Foi o que eu disse aqui a propósito dos chapéus: admite actividades acessórias que são conexas, como dizem os tratadistas e aqui já foi lembrado por alguns oradores.

Realmente, as cooperativas, como toda a actividade, têm a sua função principal e, conexamente, outras, que escusam de ser enunciadas taxativamente.

O Sr. Pinto Machado: - Muito obrigado, Sr. Deputado. No entanto, embora não queira ser impertinente, quero apenas focar duas notas. A primeira, digo-lhe com toda a franqueza, é que considero que o assunto está absolutamente ao meu nível. Não é tão complexo que não o possa atingir.

O Orador: - Claro!

O Sr. Pinto Machado: - A segunda, é para lhe dizer o seguinte: suponha que estávamos no 5.º ano do liceu e que eu era o professor e o Sr. Deputado o aluno ... Orador: - Isso era uma análise gramatical e ...

O Sr. Pinto Machado: - E eu pedia-lhe que redigisse uma única frase unia prescrição normativa referente a sociedades em que ficasse claro que se tratava de actividades predominantemente, e quase poderia dizer "essencialmente", económicas - "predominantemente" e "essencialmente" não são bem a mesma coisa, mas, no entanto, não é o "exclusivamente" do artigo 1.º do decreto-lei. Se o Sr. Deputado pusesse "exclusivamente", eu, digo-lhe com toda a franqueza, como professor de Português, punha-lhe ali uma cruz vermelha.

O Sr. Magalhães Mota: - Só porque há pouco V. Ex.ª, Sr. Dr. Almeida Coita, me fez referência directa, tenho a dizer o seguinte: se o "exclusivamente" não é "exclusivamente", só gostaria que isso, em vez de ser dito por V. Ex.ª e com todo o respeito por V. Ex.ª, constasse do decreto.

O Orador: - Bem vê, poderia ser, por exemplo, que o decreto fosse redigido por uma forma ainda mais rica, quero dizer: não só o "exclusivamente", imas até outras formas. Poderia arranjar formas literárias, e no Direito, como sabe, a literatura não tem o rigor e a importância como o teria a riqueza verbal.

O Sr. Magalhães Mota: - Mas, se V. Ex.ª está disposto a tentar um esforço sério de melhoria do decreto, tem o meu inteiro apoio.

O Orador: - Muito obrigado.

Sr. Presidente: Cheguei ao fim das minhas breves considerações. Foram mais prolongadas do que pensava, mas eu não fui responsável por isso.

Não termino, todavia, sem acrescentar o seguinte: em meu entender, justifica-se amplamente a ratificação, pura e simples, do Decreto-Lei n.º 520/71.

Vozes: - Não apoiado, não apoiado!

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Ao abrigo do artigo 49.º do nosso Regimento, declaro o assunto suficientemente esclarecido e encerro o debate.

Gomo verifico, por uma observação que não pretende ser uma contagem mas em que julgo não estar muito enganado, que estamos mais de 80 Deputados na sala, julgo, oportuno que passemos à votação.

O Sr. Mota Amaral: - Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - V. Ex.ª pediu a palavra para?

O Sr. Mota Amaral: - Para um requerimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faz favor.

O Sr. Mota Amaral: - Requeira que a deliberação da Assembleia Nacional seja tomada por votação nominal.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mota Amaral demonstrou a toda a Assembleia aquilo que nós já sabíamos: um conhecimento perfeito do Regimento, no sentido de que já está a antecipar a votação. Também não fez grande esforço, pois eu já a tinha anunciado. O que só me faltava anunciar era que, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 42.º do Regimento, em primeiro lugar vamos proceder à votação sobre se deve ser concedida a ratificação pura e simples do Decreto-Lei n.º 520/71.

Defiro o requerimento do Sr. Deputado Mota Amaral e vamos, em consequência, proceder à votação nominal, no sentido de decidir se deve ou não ser concedida a ratificação pura e simples. Os Srs. Deputados declararão, à medida que forem chamados, se concedem ou não a ratificação pura e simples. Como VV. Ex.ªs sabem, se a maioria da Assembleia não conceder a ratificação pura e simples, votar-se-á se ela deve ser concedida com emendas.

Vai proceder-se à chamada para efeitos de votação nominal sobre se a Assembleia concede a ratificação pura e simples do Decreto-Lei n.º 520/71. Ao ser chamado, cada um de VV. Ex.ªs fará o favor de dizer se concede a ratificação pura e simples ou não concede.

Se VV. Ex.ªs quiserem, até para simplificar e adiantar, poder-se-ão limitar a responder s"sim" ou "não", conforme concedam ou não a ratificação pura e simples.

Vai então proceder-se à chamada neste entendimento.

Os Srs. Deputados que disserem "sim" concedem a ratificação pura e simples do Decreto-Lei n.º 520/71; os que disserem "não", não a concedem, ficando ainda, eventualmente, para decidir se há-de ser concedida com emendas ou se há-de ser rejeitada.

Fez-se a chamada.

Srs. Deputados que votaram a favor da ratificação para e simples:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.

Amílcar da Costa Pereira Mesquita.