O Sr. Magalhães Mota: - Então ou pergunto: V. Ex.ª aceitaria uma emenda ao diploma de tal forma que o "exclusivamente económico" do artigo 1.º se substituísse pela permissão de actividades afins?

O Orador: - Eu disse antecipadamente não, porque já conhecia o seu raciocínio. V. Ex.ª teve a bondade de ontem me esclarecer.

O Sr. Magalhães Mota: - V. Ex.ª tem largos poderes de previsão! ...

O Orador: - V. Ex.ª teve a bondade e a gentileza de ontem, com a lealdade que, aliás, o caracteriza e por que eu tenho muito reconhecimento ...

O Sr. Magalhães Mota: - Muito obrigado.

O Orador: -... teve a bondade de me expor o seu ponto de vista. Eu acho que o "exclusivamente" está aplicado ma medida em qua o deve. V. Ex.ª sabe que era muitíssimo fácil a qualquer cooperativa, com um objecto mínimo económico, logo se colocar ao abrigo das intervenções do Poder.

O Sr. Magalhães. Mota: - Mas o raciocínio serve para os dois lados.

O Orador: - Pois (poderá servir e eu tenho muito gosto nisso.

O Sr. Magalhães Mota: - E que basta que uma cooperativa tenha um mínimo de actividade que não seja exclusivamente económica para estar sujeita aos arbítrios do Governo. É esse risco que se prebende evitar.

O Orador: - Pois é isso justamente que o Governo pretende acautelar. E o Poder tem toda a legitimidade para tomar precauções deste género, por amor de Deus! ... Pois que, evidentemente, era faca a qualquer cooperativa estabelecer-se com fins económicos e num fim acessório, cultural, de qualquer espécie técnica, pôr-se a coberto da fiscalização que justamente impende sobre as associações.

E agora, se V. Ex.ª me desse licença, eu continuava.

O mesmo se não passará, porém, se, visando desígnios ocultos, sociedades cooperativas com fins manifestamente ideais pretenderem beneficiar de uma regulamentação especial que as furte à respectiva disciplina legal.. Isto o que se pretendeu contrariar como manifestação de um zelo útil para as próprias cooperativas, que não poderiam consentir-se se transformassem em "células" de irradiação política.

Porquê, então, as reacções suscitadas?

Como claramente flui, não derivarão elas mais do que propriamente de uma intenção de defesa das cooperativas como solução económica de um processo em desenvolvimento de nítida especulação? Parece-nos que sim. De qualquer modo, os "pruridos" foram sem dúvida úteis na medida em que, se já a não tivera, ficaria o Governo com a certeza de haver atingido certeiramente o alvo ao decretar que, "sempre que as sociedades cooperativas se proponham exercer, ou efectivamente exerçam, actividade que não seja exclusivamente económica, de interesse para os seus associados, ficam sujeitas ao regime legal que regula o exercício de direito de associação".

Ou não será manifesto que só ficam sujeitas as exigências agora impostas unicamente-as cooperativas que visem fins diferentes? Porquê?

Mas necessariamente para que o Governo habilitado a exercer a sua disciplina quando rem do tipo que a exija e de cujo controle não [...tir-se...], sejam ou não eles prosseguidos por i associação ou por uma associação [..."mascarad...] dade cooperativa. E não se diga que, ao legisla como o fez, o Governo está, através do Minis [...teriorr...] a contrariar o sentido da sua [...reafirm...] de protecção e auxílio às cooperativas cujo [...estr...] preconiza e abertamente protege, não com o dente, de consentir através delas no [...ceroeam...] seu poder de disciplina do exercício do [...direitc...] cão que constitucionalmente lhe cumpre, mas incentivar um movimento de cooperação eco. dente a congregar esforços que permitam uma cidade de defesa das actividades organizadas, [...dução...], quer do consumo, cujos lucros [...deriv...] mente da participação de cada um dos associa prosseguimento de uma política, sua que de h-1 sendo seguida e por isso o levou a perfilhar [...pr teriormente...], só muito posteriormente, reconhe mondados pela Organização Internacional d que aliás o decreto em discussão não frustz mente dentro das suas preocupações informai mular que:

Os governos dos países em desenvolvii riam elaborar e executar em relação às uma política de auxílio e encorajamento económica, financeira, técnica, legislativa não implicasse qualquer dominação sobre

AiLguém poderá negar que tem sido justar que de 'há muito se tem vindo a fazer? Evidentemente que mão, a não ser com m*

O Sr. 8á Carneiro: - Não apoiado!

O Orador: - Mas fazê-lo não significa ? que, desvirtuando-as nos seus fins, se permi o rótulo de promoção social, se visem objec* zarotea contrários & livre iniciativa dos cidad* é pior, -a coberto de uim condicionalismo legr admite, pelo que não poderá proteger os m"1 de se eximirem as scooperativas fantasmas" ciplina que o bem público, a defesa dos k sociedade ou dos princípios em que assenta a e económica e social da Nação exigem.

O Sr. Ricardo Horta: - Muito bem!

O Orador: - Para quê, pois, especulações rias?

Para quê teimar em tentar por ínvios caar ee não consegue pelos normais?

Ou será que nos julgam ingénuos?

Sr. Presidente: Já ouvi aqui, a um dos me precederam, abonar a sua argumentação cação de um acórdão do Supremo Tribunal em que foi recorrida uma sociedade cooperativ cultural e acção comunitária (que denomina em que saiu vencido o Ministério Público rec o fundamento de que ao tribunal pleno só apreciação dos recursos no seu exacto conteut cão, e não sor de apreciar a decisão recorri" motivação diferente daquela em que o aotc assentava,,pelo que concluía que as sociedad vos constituídas ao abrigo do Código Comercial ser administrativamente dissolvidas, mas sé declaração judicial de inexistência.

Claro. (Eram sociedades comerciais.