A promoção da constituição de caixas de crédito agrícola, cooperativos de produção e de consumo, mútuas pecuárias, no benefício dos seus agremiados e fins trabalhadores agrícolas.

Para a prossecução dos ambiciosos funis que se propuseram dispõem os grémios tia (Lavoura de competência parafiscal, tributando a propriedade rústica.

Terá sido isto o que os grémios da lavoura têm feito? Não respondo eu, mas desejaria que o Governo tivesse em conta a oportunidade de promover um inquérito junto da lavoura e que a esse inquérito se seguissem adequadas medidas legislativas, susceptíveis de porem termo, de uma vez para sempre, ao seu precário funcionamento.

Se os grémios da lavoura continuarem a ser pouco mais do que centros de procuradoria onde se preenchem manifestos, se fazem requerimentos e se distribuem, senhas então não se obrigue a lavoura ao encargo de os manter.

O Sr. Eleutério de Aguiar: - Muito bem!

O Orador: - Dos grémios que tem secção comercial, as alfaias agrícolas, máquinas, ferramentas agrícolas, sementes e plantas, insecticidas e fungicidas, adubos e rações para gados, adquire-as a lavoura ou ao mesmo preço ou mais caro do que es pode adquirir em estabelecimentos comerciais. Apenas com uma diferença é que nos grémios os artigos adquiridos terão de ser pagos a pronto, enquanto no comércio encontra facilidades de pagamento e este lhes coloca os produtos vendidos em casa.

Das precárias condições do funcionamento destes grémios resulta necessariamente a aplicação menos proveitosa dos dinheiros que o Estado tem vindo a destinar aos organismos de protecção a lavoura e com destino a esta.

O corporativismo tem de ser vivido e praticado pelo País inteiro. Há-de dominar na orientação das empresas e de penetrar na consciência dos trabalhadores. Daí a grave responsabilidade dos dirigentes corporativos, que tudo devem fazer para que o espírito de rotina o não prive do sopro do idealismo que animou o movimento inicial.

Sou defensor exigente deste idealismo e, por isso, não 'desejaria sentir, na minha própria corne, os perspectivas do fracasso do sistema.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar a

Continuação da discussão na generalidade da proposto de lei sobre a organização judiciária. Tem a, palavra o Sr. Deputado Homem Ferreira.

O Sr. Homem Ferreira: - Sr. Presidente: Uma intervenção breve e descarnada, pois, além de ser pouco extensa a proposta de lei em debato, não alimento grande simpatia por estas alterações legislativas de tipo parcelar.

Mercê de acontecimentos judiciais recentes, a que a imprensa atribuiu amplo relevo, a opinião pública começou a ficar perplexa e alarmada com o sector da administração da justiça.

A proposta de lei não responde a esta inquietação geral e parece dirigir-se mais aos sintomas do que & própria crise que percorre a organização judiciária e que, aliás, tem, sido objecto de sucessivas advertências dos profissionais do foro.

No ano de 1970 foram decididos, nos nossos tribunais, 97 414 processos penais e foram resolvidas 79 924 acções cíveis, com o valor de 4 578 000 000$.

A grandeza e eloquência destes números mostram o peso da actividade judicial na vida da Nação e dispensam comentários.

Mas permitem avaliar as dramáticas condições de trabalho a que estão submetidos os servidores da justiça, encharcados do papel selado, sem tempo para aprofundarem os problemas, aperfeiçoarem, os conhecimentos jurídicos e pensarem, reflectidameiube, as decisões.

O volume do serviço e a pressão dos prazos, tendo à ilharga o fantasma de uma inspecção nem sempre compreensiva, criam a tendência para a velocidade, com prejuízo da serenidade que todo o julgamento pressupõe e exige.

Daí resvalar-se cada vez mais na preocupação de julgar depressa em vez de se procurar julgar bem.

Tudo assenta nesta realidade: há juizes a menos e processos a mais.

Por isso, muitas dos críticas que incidem sobre estes aspectos, no fundo e bem vistas as coisas, são mais endereçarias a uma orgânica que já não suporta o ritmo processual e começa a estalar pelas costuras, do que u pessoa dos juizes, cujo esforço meritório é inegável, mas cuja capacidade de resistência tem de ser aferida por padrões humanos.

Por outro lado, o mecanismo destinado a garantir a independência do Poder Judicial carece de aperfeiçoamento e de uma revisão de estruturas, no sentido de ser a própria magistratura a participar, mediante um sistema electivo, na formação dos seus órgãos superiores que dispõem de poderes disciplinares, de modo a dissolver no seu espírito o receio ou n suspeita de qualquer influência estranha que possa perturbar ou macular a alta missão que lhe está confiada.

Acresce também que, mio capítulo económico, a carreira judicial não dispõe de qualquer aliciante susceptível de atrair es camadas jovens dos diplomados em Direito.

A magistratura, atendendo à sua elevada categoria social e à responsabilidade da função, é extremamente mal paga.

Um juiz de 1.ª instância ganha entre 9600$ e 13 000$, importâncias sujeitas a um desconto de 6 por cento.

Numa conferência publicada mo último número da Revista da Ordem dos Advogados, o meu ilustre colega Dr. Santos Silva demonstrou que um juiz de 1.ª classe, no Porto, casado e com dois filhos, auferindo 11 600$ por mês, depois de deduzidas as despesas essenciais com habitação, alimentos, vestuário, educação dos filhos, médicos e farmácia, ficava com a verba livre de 200$ para as despesas extraordinárias, designadamente diversões, viagens, livros e imprevistos.

Havemos de concordar que, debatendo-se neste quadro de vida, sob a pressão de um trabalho esgotante, de uma profunda amargura económica e de uma, pesada responsabilidade, um juiz tem de recordar constantemente - para mão se perder, nem revoltar - o conselho do chanceler francês:

Um magistrado que não é um herói nem chega a ser um homem de bem.

Simplesmente, o mundo mão pode se: uma teoria de heróis e é fácil de ver que esto clima de angústia financeira não é a melhor moldura para a tranquilidade de espírito, indispensável a quem tem de decidir sobre a