ticas sobre os pedidos de autorização apresentados pelos industriais, passando pelo exercício do poder de regular a iniciativa privada, sujeitando-a a regime de autorização prévia, e pela formulação de normas que genericamente regulem as autorizações, em tudo isso as corporações e os organismos melas integrados passariam a interferir, mesmo quando se tratasse de actividades inteiramente novas e, portanto, ainda sem representação institucional no sistema ... A latitude de tal inovação não teria precedentes na legislação portuguesa; e como seguramente não estaria destinada a, por sua vez, constituir precedente generalizável a outros sectores da vida nacional, dotaria as actividades industriais de um estatuto de privilégio e excepção, ao qual não se poderia deixar de atribuir um significado político a que não me é possível aderir. Tanto mais quanto é certo deverem ter-se presentes os acentuados desequilíbrios reais que só verificam no interior da organização corporativa, nomead amente entre a eficácia da actuação dos interesses patronais e a dos interesses sindicais. Esclareço, no entanto, que dou o meu inteiro assentimento ao principio, consagrado no testo proposto pela Câmara para a base II, de o Governo dever procurar associar a iniciativa privada a preparação e execução da política industrial. Simplesmente: em meu entender, é por outras formas, que não as votadas pela Câmara, a respeito das quais não faltam exemplos noutros países, que esse princípio deve ser posto em prática.
O parecer da Câmara é omisso no que se refere à problemática crucial das estruturas do poder económico, problemática que, no nosso país, tem vindo recentemente a adquirir, com impressionante rapidez, unia acuidade excepcional, de que importa tomar urgentemente consciência e que deriva, designadamente, dos seguintes factores: acelerado movimento de concentração económico-financeira, traduzido na constituição e no desenvolvimento de um pequeno número de grandes grupos portugueses; incidências no pais dos estruturas e dos mecanismos de funcionamento incessantemente mais poderosos do capitalismo internacional; novas
condições que se vão estabelecendo nos mercados externos; intenso fluxo emigratório português; consequente esboroamento da capacidade de resistência, ou pelo menos de permanência como unidades relativamente autónomas, de numerosas empresas, em amplos sectores da economia nacional. Frequentemente - e é de temer que cada vez com maior frequência -, essas empresas não podem escolher, para de algum modo subsistir, entre outras alternativas que não sejam a incorporação em algum dos grandes grupos portugueses ou a integração em grupos estrangeiros. Compreendo que uma lei de fomento industrial não seja o lugar mais adequado para a definição das políticas e estratégias requeridas por uma situação
desta natureza, onde está em jogo, muito mais que a industria ou a economia, o tipo de sociedade que Portugal é e poderá ser. Simplesmente, julgo que teria sido oportuno que a Câmara, ao apreciar o projecto que lhe estava presente, chamasse claramente a atenção para a agudeza e extrema relevância do problema, uma vez que, na sua programação e execução, a política industrial, como decorrente da política económica, não poderá deixar de vir a reflectir uma posição que relativamente a ele se assuma. Acresce que no texto aprovado pela Câmara não figura nenhuma das referências que constavam do projecto do Governo -designadamente nus alíneas c) e i) da base IV e no n.° 7 da base XXV - e que poderiam até certo ponto considerar-se alusivas à problemática do poder económico.
3.° Não concordo com o limite superior de 1000 000$, estabelecido no n.º 1 base XXVI para a multa aí previsto, o qual me parece demasiado baixo se considerarmos a grandeza dos empreendimentos que podem eventualmente estar em causa. Limitada a esse montante máximo, a multa corre o risco de sofrer o destino de outras mulitas criados para, por exemplo, punir determinadas infracções no domínio da construção civil . . .]
Álvaro Mamede Ramos Pereira. [1. Vencido quanto à redacção sugerida para certas bases, à eliminação de disposição constante de base do projecto de proposta de lei e bem assim, à arrumação dada a determinadas bases, a saber:
nelas previstas, ainda que podendo considerar-se "benefícios" numa acepção extensa deste termo, constituem, mais propriamente, meios ou modos de acção característicos de uma política de financiamento do desenvolvimento industrial".
A importância que poderão atingir os avales e outras garantias a que alude a presente base será fixada peto Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro das Finanças.
Aliás, esta disposição estaria conforme com o que veio a ser contemplado na proposta de lei n.° 20/X, submetida pelo Governo.