Dignos Procuradores Sedas Nunes e Jacinto Nunes - os inconvenientes de semelhante vinculação: o possível incumprimento destas condições directamente se reflectiria na legalidade dos diplomas, assim sujeita a trâmites prévios de equívoca definição, pois nem sempre será pacífico quais sejam as corporações interessadas e, menos ainda, os organismos corporativos competentes.
A fórmula aprovada paro o n.° 4 da base VI apenas me não suscita idênticas objecções porque a reputo inteiramente vazia. Com eleito, estatuir que o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos (legislando sobre o âmbito do condicionamento) ouvirá, "quando necessário, os corporações interessadas", não tem sentido útil, uma vez que será o próprio Conselho a ajuizar dessa necessidade.
ou seja, o seu papel como instrumento da política industrial.
As considerações então aduzidas pelo Digno Procurador Albino Carneiro abalaram a minha inicial adesão ao texto do projecto, que agora entendo deveria modificar-se por forma a consentir a "protecção" das indústrias reorganizadas, por algum período subsequente à reorganização (ou reconversão). Haveria, portanto, que definir noutros moldes o marco temporal que o projecto fixa para estes casos sem, todavia, o diluir numa fórmula tão inconsistente "pelo período que for julgado indispensável". Fórmula que nem dá à indústria maior segurança (pois o Governo fica juiz da indispensabilidade), nem tem praticamente conteúdo autónomo, em face do que o n.° 7 dessa base logo dispõe em termos mais gerais.
ANEXO
Parecer subsidiário da secção de Indústria
A secção de Indústria, consultada sobre os seguintes aspectos do projecto de proposta de lei n.° 8/X (Fomento industrial):
emite, sob a presidência do Digno Procurador José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich, 1.° Vice-Presidente da Câmara, o seguinte parecer subsidiário:
Considerações prévias
Adequação dos princípios e objectivos
A intervenção do Estado justifica-se, para acelerar o desenvolvimento económico-social, sempre que o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, ouvida a Corporação da Indústria, reconheça que a iniciativa privada se mostra insuficiente ou inadequada.
Há, pois, que examinar as circunstâncias em que o próprio sector público irá criar empreendimentos industriais, quando a iniciativa privada não se mostrar suficientemente activa [cf. base III, base V, alínea c), e base XXIII, alínea e)].
Efectivamente os capitais privados não se interessam por projectos pouco lucrativos, ou rentáveis só a longo prazo, como é, normalmente, o caso do desenvolvimento dos recursos naturais e das indústrias baseadas na utili-