n.º 46 750, de 16 de Dezembro de 1965, para execução do Plano Intercalar de Fomento (530345 440$) e para a execução do III Plano de Fomento (214 000 000$ e 155 000 000$).

Fizeram-se as seguintes amortizações: para o primeiro débito, aos anos de 1965 a 1970, 364200000$ (seis anuidades de 60700000$); para o segundo débito, quatro prestações (10000000$ em 1967, 80 000 000$ em 1968, 50000000$ em 1969 e 60000000$ em 1970), num total de 150 000 000$. Companhia de Diamantes de Angola. O saldo da dívida a esta Companhia, de 480 738 809$90, corresponde aos seguintes financiamentos feitos à província: 100 000 000$, concedidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 39 920, de 22 de Novembro de 1954, e contrato entre a Companhia e o Governo Português em 10 de Fevereiro- de 1955; 105 620 000$, concedidos nos termos do Decreto-Lei n.º 44084, de 12 de Dezembro de 1961, e contrato celebrado entre a Companhia e o Governo Português em 5 de Janeiro de 1962; 150000000$, concedidos de harmonia com o Decreto-Lei n.º 45 061, de 5 de Junho de 1963, e mediante contrato celebrado entre a Companhia e o Governo Português em 26 de Junho de 1968; 500 000 000$, concedidos em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 47 904, de 6 de Setembro de 1967, e mediante contrato celebrado entre a Companhia e o Governo Português em 11 de Setembro de 1967. Companhia do Caminho de Ferro de Benguela. - A dívida a esta Companhia provém do empréstimo de 60000000$, concedido à província ao abrigo do Decreto-Lei n.º 45 062, de 5 de Junho de 1963. Em 81 de Dezembro de 1970 o saldo devedor era de 46863636$50. Companhia dos Petróleos de Angola. A dívida a esta Companhia, no montante de 340 000 000$, resultou dos empréstimos concedidos à província ao abrigo do Decreto n.º 48 822, de 31 de Dezembro de 1965 (1.º, 40 000 000$; 2.º, 250 000 000$, e 8.º, 50 000 000$). Obrigações do Tesouro do Angola. - Esta divida provém do empréstimo interno amortizável destinado ao financiamento dos programas do Plano Intercalar de Fomento, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46378, de 11 de Junho de 1965. Pelo Decreto-Lei n.º 48236, de 5 de Fevereiro de 1968, o saldo resultante da execução do Plano Intercalar de Fomento foi mandado aplicar no financiamento do III Plano de Fomento e de outras despesas' extraordinárias. À venda das séries foi assim efectuada: em 1965, 126348000$; em 1966, 125672000$; em 1967, 151 855 000$; em 1968, 191 283 000$, e em 1969, 404 844 000$, o que perfaz o montante em dívida de l 000 000 000$. Instituto de Crédito de Angola. - A dívida a esta instituição, no montante de 7 000 000$, corres-

ponde ao saldo do empréstimo de 10 000 000$, feito pela Caixa Económica de Angola ao extinto Grémio das Indústrias de Pesca e Seus Derivados, do distrito de Benguela, nos termos da Portaria n.º 10 195, de 7 de Maio de 1958. Obrigações de fomento ultramarino. - Esta dívida provém da emissão de um empréstimo denominado "Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973", Autorizado pelo Decreto-Lei n.º 49 414, de 24 de Novembro de 1969.

Posteriormente, o Decreto n.º 49 500, de 81 de Dezembro de 1969, fixou em 200000000$ a importância das obrigações do empréstimo a emitir em 1969, mas a operação só se concretizou em 1970.

O Decreto n.º 242/70, de 27 de Maio, aumentou de 300000000$ a importância das obrigações, tendo entrado até 31 de Dezembro de 1970 o montante de 439 965 000$. Promissórias de fomento 'ultramarino. - Esta dívida corresponde à primeira emissão de promissórias de fomento ultramarino, autorizada pelo Decreto n.º 49 297, de 10 de Outubro de 1969, fixada em 200 000 000$, e destinou-se ao financiamento de investimentos previstos no III Plano de Fomento. A operação apenas se concretizou em 1970 e as condições de circulação e emissão foram reguladas pelos Decretos-Lei n.º 46380, de 11 de Junho de 1965, e 49 296, de 10 de Outubro de 1969. Segue-se um quadro, no qual se apresenta a posição da dívida da província e os encargos para 1971:

[...ver a tabela na imagem]