Por estes motives, justifica-se amplamente a ratificação pura e simples.

Vozes: - Não apoiado!

O Orador: - Ora, eu não sei se esta consideração que acabo de fazer de certo modo pode responder às dúvidas que foram aqui suscitadas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Mota Amaral: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Pois com certeza que dou.

O Sr. Mota Amaral: - O Sr. Deputado Almeida Cotta efectivamente vai de encontro às dúvidas que eu e outros colegas nossos formulamos. Mas responde a elas mediante um delicado trabalho de interpretação em que constantemente está a estabelecer para o dispositivo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 520/71, uma interpretação restritiva: esse preceito tem um determinado conteúdo, mas, na realidade, deve aplicar-se a um âmbito muito mais restrito da realidade sócio-económica. Eu estou de acordo com o que diz o Sr. Deputado Almeida Cotta. Mas o que acho desnecessário é exigir-se esse trabalho tão delicado de interpretação para se chegar à conclusão, simples e clara, de que os sociedades cooperativas continuam a manter-se dentro da autonomia do regime actual de direito comercial.

O Orador: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Sr. Mota Amaral: - Permita-me V. Ex.ª concluir o meu raciocínio, já que me consentiu a interrupção.

O Orador: - Com certeza.

O Sr. Mota Amaral: - E por isso a minha conclusão é a que já há pouco formulava ao Sr. Deputado Teixeira Canedo e com a qual ontem terminei a minha intervenção aí na tribuna: é preciso esclarecer o sentido do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 520/71. Em vez de deixar a questão à interpretação dos doutores, à jurisprudência, que sempre admite flutuações, vamos deixar a lei "preto no branco". Só se beneficia com leis claras só se governa bem com leis claras. Era esse o meu objectivo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado, V. Ex.ª é formado em Direito e possivelmente exerce a advocacia. Eu já a exerci e tenho a impressão de que diariamente os profissionais do Direito não fazem outra coisa que interpretar a lei e todos os dias os tribunais e os doutrinadores nos fornecem mananciais de elementos; todos os dias sobre textos aparentemente claros como água se faz um esforço de interpretação.

Todos os dias isto acontece. - Se V. Ex.ª me disser: "Pois eu acho difícil chegar a essa interpretação", eu direi que não acho. Depende, naturalmente, da posição em que a gente se coloca, mas eu não acho. Eu acho que está contido no próprio conceito, não só da lei, como do cooperativismo em geral, como do exercício de qualquer profissão, de qualquer actividade comercial.

Se V. Ex.ª me falar, por exemplo, num indivíduo que tem uma casa de chapéus e vende chapéus, ou numa cooperativa que se dedica a vender chapéus aos seus sócios, pois têm necessariamente de fazer, além daquilo que hoje ocupa o mundo inteiro, es chamadas public relations, que toda ia gente diz que são necessárias e que têm hoje uma grande influência. Necessariamente que se deve considerar acessório todo o ensino atinente a desenvolver a actividade primacial que se tem. E, portanto, o senhor que tem chapéus, ou a cooperativa que tem chapéus - perdoe a Assembleia, eu podia ter-me lembrado de outra coisa mais profunda do que um chapéu ... -, pode ensinar os seus empregados a tirar medidas às cabeças das pessoas para verem qual o chapéu que lhes serve.

Agora o que já é discutível é se será próprio e útil que o empregado pretenda meter na cabeça das pessoas aquilo que lá não deveria estar ...

O Sr. Pinto Machado: - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: - Eu dou, sim, Sr. Deputado.

O Sr. Pinto Machado: - Na linha da minha intervenção de há pouco, repito que não sou jurista ...

O Sr. Casal-Ribeiro: - Outra vez!

O Sr. Pinto Machado: - ... e acho que o País não pode ser entregue aos juristas.

O Orador: - Pois não, pois não ...

O Orador: - É por isso que V. Ex.ª não é juiz, não pode ser juiz. É médico e andou seis ou sete anos a estudar para isso; e a pessoa que vai jazer administração de justiça tem que andar também uns aninhos na escola para poder depois interpretar ...

O Sr. Pinto Machado: - Sr. Deputado: Uma das impugnações que tom sido feitos oficialmente à nossa distribuição dos alunos pelo ensino superior é que nós temos um exagero de frequências das ciências jurídicas em relação aos cursos técnicos.

Mas a verdade é que eu estou aqui, nesta Assembleia, sou Deputado como V. Ex.ª - com muito menos categoria, mas estou aqui.

O Orador: - E está aqui muito bem! ...

O Sr. Pinto Machado: - E tenho que votar, tenho que me sentir esclarecido. Por isso peço, quase angustiadamente, que me esclareçam.

Disse o Sr. Deputado Almeida Cotta que o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 520/71 introduziu um critério quantitativo. De resto, na minha intervenção de há pouco, eu tinha admitido que este artigo 1.º pudesse ter essa redacção: "predominantemente económica". Eu até exemplifiquei: mais de 50 por cento. Mas o que eu vejo lá escrito - e isto não é jurisprudência, os formados em Direito não podem alterar o dicionário da língua portuguesa ... - é s"exclusivamente", Sr. Deputado. Ex.ª diz que o "exclusivamente" significa "predominantemente". Isso á uma opinião pessoal errada. O Sr. Deputado não vê em nenhum dicionário da língua portuguesa escrito que "exclusivamente" é igual a "predominantemente". Diz que é "só", "sem excepção".

Vozes: - Muito bem!