Além destas importâncias, o Tesouro da província dispunha ainda das seguintes:

No Consulado de Portugal em Sydney

No Consulado de Singapura ($88 5083,92) equivalentes a 01742$10

Na Legação de Portugal em Jacatra (RPH 2544,45) equivalentes a 7156$80

Assim, o total de numerário existente fora da província em 31 de Dezembro de 1970 cifrava-se em 58274718$44. Como na mesma data do ano de 1960 esse total era de 81 484 916$94, verifica-se, consequentemente, uma diferença para mais de 26 889 801$50. Não existe fundo de reserva, porquanto a situação financeira da província não tem permitido que se dê cumprimento ao artigo 76.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1980.

Posição da divida pública - Comparação com a situação em 31 de Dezembro de cada um dos anos do biénio de 1969-1970 A dívida da província e a sua posição em 31'de Dezembro de cada um dos anos do biénio eram, respectivamente:

Posição da dívida

[...ver a tabela na imagem]

Em seguida apresentam-se os encargos com a vida no ano de 1971:

[...ver a tabela na imagem]

Finalmente, vejamos a natureza dos referidos empréstimos, o seu destino e a sua forma de pagamento. Dívida consolidada nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 28 199, de 20 de Novembro de 1987, na importância de 25 983 127(24, vencendo o juro de 2 por cento, desde l de Janeiro de 1988.

u.) Do empréstimo de 92 000 000$, contraído no Ministério das Finanças, de acordo com os Decretos-lei n.º89 194 e 40 379, respectivamente de 6 de Maio de 1958 e 15 do Novembro de 195Í5, destinado aos empreendimentos o obras incluídos no T. Plano de Fomento. Não venço juros e devido a situação económica da província não vêm sendo efectuadas amortizações. Empréstimo de 241 600 000$, destinado aos empreendimentos do II Plano de Fomento, concedido pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto-lei n.º 42 479, de 31 de Agosto de 1959. Não vence juros. Atendendo a situação económica da província e às suas prementes necessidades, a amortização não tem sido efectuada. Empréstimo de 89 852 995150, concedido pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 46683, de 3 de Dezembro de 1965, e destinado aos empreendimentos do Plano Intercalar de Fomento. Não vence juros. Atendendo a situação económica da província, continua suspensa a amortização. Empréstimo de 178200000$, para execução do III Plano de Fomento. Foi concedido pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 48 292, de 26 de Março de 1968, não vencendo juros. Quanto à amortização, encontra-se suspensa, dada a situação económica da .província. Empréstimo de 10 000 000$, concedido pelo Banco Nacional Ultramarino, ao abrigo do Decreto n.º 47 578, de 7 de Março de 1967, destinado a Caixa de Crédito Agro-Pecuário. Vence o juro de 2,5 por dento, pagável aos semestres, e deverá ser amortizado em vinte prestações semestrais, a partir de 1970. Empréstimo da 2 000 000$, concedido pelo Banco Nacional Ultramarino, ao abrigo do Decreto n.º 47 698, de 15 de Maio de 1967, e do Decreto n.º 48 041, de 17 de Novembro de 1967, destinado ao Fundo das Habitações Económicas. Vence o juro de 2 por cento ao ano. Deverá ser amortizado em doze prestações anuais. Empréstimo de 6 000 000$, concedido pelo Banco Nacional Ultramarino, ao abrigo do Decreto n.º 47 997, de 19 de Outubro de 1967, e Decreto n.º 48499, de 26 de Julho de 1968, destinado à Câmara Municipal de Dai, para as obras de abastecimento de água da cidade, e equipamento da central eléctrica. Vence o juro de 3,5 por cento ao ano. Deverá ser amortizado em doze prestações anuais, a partir de 1970.