quais suo objecto da minha discordância nos aspectos a seguir apontados:

Em aparente contradição com o espírito da base II, a base III não prevê nem estabelece expressamente a audiência dos organismos representativos do sector privado, como trâmite prévio do exercício das atribuições que neste dispositivo suo conferidas ao Governo.

Dispenso-me de acentuar quanto reputo imprescindível esse trâmite, pois sobre esse assunto se pronunciou claramente a indústria nacional, através dos seus organismos representativos - Corporação da Indústria e associações industriais.

Num significativo consenso, as entidades que representam a indústria têm defendido o ponto de vista de que os Poderes Públicos se vinculem, pelo menos, à audiência aos organismos representativos do sector privado; caso contrario, desprezam-se válidos conhecimentos de empresários que a prática de muitos anos e o contacto com a indústria estrangeira mais evoluída lhes proporcionou.

É o próprio Governo que reconhece, na base II, o papel essencial da iniciativa privada ao afirmar que considera de interesse associá-la à preparação e execução dessa política.

E certo é que o sistema orgânico corporativo - concebido, além do mais, como dispositivo consultivo do Governo - ficará enfraquecido e inoperante, correndo o risco de tender para uma ausência de funções ou de se reduzir às de âmbito meramente político, se o Governo dispensar a sua valiosa colaboração, a fim de dispor dos mais amplos poderes discricionários, como o inculca a letra da base III proposta pelo parecer.

Creio, porém, que a orientação do nosso Governo, quanto a política de fomento industrial, está claramente definida na base II, e é animado desta confiança que proponho que a base m passe a ter a seguinte redacção:

O Governo, quando o interesse da economia nacional o aconselhe e ouvidas as corporações, promoverá a criação, o desenvolvimento, a reorganização e reconversão de indústrias, e bem assim orientará a iniciativa privada na instalação, ampliação, reorganização e reconversão de unidades industriais, fortalecendo aquela iniciativa, quando se mostre insuficiente ou inadequada, e podendo, se necessário, determinar a participação do Estado e de outras pessoas de direito público em empreendimentos industriais já existentes ou a criar.

Considero inteiramente despropositado, e até comprometedor dos valores a investir para tal fim, atribuir-se as autarquias locais, como o foz a alínea d) do n.° l desta base, na redacção proposta pelo parecer, o poder de instalar parques industriais.

Não parece admissível que, na era em que o profissionalismo, a técnica e a dimensão são traves mestras em cima das quais tem de basear-se a exploração das actividades industriais, se vá cometer às autarquias locais atribuições que, sem menosprezo da sua alta função de administração local, não estão, manifestamente, em condições de poder exercer, com um mínimo de eficiência.

Mas o que é mais grave é o parecer, ao propor a possibilidade de as autarquias locais poderem montar parques industriais, confessar no n.° 82:

Na perspectiva do desenvolvimento regional, os parques serão modesto instrumento, se confrontados com as zonas ou polígonos de fomento industrial. Mas parece sensato que por aí se comece, até porque a experiência que se obtenha ajudará a abordar outras fórmulas de mais avantajado escopo e de maiores possibilidades.

E isto quando o projecto de proposta de lei apresentado a Câmara expressa, com cristalina clareza, a preocupação de o Governo lutar contra a debilidade das nossas estruturas industriais, oferecendo os meios estimuladores ao seu crescimento através de concentrações, fusões e reconversões.

Por outro lado, não se compreende que a experiência que se venha a obter de modestos empreendimentos industriais, administrados por pessoas impreparadas para esse fim, sobreleve a acumulada no longo de muitos anos de actividade industrial.

Além das razões aduzidas, julgo que tal não é admitido pela Constituição (artigo 33.°), nem pelo Código Administrativo (artigos 44.° a 50.°, 253.°, 254.º e 311.º a 315.°).

Voto, em consequência, pela eliminação da expressão "ou por autarquias locais" na alínea d) do n.º l da base V.

Acerca do conteúdo desta base, entendo por bem observar o seguinte:

Em todas os indústrias, às quais se prevê vir a ser aplicável o regime de autorização, é de interesse fundamental, que cumpre levar em conta, o de que a atitude dos Poderes Públicos, em tal matéria, faculte uma clara planificação. E certo é que a planificação pressupõe maior clareza e menor precariedade do que o texto do parecer inculca. ÀS empresas, desde as que exploram indústrias básicas até às que hajam de reorganizar-se, necessitam de conhecer e de contar com orientações claras e firmemente definidas pelo Governo, sem o que não viverão o clima de confiança indispensável aos investimentos, por vezes avultadíssimos, a efectuar na senda marcada para o fomento industrial.

Ficar na inteira discricionariedade da regulamentação governamental o objecto da decisão de instituir ou não o sistema de autorização prévia, ou os actos a ele sujeitos, parece não contribuir de forma alguma para a segurança propícia aos empreendimentos sérios, de demorada amortização, que tenham em vista a remodelação das estruturas em ordem â maior competitividade e ao melhor dimensionamento.

Por outro lado, a indústria alimentar carece de um tratamento especial. Como se sabe, trata-se de uma actividade que, normalmente, não imobiliza grandes capitais na sua instalação, donde resulta haver uma acentuada tendência para iniciativas não válidas neste sector, em que se observa, em consequência, sobreequipamento, mau dimensionamento, apetrechamento inapropriado e, como não poderia deixar de ser, elevados custos de fabrico.