problemas da educação médica. Poder-se-iam constituir secções: educação básica, pós-graduada e permanente. Reforma na liberdade responsável. - Declarei anteriormente que, dadas as contínuas transformações que sofre a sociedade hodierna e de que participa a medicina, não é racional a imposição autoritária de modelos rígidos, e muito menos de modelo único, para a educação médica.

Creio que não cabe na cabeça de ninguém que deverá ser igual, no programa e no conteúdo, o curso médico nas Faculdades da metrópole, em Luanda e em Lourenço Marques.

A reforma, para verdadeiramente o ser, deverá ser entendida como processo intensamente dinâmico, cuja aceleração será directamente proporcional ao grau de participação efectiva de todos os intervenientes.

Está, portanto, fora de causa uma regulamentação miúda, anquilosante, decidida por via burocrática. Só a malha muito larga, tecida por algumas bases e normas gerais, permitirá - desde que não faltem os meios nem as pessoas - desenvolver a actividade crítica, estimular a capacidade criadora e fortalecer o empenho na aplicação prática de uma e de outra. Esta liberdade, naturalmente ligada à máxima responsabilidade perante a Nação, cujos interesses compete ao Estado defender, constitui, pois, a "calma" da reforma. Reforma das Faculdades de Medicina existentes. - As Faculdades de Medicina não são monumentos de pedra erguidos em homenagem à ciência nem templos herméticos, onde sacerdotes lhes prestam misterioso culto. Também não são corpos estranhos à sociedade, e muito menos parasitas que vivem à custa dela, para seu exclusivo proveito. Não são ainda escolas técnicas profissionais ou fábricas da nova aristocracia dos "Drs". As Faculdades de Medicina são organismos de intensa vitalidade, com eminente e múltimoda função social: ministração da educação médica básica, pós-graduada e permanente e de educação paramédica; prestação à comunidade de serviços de medicina integral - preventiva, curativa, reabilitadora e social e de educação sanitária; apoio científico e técnico aos estabelecimentos de saúde e aos médicos de clínica privada; participação no planeamento, execução, avaliação e correcção da política de saúde.

Estas diversas actividades mantêm entoe si estreita ligação e estimulam-se mutuamente. For outro lado, integradas na Universidade, as Faculdades de Medicina mantêm com as outras instituições universitárias diálogo e convívio, visto que a amplitude das funções que exercem obrigam-nas a abrir-se a ramos do saber que até há pouco lhes eram estranhos.

Isto são - ou devem ser - as Faculdades de Medicina em 1972. Se as nossas mão são o que devem ser, é primariamente porque foram privadas de condições essenciais para serem os centros de saúde universitários, que é a sua vocação.

Às Faculdades de Medicina há que reconhecer a autonomia de que, por natureza, têm direito e garantir uma forma participada da sua gestão. Devem sofrer modificações profundas os regimes de recrutamento, promoção, trabalho e remuneração do pessoal docente, bem como o currículo do curso médico e os métodos pedagógicos. O tempo de escolaridade anual deve ser consideravelmente alargado e a admissão de novos alunos limitada. A investigação científica bem de ser fomentada de modo a constituir-se em actividade habitual e a organização dos serviços deve orientar-se por critérios de integração.

Porque muitos destes pontos foram tratados por mim e por outros Srs. Deputados no já referido aviso prévio do Sr. Deputado Miller Guerra, e porque o documento

"Linhas gerais da reforma do ensino superior", apresentado pelo Ministério da Educação Nacional ao Pais, se refere a quase toda esta problemática numa perspectiva que, se não necessariamente na letra, pelo menos no espírito coincide, no essencial, com os meus pontos de vista, quase me quedarei naquele enunciado de modificações a alcançar. Apenas alguns aspectos me irão merecer breves considerações.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: V. Ex.ª atingiu os quarenta e cinco minutos regimentais e como ouvi, logo no princípio da sua dissertação, o pedido para ir até à uma hora, defiro-o, concedendo a prorrogação de tempo regimental.

A autonomia conduz-me ao problema da gestão. Neste aspecto, parece-me que a proposta do (Ministério da Educação Nacional mantém, ou possibilita que se mantenha, tudo na mesma, com mera alteração de terminologia. Ora, tem de ficar claro que autonomia pressupõe (participação de todos, pois uma gestão oligoparticipada pode ser autonomia de um grupo ou classe, mas não de uma comunidade.

Quanto ao recrutamento dos assistentes eventuais, entendo que deverá ser feito por concurso de tipo documental, com entrevista pessoal, sendo dado conhecimento público dos seus resultados. A promoção na carreira docente há que sei meritocrática, e não burocrática, condicionada a vagas, e as condições de trabalho devem permitir que cada docente se realize integralmente de acordo com as suas capacidades e possa valorizar-se permanentemente, de modo a prestar serviços cada vez mais qualificados. Urge que se tomem, corajosamente, as medidas que permitam, com justiça, impor o regime de tempo completo e, sobretudo, exclusivo. Sobre esta questão fiz já longo e demonstrativo depoimento mesta Assembleia, pelo que me dispenso de me repetir. Apenas cito as seguintes palavras do Prof. Ernesto Morais, da Faculdade de Medicina do Porto, pronunciadas na oração inaugural dos trabalhos escolares da Universidade, em Outubro de 1958:

Quanto mais um professor se valoriza em actividades extra-universitárias mais a sua docência se inferioriza, pois ser professor não é só ser sabedor ou competente, é bambam, e principalmente, ensinar e ensinar vivendo a preocupação da ciência, sentindo as necessidades dos alunos, promovendo a inquietação dos discípulos.

Pelo seu carácter especializado e técnico, não falarei das modificações que deve sofrer o currículo do curso médico gerai, nem das inovações que se impõem nos métodos pedagógicos, nem do tempo de escolaridade anual que é mister ser aumentado à custa de importante redução