 681870, subindo no decurso do ano de 1970 para 424 209 238$40, conforme se verifica no seguinte quadro comparativo com os dois últimos anos:

Posição da divida

[...ver a tabela na imagem]

Finalmente, vejamos a natureza dos referidos empréstimos, o seu destino e a sua forma de pagamento. O pagamento do empréstimo interno amortizável de 68000000$, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 39648, de 12 de Maio de 1954, iniciou-se em 15 de Julho de 1959. À província recebeu integralmente este empréstimo para execução de alguns objectivos previstos no Plano de Fomento. Liquidaram-se já as doze primeiras prestações, que totalizam 40 800 contos.

Os juros deste empréstimo, pagos anualmente de 1954 até 1970, elevam-se a 82 323 889890.

A sua amortização é feita em vinte anuidades iguais, vencíveis em 15 de Julho de cada ano, a partir de 1959, inclusive. Os juros de 4,5 por cento no ano são pagos trimestralmente nos dias 15 dos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano. A amortização termina em 15 de Julho de 1978, salvo antecipação. Ao abrigo do citado Decreto-Lei n.º 48 519, a província contraiu quatro empréstimos num total de 128750000$.

Estes empréstimos vencem o juro anual de 4 por cento, pagável em 15 de Dezembro de cada ano, a contar da data do recebimento das respectivas quantias, juros estes cujo pagamento se encontra suspenso nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47 825, de 31 de Julho de 1967. A sua amortização é feita em trinta anuidades iguais, vencíveis, também, em 15 de Dezembro de cada ano, com início em 1965.

Foram já pagos 16029-058$60 de juros dos empréstimos contraídos- ao abrigo do referido Decreto-Lei n.º 43 519, de 28 de Fevereiro de 1961, até à data da suspensão do seu pagamento. Com destino ao Plano Intercalar de Fomento, a província contraiu um empréstimo, nos termos do Decreto-Lei n.º 46683, de 3 de Dezembro de 1965, para satisfação dos encargos dos anos de 1965 a 1967. Recebeu até 81 de Dezembro de. 1967 a importância de 77 218 988$10, sujeita também aos juros de 4 por cento ao ano. A amortização destes empréstimos iniciou-se apenas no quinto ano posterior ao da sua concessão.