A autoridade e a ordem são decerto necessárias, se não se arvoram em conceitos absolutos.

Parece-me que a análise das grandes questões nacionais, o debate em campo aberto, modificaria a ideia comum de que os obstáculos resultem da combinação de duas forcas antagónicas: a actividade das minorias sediciosas, por um lodo a dificuldade de fomentar o desenvolvimento económico, por outro.

No primeiro caso, é-se levado gradualmente a considerar todo o discordante um dissidente; o dissidente, um adversário; o adversário, um inimigo, fazendo crer que os embaraços não procedem da concepção do modelo político, mas do complot das forças dissolventes, dos liberais aos revolucionários.

O Sr. Cunha Araújo: - Isso não é verdade, não é verdade.

O Orador: - No segundo caso, as dificuldades vencem-se ilusoriamente, subordinando os objectivos sociais ao império do lucro, convertido em fim superior.

A ordem obtida pela imposição do silêncio é a ordem real, verdadeira, fecunda, ou é somente a sua aparência? Para preencher a existência colectiva é preciso mais do que isso: é preciso um projecto político que abra perspectivas, mobilize energias, determine vontades, quebre a monotonia da paisagem quotidiana.

O Sr. Mota Amaral: -Muito bem!

O Orador:- Se não se orienta o progresso por um ideário social justo, favorecem-se os mais fortes, aqueles que já gozam da fortuna e do poderio.

Ora, figura-se-me vão pedir às concepções antigas, donde derivam parte dos obstáculos actuais, o remédio para os vencer.

É inútil argumentar com os sacrifícios impostos pelo progresso social, esquecendo que a conservação do statu quo, a continuidade, também tem os seus sacrificados e faz as suas vítimas.

A meu ver o máximo enleio consiste em que para n evolução se efectuar é indispensável a liberalização, mas esta atemoriza a classe preponderante, porque Ibe abala as certezas repousadas, abrindo a porta aos percalços do movimento.

For isso, sem um impulso vigoroso, um programa ousado e bem definido, continuaremos a viver mais das tradições que das evoluções.

Uma das características do estado presente é o receio do avanço liberal, porque se supõe que pode franquear o caminho h democracia política e esta a democracia social. Mas, é impossível, por ser contraditório, querer no mesmo tempo o progresso e a conservação das estruturas, hábitos e concepções velhas.

Isto contrapõe-se aos objectivos a que aspiro, cujos determinantes são outras. Compreendem a liberdade intelectual, como condição e finalidade; a correcção das desigualdades sociais e a elevação do nível de vida. A política é o meio de atingir este desiderato; por isso aceitei a candidatura de Deputado.

O Sr. Cunha Araújo: - Todos queremos isso.

O Orador: - Eis as reflexões que me sugeriu o discurso do Sr. Presidente do Conselho pronunciado há dias no plenário da primeira conferência anual da Acção Nacional Popular.

Devo desistir? Ainda não.

O Sr. Mota Amaral: -Muito bem!

O Sr. Henrique Tenreiro: - Muito mal!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado - Miller Guerra Se bem ouvi algumas palavras de V. Ex.ª, sinto-me no dever de lhe lembrar que nenhuma atitude da Mesa da Assembleia Nacional permite supor que da sua parte ou da actividade da Assembleia tenha sido esquecido o que se contém nas duas primeiras frases do n.° 2.° do artigo 91.° da Constituição.

O Orador: - Se V. Ex.ª me autoriza . . .

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pediu a palavra, para . . .?

O Orador: - Pediria uma explicação a V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Se V. Ex.ª deseja a palavra para explicações, com todo o gosto.

O Orador: - Se V. Ex.ª tivesse a bondade de me lembrar quais são esses dois artigos, que não tenho presentes . . .

O Sr. Presidente: - Não são dois artigos, são duas frases do n.° 2.° do artigo 91.° da Constituição, que dizem que é competência da Assembleia Nacional vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo ou da Administração.

Até agora, de modo nenhum a Mesa da Assembleia Nacional limitou a qualquer dos Srs. Deputados o exercício dessas competências.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E, felizmente, continua a não limitar . . .

O orador foi cumprimentado.

O Sr. David Laima: - Sr. Presidente: Por força de quanto se determina no Decreto n.° 89 001, de 20 de Novembro de 1952 - artigos 65.° a 69.° -, devem todos os alunos universitários, ainda que voluntários, proceder à sua inscrição, matrícula e pagamento das respectivas propinas no início de cada ano lectivo.

Sucede, porém, que o referido diplomo, legal é anterior à abolição, tão desejada quanto proveitosa, do regime de exames de frequência. Com o novo regime criado com a referida abolição, fez-se o apelo conveniente à responsabilidade do aluno, permitindo-lhe a preparação mais conveniente para as provas finais.

Ora, tendo deixado de existir os exames de frequência, favorece-se aos alunos voluntários a possibilidade de avaliaram no decurso do próprio ano lectivo das possibilidades materiais e intelectuais de se apresentarem a exame final. Como se compreenderá, nem sempre será possível logo no início de cada ano lectivo tomar as decisões convenientes, tantas são as implicações evidentes que influenciam a apresentação a exame final.

São particularmente importantes os problemas criados aos alunos da Faculdade de Direito que, quer no ultramar, quer no estrangeiro, desenvolvem as mais diversas actividades profissionais e que aquela Faculdade frequentam como alunos voluntários, ali se apresentando para prestação das respectivas provas na época própria.

Ora, a condição de voluntários, aliada às suas actividades pessoais, logo revela dificuldades muito peculiares, que se não coadunam, de forma alguma, com a obrigatoriedade de uma matrícula no início do ano lectivo obrigatoriamente que só colhia justificação no regime já extinto.