O Orador: - Mas pelas suas limitações físicas progressivas - redução da acuidade idos sentados, isolamento a que fica em regra condenado, imobilismo temperamental que a faz erguer no ambiente do lar o seu pequeno munido bem delimitado a pessoa idosa, por essas razões, tem direito a um tipo de habitação específica.

Habitação "protegida", de dimensões e equipamento apropriados, onde uma independência relativa se mantenha o mais tempo possível e onde a pessoa idosa se baste a si própria, encontrando nela motivos de interesse existencial e ocupação devidamente apoiados e completados, quando necessário, por assistência sanitária e doméstica.

O Sr. Ricardo Horta: - Muito bem!

O Orador: -Acentua-se, mais uma vez, que o problema habitacional da velhice não é um problema de miséria, é um problema de desadaptação social a compensar.

Pouco a pouco, toda a gente idosa em Portugal terá a sua reforma ou a "pensão nacional da velhice", que espero ver instituída para aqueles que, em número decrescente, fiquem fora dos esquemas de aposentação do Estado ou da segurança social.

Mas o que a gente idosa nem sempre possui, além do asilo ou do hospital, onde não é fácil entrar, e ainda que tenha relativa suficiência económica, é a habitação com o conjunto de apoios indispensável as suas habitações físicas: o abastecimento exterior (o ahtopping dos Ingleses), a cozinha, o arranjo doméstico e pessoal. E isto, sobretudo, quando se aproxima o que denominei "segunda velhice" a estrema velhice com invalidez.

São numerosos os velhos de hoje, vivendo sem miséria, isolados na sua mitiga casa grande ou pequena, mas inadaptada, segregados em quarto retirado na residência de um parente caridoso, ou habitando pensão barata onde são hóspedes incómodos a posteriormente asilar.

A política habitacional da velhice, em coerência com as ideias de robustecimento da família - unidade social - de luta contra a sua desagregação no nosso país, tem de enquadrar o lar independente da pessoa idosa adentro da habitação familiar.

A Sr.ª D. Raquel Ribeiro: - Muito bem!

O Orador: - Na sua vizinhança ou, pelo menos, sob a sua próxima influência. E só a seguir considerar, para estudo e realização os tipos de residência colectiva sempre conjunto de lares individuais ou de casal idoso apropriados ao nosso país, que supram a estrutura familiar, quando, em volta dela não possa situar-se a pessoa idosa.

Resumo a seguir algumas características e aspectos práticos da habitação justa familiar da pessoa idosa:

a) Considere-se em primeiro lugar o pequeno anexo habitacional autónomo, enclavado na habitação familiar, contendo uma grande sala com dois sectores, o de dormir e o de estar, o quarto de banho adaptado e a kitchenotto com arrumos Isto permite para o casal idoso, ou para a mulher, que em regra sobrevive, o contacto familiar em parte do dia e a retirada discreta, para o cómodo aposento quando à noite o seu convívio com visitas ou o aglomerado familiar se torne incómodo ou fatigante;

b) Ao construir-se os grandes blocos habitacionais podem considerar-se pequenos apartamentos autónomos para pessoas idosas, abrindo para o patamar da casa onde resida o filho e a ela acopulado para efeito de aluguer;

c) (Prever a construção em cada bairro residencial de pequenos grupos de faltaste, nunca mais de seis, em que não falte a pequena varanda onde se cultivem flores, constituindo conjuntos habitacionais destinados à gente idosa cuja família more perto. Este tipo de residência foi minuciosamente estudado por técnicos do Ministério da Habitação e Administração Local de Inglaterra e divulgados esquemas para aplicação em várias publicações, entre os quais o Design Bullctin of the Minisfery of Housing and Local Government.

Em certos países - é o caso ainda da Inglaterra -, quando não é possível instalar a pessoa idosa em noivo apartamento adaptado, criasse a sua residência antiga um sistema de apoio social, que vai desde as Meals on Wfccclg ao fornecimento do mobiliário, objectos e mecanismos de compensação ou prótese adaptados às suas limitações físicas. Atribui-se-lhe também a direito de algumas horas diárias de assistência doméstica, com a condução semanal ao clube de velhos. Equipa-se a residência com aparelho de rádio e televisão, pelo interesse que representam na compensação do isolamento e da depressão psíquica. Dizem os técnicos ingleses que este sistema é mais económico e mais humano do que a hospitalização precoce ou a utilização em massa de asilos e estabelecimentos residenciais colectivos.

A Sr.ª D. Raquel Ribeiro: - Muito bem!

sempre mais económica e mais humana, como já acentuei. Mas tem de estudar-se também as características de hospitalização quando esta se tornar inevitável.

O Sr. Ricardo Horta: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com certeza, com muito prazer.

O Sr. Ricardo Horta:-Peço desculpa a V. Ex.ª porque a hora já vai muito avançada, mas eu queria prestar homenagem ao Sr. Deputado Agostinho Cardoso pela forma persistente, actuante com que tem batalhado por um problema gravíssimo das sociedades modernas: a parte gerontológica, a parte velha, a parte da pessoa idosa. V. Ex.ª esteve a levantar um problema muitíssimo grave, relativamente a assistência séria à pessoa idosa. Esta é hoje praticamente segregada da verdadeira sociedade. Vai para um hospital e o hospital não a pode ter, mantém-se meses, anos numa cama de um hospital, uma cama dinâmica altamente necessária para aquelas coisas que são pré-