Circulação fiduciária - Comércio bancário Canoagem e emissão de moeda metálica O limite da circulação fiduciária, aquando da entrada em vigor, em 2 de Janeiro de 1960, do novo regime monetário, aprovado pelo Decreto n.º 41 428, de 7 de Dezembro de 1957, foi fixado em 45 000 contos, sendo 33 500 contos em notas do Banco emissor e 11 500 contos em moeda divisionária

Posteriormente, pelo Decreto n.º 43 778, de 4 de Julho de 1961, esse limite foi elevado para 67 500 contos, pelo aumento da circulação de notas para 60000 contos, e da moeda divisionária para 17 500 contos.

A Portaria Ministerial n.º 21 089, de 6 de fevereiro de 1965, elevou de novo o limite da circulação de notas para 65 000 contos, tendo em vista os investimentos do Plano Intercalar de Fomento, que obrigaram a maior movimentação de capitais.

Ultimamente, pelo Decreto n.º 49015, de-21 de Moio de 1969, foi autorizada a emissão de nova moída metálica, de valor 6$, 3$, 1$, $60, $80 e $10, destinada a substituir a que vigorava ao abrigo daqueles diplomas, em virtude de o período transitório decorrido ter sido considerado suficiente- para se estabelecer uma maior uniformização da moeda metálica no espaço português. Foi fixado o prazo de 30 de Junho de 1971 para recolha das antigas moedas, a excepção- das de $10.

Os quadros que seguem mostram os valores nominais e faciais das notas do Banco emissor e da moeda divisionária em circulação na província:

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Existem ainda em circulação notas de Moçambique, no valor nominal de 500$, com a sobrecarga de "Pagável em Timor", conforme despacho do Governo da província, publicado no Boletim Oficial, n.º 37, de 13 de Setembro de 1969.

Moeda divisionária

Valor fiscal

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Como a recolha das antigas moedas foi autorizada até 30 de Junho de 1971, existem ainda as seguintes moedas:

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A evolução da circulação fiduciária e da respectiva reserva monetária, relativamente ao triénio de 1968-1970, consta do seguinte quadro:

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Contudo, para uma devida, aproximação em vista do novo regime monetário, há que conjugar a moeda divisionária com a fiduciária:

Circulação em 1960:

Em notas 87 889 593$60

Em moedas 17 386 785$00

Em notas 95 186 140$00

Em moedas 17 215 072$40

112 401 212$40

Houve, pois, uma expansão de 7 124 833S80 nos meios de pagamento, inferior a verificada no ano transacto, que fora de 14 605 538$60.

Para uma melhor apreciação da situação económica da província, apresenta-se o balancete do Banco Nacional Ultramarino referido a 31 de Dezembro de 1970 e respeitante ao comércio bancário desse ano:

Valores da reserva monetária:

Valores afectados a reserva própria no Banco 21 700 000$00

Valores afectos a reserva da emissão do Fundo Cambial 57 534 527$68

Ouro amoedado ou em barra

Moeda divisionária da província 17 678 897$60

Notas e moedas diversas 523 822$09

etras descontados em carteira comercial:

Letras descontadas sobre a praça, a menos de seis meses 7 073 680$00

Letras descontadas noutras praças 8 255 713$87

Letras descontadas sobre outras praças 28 875$00

Acoites bancários descontados

Letras a receber de conta própria