É que há muitas dezenas de pequenas e grandes povoações que funcionam como fonte inesgotável de conflitos sérios, a correr para o banco dos hospitais e banco dos réus, por via da utilização dos terrenos classificados de baldios.

A figura jurídica dos baldios tem feito correr rios de tinta, e parece estar apurado que os terrenos assim designados constituem bens de que as autarquias locais podem dispor, embora com certas restrições.

Tal situação está acautelada no Código Administrativo, que se reporta à utilidade social dos baldios quando faz a sua classificação (artigo 390.°).

Próprios ou impróprios para a cultura, os baldios dispensáveis do logradouro comum podem ser vendidos em hasta pública, mas depois de divididos em glebas com o mínimo de l ha (artigos 394.° a 400.°).

Havia muito que dizer sobre estes condicionalismos no respeitante ao aproveitamento mais conveniente destes bens, uma vez incluídos no domínio privado, mas apenas nos interessa saber agora que implicações ficam para o problema da habitação.

Como acontece em muitas regiões do País, alguns concelhos estendidos pela sarna do Sicó, por exemplo, têm murtas centenas de habitações construídas em baldios indevidamente utilizados.

Situação ilegal, a provocar variadíssimos conflitos, que não é possível sanar sem medidas especiais.

Não cabe na cabeça de ninguém que se mandem demolir essas centenas de construções e, por isso mesmo, impossível se toma impor uma disciplina que ponha, cobro à continuação das irregularidades verificadas mestas Brandoas.

(Por outro lado, a venda em hasta pública é tão favorável a lei do mais forte como a audácia que leva os menos escrupulosos à usurpação de direitos com intimidações ou mesmo agressões. Isto porque naquela forma de venda, o economicamente débil fica sempre absorvido pela prepotência do poderoso.

Conta ainda, que quem precisa de comprar 100 m* ou 1000 m2 de terreno para a sua modesta moradia não pode co mprar um mínimo de 10 000 m2, mormente em regime de competição.

E assim., indisciplina puxa indiscipline, abuso arrasta abuso e a desordem é o destemperado tempero do ambiento!

Por falta de espaço em espaço a móis desagrega-se a povoação, dispersam-se "s pessoas e concentra-se a ilegalidade.

Ora, embora pareça demasiadamente simplista, a solução preconiza-se nestes termos:

1.° A aplicação das medidas previstas no artigo 16.º da Lei n.° 2080 não ficaria pelas cidades; iria até outros agregados populacionais, classificados, para o efeito, pelos municípios;

2.° Sempre que o inquérito apropriado levasse à conclusão de que o chefe de família residente nas zonas incrustadas de baldios tinha necessidade e interesse na construção da sua casa, ser-lhe-ia dispensado o espaço pretendido nos terrenos sob administração da autarquia. Mais correctamente: da câmara ou da junta de freguesia.

Não ficaria mal que esta possibilidade fossa extensiva à montagem de instalações artesanais.

3.° A venda para aquele efeito seria dispensada da hasta pública, o preço seria determinado por uma comissão de avaliação e a área a ceder não iria além da necessária à habitação e seus logradouros.

4.° As muitas situações já criadas -apropriação indevida para construção - seriam, excepcionalmente, e dentro de um prazo a fixar, objecto da solução preconizada no número anterior.

5.º O produto dos alienações resultaria, naturalmente, em proveito dos povos da zona, através de melhoramentos de interesse comum.

Mal se imagina quantos problemas ficariam resolvidos através de medidas deste- género.

No primeiro caso, nem constituíam violência, nem eram diferentes das que se aplicam a outros cidadãos.

Nas restantes circunstâncias enumeradas não seriam afectados os direitos de ninguém, muito seria ganho com a aplicação do valor das cedências, mas muito mais se ganharia ainda em saldos de valor social e moral a arrecadar.

Impor ta acrescentar que tudo seria letra morta se as medidas preconizadas tivessem de percorrer todas as capelinhas da nossa complicada burocracia.

A autonomia administrativa dos municípios, que está escrita no papel, mas onda enrolada em papéis, deveria chegar e sobrar para acautelar todas as situações que pudessem emergir de posição tão complicada e solução tão simples.

E assim tentei dor uma ajuda à conservação da nossa casa.

Vozes: - Muito bem !

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - O debate continuará na sessão de amanhã.

Amanhã haverá sessão a hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação do debate sobre o aviso prévio relativo a urbanização e habitação.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Álvaro Filipe Barreto de Lura

António Pereira de Meireles da Bocha Lacerda.

Carlos Eugênio Magro Ivo.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Gustavo Neto Miranda.

João António Teixeira Canedo.

Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.

José de Mira Nunes Mexia.

Manuel José Archer Homem de Mello.

D. Maria Raquel Ribeiro.

Prabacor Baú.

Bui de Moura Ramos.

D. Sinclética Soares dos Santos Torres.

Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Alexandre José Linhares Furtado.

António Bebiano Correia Henriques Carreira.