cos (cf. por exemplo, no tocante a ovules e outras garantias, a base I da mencionada proposta de lei n.º 20/X). Não se me afigurai defensável a eliminação do n.° 7 da base XXV do projecto de proposta de lei submetido pelo Coparão, atendendo, nomeadamente, ao facto de se encontrarem já em vigor algumas normas legais relativas à defesa da concorrência. Além do que precede, entendo dever dar a minha concordância, na generalidade, os posições expostas pelo Digno Procurador Adérito de Sedas Nunes, na sua declaração de voto.

Por último, julgo de matar que em vários diplomas (Decreto-Lei n.° 41 403, de 37 de Novembro de 1957, Decreto-Lei m.° 44 652, de 27 de Outubro de 1962, Lei n.° 9/71, de 23 de Dezembro, etc.) foi prevista, mais ou menos explicitamente, a revisão do sistema de crédito industrial. Ainda que incorrendo em nova repetição, mas atendendo quer à importância dessa revisão do ponto de vista da política de fomento industrial, quer as providências constantes dias citados bases X, XI e XXI do projecto de proposta de lei do Governo e ao referido na alínea e) do n.° 2 da base V, segundo a redacção dada no parecer da Câmara, deveria incluir-se no texto uma disposição a concretizar tal objectivo, incluindo-a no capitulo V do titulo III, como base autónoma ou como um número novo da base XXI.]

António Manual Pinto Barbosa. (Perfilho, quanto as bases VII e XXX a declaração de voto do Digno Procurador Manuel Jacinto Nunes, incluindo as razões com que ela é fundamentada.

Igualmente votei, em princípio, contra a redacção da base XXV, por entender que definições como as que nela suo dadas não deviam constar do texto de uma base.

Acresça qua, no caso vertente, a imprecisão dos conceitos e a impropriedade da terminologia económica agravam os inconvenientes da orientação seguida.

Com redacção diferente que as aperfeiçoasse, poderiam vir a constituir matéria regulamentar de alguma utilidade.)

Manuel Jacinto Nunca. [Votei vencido a base VII; porquanto a Câmara ao votá-la não tomou uma posição quanto a audiência casuística prevista no Decreto-Lei n.º 46 666. Perfilho a audiência de iodos os interessados na definição da política industrial, mesmo a nível sectorial, mas aceitar, para além disso, a obrigatoriedade de audiência nos casos particulares dos interessas que com eles se relacionam pode revestir-se, afigura-se, de múltiplos inconvenientes.

Defendo uma estrutura participativa, mas que englobe, como se referiu, todos os interessados. Uma participação parcial poda ser pior do que a ausência de participação.

Por outro lado, posto o problema do nível "m que se efectuaria a participação, pareceu na discussão predominar o ponto de vista que ela se deveria fazer a uivei geral, mas aceite esta orientação omitiu-se qualquer referência à cessação da intervenção dos organismos interessados ao nível dos casos específicos.

Ficar-se-ia assim com uma estrutura de intervenção a todos os níveis, mas limitada a certos interessados ao nível das decisões específicas.

Ora, sabe-se que esta fase é a mais propícia, não à conciliação de interesses, mas à sua contraposição.

O resultado seria, deste modo, por um lado, uma complicação crescente dos processos de decisão, em oposição às exigências da nossa época e de arrepio das tendências que a administração pública vem procurando seguir. Por outro lado, a participação limitada nas decisões concretas, para mais, argumentando-se com as deficiências dos serviços públicos, vem pôr em causa a viabilidade de um equilíbrio de interesses. A parte informada e conhecedora dos problemas tenderá naturalmente a fazer prevalecer os seus pontos de vista. A quem caberá a defesa do interesse geral?

Dentro da linha de complicação do processo burocrático refere-se igualmente a atribuição ao Conselho de Ministros paca os Assuntos Económicos de competência" que parece duvidoso se devam situar nesse plano.

Votei trombem vencido as bases XXV e XXX. A primeira, a base XXV, porque, conquanto entenda que parte dela se justificaria para segurança dos interessados, já o mesmo se não justifica quanto a outros aspectos que teriam assento mais adequado em regulamento. Neste se poderiam enumerar, a título exemplificativo, o que se pretende abranger em certos conceitos. Mas definir em termos genéricos, numa lei, conceitos ainda não perfeitamente delimitados, e para mais num sector em plena evolução, é solução que não posso perfilhar.

Relativamente à base XXX, o Governo ao regulamento a lei por certo ouvirá, e deverá ouvir, todos os interessados., mas impor na lei que o Governo no exercício da sua competência regulamentar deve ouvir alguns dos interessados não se afigura aceitável.]

Albino Soares Carneiro. [Votei vencido quanto ao seguinte:

Na generalidade:

Com ressalva do que no parecer se contam em colisão com as alterações a que, na especialidade, proponho modificações, apenas discordo, no campo das generalidades, com o que se refere no último período do n.º 71, onde se diz:

Aventada, por último, a prévia audiência dos organismos corporativos no estabelecimento das normas que genericamente regulem as autorizações - que o parecer subsidiário não sugeria neste ponto -, pendeu a Câmara para solução afirmativa, que, por isso, se incorpora no texto recomendado para este número.

Esta redacção, em meu entender, minimiza uma resolução tomada e confirmada por maioria ao longo das sessões havidas para aprovação do parecer da Câmara, nas quais ficou bem expressa a necessidade da audiência aos organismos corporativos.

Independentemente de outros pontos em que não é total o meu acordo, quer ao projecto de proposta, quer ao parecer da Câmara, julgo de salientar os seguintes bases tal como resultam do parecer, as