Longe de mim o propósito de evitar ias situações escaldantes que podam encontrar-se ao longo de discussão tão aliciante e me levaria a flagrante contradição com a afirmação já feita.

Forque estou certo da profundidade de outras intervenções e consciente das limitações naturalmente resultantes de uma falta de especialização ou estudo encaminhado com maior amplitude, limito-me a uma curta referência às reacções ditadas pelo chamado senso comum, omites de me remeter para o exame de algumas particularidades que cabem perfeitamentei no sumário das proposições a defender.

Não é preciso ser tradicionalista nem estar imbuído de uma sensibilidade hereditária para aceitar que o lar proporciona um conforto espiritual que é barreira poderosa contra as mais nefastos correntes da desagregação social.

E para reconhecermos que a família é base primária da educação, da disciplina e da harmonia social, nem seria indispensável que tal ideia estivesse expressa no preceito constitu cional, de tal modo se integra nos preceitos morais que comandam o comportamento humano em todas as latitudes.

Os desvios são dolorosas experiências que tendem a desaparecer nas manifestações colectivas.

Quando resultam, da orgânica da Administração, do comportamento individual, das condições sócio-económicas, verificadas em determinados ambientes e agregados populacionais, são objecto de preocupações, como aquelas que vieram aqui pertinentemente trazidas pelo Sr. Deputado avisante.

Mas falar em família é folar em lar, em abrigo, em ambiente, em comodidade e conforto.

Neste aspecto, os grandes problemas são das grandes cidades; e entre nós há, realmente, qualquer coisa que não funciona bem.

É certo que muita gente, mais por falta de disciplina e consciencialização das suas conveniências e interesses do que por falta de recursos, cai na lei do menor esforço e acomoda-se em qualquer parte.

Mas não podemos ignorar que alguns cidadãos têm de suportar a incomodidade e a promiscuidade das barracas porque o seu esforço não chega para vencer a inacessibilidade do alojamento condigno.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E outros ainda, muitos outros, aguentam estoicamente as restrições que hão-de impor ao agregado familiar, para fazerem da sua habitação o último reduto na defesa da sua integração social.

Todas estas formas de restrição são perigosamente agressivas da integridade de célula familiar.

Extraordinariamente valiosa e em muitos sectores decisiva tem sido a acção dos organismos da Previdência, que podem orgulhar-se de obra meritória com resultados bem patentes. Também é louvável o esforço das câmaras municipais, com muitos resultados práticos bem à vista.

Outras formas válidas de actuação se encontram em meritórias iniciativas que a Nação conhece.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Muito bem!

O Orador: - Mas o fantasma da falta e carestia de habitações persiste em atormentar muita garote.

Daí o legítimo apelo ao papel coordenador, impulsionador e director do Estado, a fazer prevalecer a justa harmonia de interesses.

Mas não bosta que o princípio esteja constitucionalmente definido.

Essa harmonia de interesses impõe disciplina a todos os cidadãos, seja qual for a posição em que se encontrem. Nem é possível admitir a possibilidade legal de deixar ao senhorio o proveito da foto, ide habitações disponíveis, através de uma especulação inadmissível, nem podemos ignorar que a construção está cada vez mais onerada pelo justificado custo da mão-de-obra e pelo nem sempre aceitável aumento de custo de terrenos e materiais de construção.

Quer queiramos, quer não, havemos de deparar também num nível de remunerações deslocado de um índice de custo de vida, que se vai firmando irreversivelmente.

Se voltarmos a atenção para outro, variante do problema da habi tação, que parece esquecida, tombem não se vê razão pana temer a impopularidade das medidas que acabem, com a situação das intocáveis rendas antigas, que, normalmente, beneficiam quem não tem o direito de viver à custa do sacrifício dos outros.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Há situações que caem significam harmonia de interesses, nem justiça social.

Nesta ordem de ideias, difícil se torna entender que se vá mantendo a restrição imposta no artigo 10.° do Decreto - Lei n.0º 47 344, de 25 de Novembro de 1966.

Classifica-se este aspecto da questão de escaldante. Toco-lhe com o à-vontade de quem não é senhorio, nem inquilino.

Parece-me possível fazer frente a todos os exageros com medida disciplinadores que conduzam ao indispensável e justo equilíbrio.

Não esqueçamos, porém, que outros problemas sérios se tapam pelo País a cabo, com prolongamento até aos meios rurais.

Vou ocupar-me de um que, no meu entender, merece a melhor atenção e tem soluções à vista.

Todos sabemos que se faz um grande esforço no sentido da promoção social das populações manos.

Nem todos os sectores da Administração jogarão certos na busca do cominho mais lógico e racional para a concretização de tal esforço emanado do Poder Central . Mas isso leva-nos a outra questão que agora não vem ao caso.

Uma das grandes dificuldades encontradas para dotar, oportuna e convenientemente, grande número de povoações com acessos e o estabelecimento de redes de água e energia eléctrica, está na sua incrível dispersão.

Em vasta zona da Beira Litoral há povoações de menos de 100 fogos que ocupam áreas maiores do que outras com mais de 500.

É muito difícil impor ali regras de urbanização. Mas a habitação com as condições que todos desejamos impõe uma disciplina que não ofenda tanto as estatísticas, que alguns se comprazem em exibir para evidência das posições negativas.

Pois, em muitos casos, por estranho que pareça, essa dispersão resulta da falta de terrenos disponíveis para construção de habitações.

Dentro da povoação, a aquisição de um lote, a custa da quinta ou do quintal do grande ou pequeno proprietário, é tanto ou mais difícil do que nos grandes centros.

Ainda não é aqui que tem es pecial importância o problema, embora tenha o seu interesse e seja susceptível de medidas utilmente apropriadas.