O aumento, deduzido das amortizações contratuais efectuadas, cifrou-se em 147 962 376192.

A maioria da divida está, porém, quase toda ela concentrada no Tesouro da metrópole ou em organismos dependentes do Estado. O Tesouro da província, através de recursos próprios e de empréstimos contraídos, vem financiando diversos organismos e entidades.

Até 1961, as responsabilidades do Tesouro da província vinham sendo cobertas por aqueles empréstimos. A situação, porém, modificou-se a partir do ano seguinte, com tendência para o seu agravamento progressivo, como já se frisou em relatórios precedentes.

Na verdade, como em 31 de Dezembro de 1970 a dívida se cifrava em 4 294 502S55$97 e os débitos dos organismos e entidades se computavam em l 142 422 128$77, verificava-se naquela data a existência de um saldo contra- a província de 3152 080 227$20, ou mais 260 057 153$4] do que no ano anterior.

Se, porém, àquele total se deduzir a importância de 471 C58 945$93, correspondente a situação líquida activa, a situação líquida final, passiva, fica reduzida a 2 680 521 281927. Tal situação, porém, corresponde a um agravamento de 310 215 250151, em relação ao ano precedente. As responsabilidades dos diversos organismos e entidades provinciais para o Tesouro da província eram em 31 de Dezembro de 1970 as seguintes:

[...ver a tabela na imagem]

Os encargos com o capital em dívida atingiram, em 1970, 379 710 769$, correspondendo assim a 4,81 por cento da- despesa ordinária da província. Esta percentagem é superior em 0,18 por cento à do ano antecedente.

Verifica-se entretanto da execução do orçamento de receita que o Tesouro da província recebeu dos organismos e entidades por ele financiadas a quantia de 172 811 817$, correspondente ao reembolso de empréstimos e pagamento de juros, conforme discriminação infra:

[...ver a tabela na imagem]

Assim, grande parte dos encargos da dívida são, na realidade, suportados pelos organismos e entidades acima referidos.

Circulação fiduciária - Comércio bancário Cunhagem e emissão de moeda metálica O Fundo Cambial rege-se actualmente pelo Decreto-Lei n.º 44 702, de 19 de Novembro de 1962. Este diploma estabeleceu em cada província ultramarina, com excepção de Macau, um fundo cambial com atribuições de caixa central de reserva de ouro, divisas e outras formas de pagamento sobre o exterior. A circulação fiduciária, limitada inicialmente a 120 000 contos por contrato celebrado em 3 de Agosto de 1929 entre o Estado e o Banco Nacional Ultramarino, foi sucessivamente ampliada até atingir, em 1970, 2 025 728 contos.

A circulação fiduciária e a respectiva reserva monetária no triénio de 1968-1970 constam do quadro seguinte:

[...ver a tabela na imagem]