Os pareceres costumam dar certo relevo à análise das receitas e despesas extraordinárias por diversas razões. O orçamento das despesas é, assim se pode dizer, um orçamento tradicional, inclui verbas de pessoal, material e encargos que se repetem, e os que «e alteram obedecem a critérios geralmente aprovados em decreto-lei ou sujeitas a investigações que, em certos casos, vão até ao fundo do problema a que respeita a receita ou despesa.

No caso do orçamento extraordinário já assim não acontece. As despesas deste tipo têm o aspecto de financiamento. B uma nova obra que se executa - um edifício, uma barragem ou outra. É preciso descobrir meios para financiar e o empréstimo é o mais simples, se houver crédito. Mas nem sempre é possível este processo de financiamento, que tem encargos a satisfazer no futuro.

As obras ou projectos financiados por empréstimos não têm ou não devem ter o mesmo carácter que as outras. Têm de ser reprodutivas - produzir dentro de espaço de tempo razoável os rendimentos para satisfazer os encargos contraídos.

Pouco a pouco, tanto no ultramar como na metrópole, o orçamento das receitas e despesas extraordinárias foi adquirindo uma importância a que não estavam habituadas as finanças nacionais.

Não foram só os planos de fomento que lhe deram o relevo de hoje. No orçamento extraordinário incluem-se as mais variadas finalidades, algumas até de carácter fixo e ordinário. Passou a ser um orçamento paralelo, que, sem ter a projecção do ordinário, atinge cifras, como em Angola, de milhões de contos.

E bom não abusar nos gastos, nem se deixar levar pela miragem de obras, que podem ser dispensáveis e provir da fantasia de espíritos eivados de sonhos de grandeza.

Portugal metropolitano e ultramarino têm uma grande empresa social a realizar e, para esse efeito, se devem criar condições de rendimentos, porque sem rendimentos adequados ela não pode ser realizada.

O delineamento de planos de fomento não é simples. Não podem ser o produto da inexperiência ou ignorância.

74. As receitas totais de Angola em 1970 elevaram-se a 11 090 928 contos, que se discriminam a seguir:

[... ver tabela na imagem]

Designação Contos Percentagens

As receitas gerais ainda representam mais de metade do total; são superiores a 6 milhões de contos em valor absoluto. Os serviços autónomos, em especial os caminhos de ferro, portos e aviação, tendem a desenvolver-se. Mas talvez possa surpreender o quantitativo das receitas extraordinárias, que atingiram 2 324 116 contos, a mais alta cifra até hoje.

Neste total, os empréstimos entram com 933 978 contos, incluindo empréstimos, obrigações do Tesouro e promissórias de fomento ultramarino.

As receitas e despesas extraordinárias tiveram a origem e o destino expressos no quadro seguinte:

[... ver tabela na imagem]

Orçamentadas cobradas Outros recursos Empréstimos Total Orçamentadas Outros recursos Empréstimos Total Saldo Inclui obrigações de Tesouro no montante do 138 888 contos.

b) Inclui obrigações de Tesouro no montante de 204 779 contos. c) Inclui obrigações de Tesouro no montante de 201 362 contos. -

d) Inclui obrigações de Tesouro no montante de 355 461 conto.

e) Inclui obrigações de Tesouro no montante de 246 496 contos.

f) Inclui obrigações de Tesouro no montante de 257 264 contos.

W Inclui ubrlRoçAei do Tcwouro no m-ninnie do Í01 SflS eontoa. Inclui oiirlicaf Aei do Tuiouro no m-nmnto A* 85ÍI 4*1 eontoi. Inclui obrlgnçfloi do Teiouro no montante de 148 496 eontoi. Inclui obrigações do Teiouro no montante do Sol MM eontoi.

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