Finalizo, pois, por exprimir o voto de que, removidos os obstáculos que a têm impedido, tal visita brevemente se concretize e dela resultem os frutos que esperamos.

Por mim, sou dos que continuem confiantes.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Alberto de Alando: - Sr. Presidente: Já nos referimos à necessidade de concentração de efectivos escolares dos nossos meios rumais em voas de despovoamento como processo de manutenção da prestação de ensino às rarefeitas populações juvenis dos nossos campos e forma de melhorar a qualidade do seu ensino (Diário das Sessões, n.º 137, pp. 2 755-3 758).

Essa concentração de efectivos pode fazer-se todos os dias ou à semana (ou mais longa duração), com alojamento ou apenas transporte diário de escolares.

Sempre que se não queira retirar o aluno longamente do seu ambiente familiar (recorrendo nomeadamente a "residências académicas" e meios complementares de alojamento), haverá de pensar-se na montagem de serviços de transporte como forma de promoção dessa concentração diária de educandos.

Em capítulo próprio: "Acção social escolar", do Projecto de Estatuto da Educação Nacional, d autoria de um precedente Ministro da Educação Nacional, Prof. Doutor Inocêncio Galvão Teles, se contemplava o assunto em seu:

Art. 241.º - 1. Procurar-se-á assegurar e facilitar o transporte de e para os estabelecimentos de ensino por um dos seguintes meios: Organizando as carreiras e horários de transportes colectivos de passageiros de modo a satisfazerem essa exigência; Organizando transportes destinados especificamente aos alunos, quando se mostre necessário ou conveniente, tendo em atenção as circunstâncias, como a eventual impraticabilidade da solução anterior, a idade dos alunos, o seu número, a situação dos estabelecimentos de ensino. Para o efeito do declarado na alínea b), poderá o Estado, designadamente, requisitar às empresas de transportes colectivos de passageiros, mediante indemnização, a realização de carreiras especiais. (Itálicos nossos.)

Tais são, com efeito, as soluções correntemente utilizadas no estrangeiro e que nalguns casos vão começando a ter seu curso entre nós, sobretudo nos meios urbanos e suburbanos, e importa alargar ao mundo rural: Serviços regulares (rodoviários e ferroviários) de passageiros, para os quais nenhuma autorização é especificamente (pelo facto de transportar, porventura, sobretudo escolares) necessária, convindo, no entanto, promover a sua organização, montagem e funcionamento a tempo e horas, agora que se alarga a frequência da escolaridade obrigatória e cresce a distância a que normalmente se localizam os novos estabelecimentos de ensino (escolas preparatórias, nomeadamente); Carreiras especiais reservadas a estudantes (ou mesmo transportes privativos de escolas, associações familiares ou outras entidades, nomeadamente autarquias locais).

Em qualquer dos casos pode ser facilitada a sua utilização pela obtenção de descontos ou modalidades mais favoráveis para estudantes, atribuição de subsídios pelo Estado, instituições oficiais ou particulares, etc.

A cedência gratuita de veículos poderia, inclusive, vir a ser estimulada e socialmente reconhecida nos meios ruçais, tal como se verifica com as ofertas para a instalação de cantinas escolares.

Sr. Presidente: Nos serviços regulares de transportes colectivos de passageiros podem ser postos a disposição apenas de escolares veículos em regime de desdobramento ou um certo número de lugares nas carreiras normais, de modo a assegurar prioritariamente o seu transporte, qualquer que seja a anuência do público em geral. Isso pode ser sobremodo importante em dias de feira, mercado ou romaria nos nossos meios rurais.

As aulas não esperam pelos alunos em atraso ou falta, por falta de capacidade nos meios de transporte colectivo de passageiros por rodovia. As condições contratuais com os transportadores nos meios rurais poderão assim considerar este aspecto de capacidade de transporte assegurado a escolares.

Mas será, sobretudo a respeito de circuitos especiais destinados aos alunos abrangidos pela nova escolaridade obrigatória, que se apresta a chegar aos nossos meios rurais, que nos queremos referir aqui e agora.

É que não desconheço a frouxidão das redes de transporte colectivo rodoviário de passageiros e a sua não harmonia frequente com os horários escolares.

Em França, por exemplo, l 170 000 crianças utilizaram em 1969-1970 transportes escolares, na quase totalidade beneficiando de "subvenções". Neste último ano escolar deve ter ascendido a l 400 000 crianças, o que denota bem a importância deste fenómeno social em povos que querem evoluir.

Quem pode organizar esses circuitos especiais?

Geralmente, quem assegura a gestão financeira e assume a responsabilidade civil de acidentes, outros que não os de circulação, é uma "pessoa moral" (um "departamento", uma associação de "comunas", uma "comuna", uma associação familiar ou de pais de alunos, um estabelecimento de ensino, um transportador).

Relativamente a condições de periodicidade, de horários, de distância a respeitar, aí se tem: O circuito deve ser quotidiano (todos os dias escolares); A duração do trajecto não deve exceder quarenta e cinco minutos em cada percurso; Os horários devem permitir às crianças chegar antes das aulas e poderem ser acolhidas no interior dos estabelecimentos; O projecto deve precisar, com o auxílio de cartas e relatórios adequados, as modalidades de execução dos serviços, o itinerário, os horários aproximados, as paragens necessárias e o número de crianças a transportar.

A criação de uma carreira ou circuito especial só será concedida se nenhum serviço regular se dispuser a assegurar, após ajustamento de horários e trajectos, as necessidades de ensino. Em igualdade de serviço e preço, a preferência deve ser compreensivelmente concedida às empresas de carreiras regulares de camionagem de passageiros.

Se nenhum acordo for possível estabelecer, o serviço de recolha, transporte e distribuição dos alunos pode ser assegurado por qualquer outra empresa de transportes