liberdade, a honra e o património dos cidadãos, numa palavra: a quem tem de proteger e assegurar os mais altos valores de uma comunidade.

Uma referência, ainda, ao funcionalismo judicial, cujo sacrifício humilde não deve nem pode ser ignorado.

Na grande maioria dos tribunais trabalha-se dia, e noite parca corresponder, de forma briosa, às exigências e ao volume ido serviço e parai defrontar e atenuar o seu oouistambe acréscimo.

E chega ia sor chocante que o Estado, sempre tão pressuroso em punir os particulares pela violação do horário de trabalho e em impor-lhes o pagamento das horas extraordinárias, seja, precisamente no sector da justiça, o primeiro a infringir a lei e a esquecer-se de remunerar o serviço prestado fora das horas regulamentares.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Perante este esboço rápido, não parece de mais solicitar a atenção do Governo para a necessidade de enfrentar e corrigir este estado de coisas.

E isto não apenas em defesa de magistrados e funcionários - a cujo aprumo, isenção e honradez em circunstâncias tão precários e difíceis presto sincera homenagem -, mas, sobretudo, em defesa da sociedade, em defesa do destino de todos nós.

For maior que seja o progresso material de um país, se o Estado não dedicar a administração da justiça o mais desvelado interesse e carinho, a tranquilidade e segurança da população correm perigo e nunca será possível atingir um nível do autêntica civilização.

Vozes: - Muito bem!

ouve o propósito transparente de estabelecer o equilíbrio entre o zelo apaixonado do investigador e a fria imparcialidade do julgador, de forma a garantir e proteger os arguidos contra quaisquer excessos que, porventura, possam ferir a esfera jurídica dos seus direitos individuais.

É uma, medida processual do longo alcance filiada nos melhores intenções da última revisão constitucional e que merece aplausos e Louvores.

Torna-se, porém, incompreensível que não seja alargada a todos as entidades encarregadas da investigação criminal especializada, designadamente h Direcção-Geral de Segurança.

Vozes: - Muito bem!

Vozes: - Muito bem!

O Orador:.- Finalmente, como sublinha a declaração de voto do digno relator do parecer da Câmara Corporativa, não se compreende que a nova providência judicial abranja a Policia Judiciária, que já é dirigida por juizes, e não se estenda aos órgãos de investigação especializada, em que as funções jurisdicionais não são exercidas por juizes do direito.

A defesa do Estado deve ser enérgica e firme, mas não pode conduzir, a incoerências graves, sob pena de resvalar numa linha jurídica afastada do sentimento da justiça.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Prevê-se, ma proposta, de lei, a possibilidade de instituir tribunais colectivos nos juízos correccionois e de polícia.

Que significa isto? A adopção do regime de oralidade, ou a eliminação pura e simples dos recursos, nos processos de forma menos solene?

A mulher do mercado do Bolhão que profere uma obscenidade passa a ser julgada por três juizes, ou vai ficar privada do recurso de uma sentença injusta?

O preâmbulo da proposta é omisso quanto às razões c objectivos da alteração preconizada.

E esta Assembleia, ao contrário da Câmara Corporativo, não teve a sorte de ser informada sobre os linhas gerais da reforma de processo penal já em fase adiantada de preparação.

Deste modo, parece aventuroso arriscar uma opinião no escuro e sem conhecer a extensão e alcance da anunciada reforma, com a qual os novos tribunais colectivos devem estar articulados.

Por mim, não tenho qualquer preconceito contra os tribunais colectivos.

Mas, sem descair na clássica discussão entre o sistema da oralidade e o sistema da prova escrita, não posso deixar de reconhecer os defeitos que se lhes apontam.

As linhas do diagnostico soo conhecidas dos profissionais do foro e fáceis de enunciar: tendência paira confundir, na apreciação da prova, prudente arbítrio com arbitrariedade; desatenção e desinteresse de alguns juizes, transformando um colectivo de "três pessoas distintas numa só verdadeira"; culto de um impressionismo infalível e soberano no, decisão do material probatório; adaptação dos factos à solução jurídica e, finalmente, uma falta de tempo aflitiva, que conduz a uma celeridade mal entendida, o inimiga de um julgamento sereno e cuidado.

Por tudo isto, também me parece -ma esteira dos ilustres Procuradores Prof. Palma Carlos e conselheiro Trigo de Negreiros - que, em vez da criação de mais tribunais colectivas, seria, preferível estudar seriamente o seu funcionamento, através de novas estruturas processuais, no sentido de corrigir as deficiências de que enfermam.