Julgamos, porém, que se algum ou algum destes organismos de coordenação económica for de manter por mais algum tempo, catão quo se lhe introduzam remodelações capazes de uma maior actualização de método de funcionamento e, sobretudo, que se lhe concedam meios humanos e financeiros indispensáveis à satisfação das necessidades que são chamados a realizar.

De meios humanos, ainda mais do que de meios financeiros, estuo carecidos estes organismos. Seria bem necessário chamar à consciência dos seus deveres e das suas responsabilidades alguns dos homens que ocupam lugares cimeiros dentro da organização, a fim de se tornar possível uma dinamização em cadeia até aos que servem nos escalões mais baixos.

Procure-se obter dirigentes com suficiente preparação técnica e administrativa, pessoal qualificado, o que parece assumiu particular importância com a integração de Portugal nos grandes espaços económicos contemporâneos.

No tocante à distribuição de competências relativas à intervenção na economia - e que em certos rasos é pouco clara, dando origem à sobreposição entre o Estado, a organização corporativa e os organismos de coordenação económica - parece dever procurar-se que aquela distribuição seja racionalizada, em. ordem a evitar duplicações e dúvidas que afectam tanto as actividades económicas como o próprio exercício dos controles públicos.

Há longos anos ouvimos falar na crise da agricultura e mais um ano passou e a crise continua, apesar de abundarem por toda a parte os colóquios, as mesas-redondas e as reuniões de responsáveis pela solução dos problemas do sector.

Enquanto tudo isto se possa, em face dos menos aptos, não tem sido difícil aos oportunistas adquirirem os produtos à lavoura a baixo preço e colocá-los no mercado com margens de lucro chorudas.

A agricultura continua em situação de cada vez maior crise, mas todos quantos se entregam, ao negócio da venda de máquinas, utensílios ou produtos destinados à lavoura vão fazendo, em curto prazo, autênticas fortunas. Os abutres vão encontrando nesta lavoura em decadência e quase agonizante campo fértil para satisfação dos seus incontidos instintos de lucro.

A organização corporativa da lavoura, por falta de estruturas, métodos e homens, assiste impotente e sem reacção eficaz, parecendo também agonizar ao lado daquela a quem lhe competia insuflar vida. E digo por falta de estruturas, métodos e homens, e mão por carência de organismos, pois estes não faltam:

Além das 788 Casas do Povo, de que funcionavam, até há pouco tempo, apenas 653, existem os seguintes organismos patronais da lavoura, no continente e ilhas adjacentes: 14 federações de grémios abrangendo 243 grémios, l organismo particorporutivo e 5 grémios não federados.

Como elementos de ligação entre o Estado e as actividades enquadradas na Corporação da Lavoura existem: a Junta Nacional do Azeite, a Comissão Reguladora dos Cereais do Arquipélago dos Açores, a Comissão Reguladora do Comércio do Arroz, a Comissão Reguladora das Moagens de Ramas, o Instituto Nacional do Pão, a Junta Nacional das Frutas, a Junta dos Lacticínios da Madeira, a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, a Junta Nacional da Cortiça, a Junta Nacional dos Resinosos, a Comissão de Viticultores da Região dos Vinhos Verdes, o Instituto do Vinho do Porto e a Junta Nacional do Vinho.

Se o Governo está empenhado em diminuir a situação de sensível atraso da agricultura em Portugal, em relação aos outros sectores da actividade, então decida-se a encarar muito a sério e já a reestruturação e reforma profunda de todos estes organismos.

A Lei n.° 1957, de 20 de Maio de 1937, regulamentada polo Decreto-Lei n.° 29 243, de 8 de Dezembro de 1938, veio completar, ao lado da criação das Casas do Povo, o enquadramento corporativo primário da agricultura, impondo, a constituição, em todos os concelhos rurais, de um grémio representativo da produção agrícola, com os seguintes atribuições: A representação pública directa ou através dos organismos corporativos intermédios da lavoura, da produção agrícola; O fomento do espirito de solidariedade e de cooperação dos factores da produção agrícola - capital, técnica e trabalho - na realização de um desenvolvimento equilibrado, produtivo e harmónico da actividade; A contribuição pelos meios humanos e tecnológicos ao seu dispor no aperfeiçoamento da exploração agrícola, e, consequentemente, da produção da empresa agrária, com inerente melhoria geral do nível de vida das populações das campos; A disciplina económica do sector nas suas areais da jurisdição, fazendo cumprir as disposições legais e regulamentares do Governo, os deliberações e instruções dos organismos de coordenação económica, das entidades corporativas superiores e do próprio grémio nas matérias ligados à regulamentação do exercício da indústria agrícola; A orientação e disciplina dais empresas agremiadas na defesa dos seus legítimos interesses à luz de uma hierarquia de valores que subordina os primeiros aos interesses económicos e saciais superiores da Nação; A promoção da colocação e vendia dos produtos dos agremiados, quer indirectamente, mediante prospecção no mercado interno, quer directamente, em representação dos agricultores, podendo, então, utilizar-se das bolsas de mercadorias; A aquisição colectiva dos instrumentos e maquinaria necessárias à actividade dos agremiados, promovendo, assim, e complementarmente aos departamentos estaduais ligados ao fomento rural, a equipagem e a mecanização da empresa; A construção de armazéns, celeiros, adegas, a compra de animais e maquinaria e a criação d& serviços técnicos de apoio à lavoura, formando uma infra-estrutura gremial e concelhia de assistência técnica aio agricultor; A colaboração com o Ministério da Economia e dos Corporações e Previdência Social e com a organização corporativa da agricultura, em vista à Aceleração do crescimento económico dos sectores agrário e pecuário e a formação profissional da mão-de-obra rural; A cooperação com os Cosas do Povo na realização dos fins destes organismos, designadamente para melhoria das condições materiais e morais dos populações do campo, regulamentação convencional colectiva do trabalho rural e desenvolvimento dos instituições de previdência, assistência e mutualidade da mão-de-obra agrária;