Nestas condições, parece-me que, sem qualquer prejuízo para os serviços universitários, que com vantagens evidentes e de enorme valor para os alunos, se poderiam actualizar das disposições do referido Decreto n.° 89 001, substituindo a matrícula obrigatória, e já referida, por uma simples inscrição para exame, com pagamento de propina de igual valor, a efectivar no período das férias da Páscoa.

Só assim procedendo, oremos, a abolição dos exames de frequência cria as condições de trabalho que tinha como objectivo maior. Só assim, cremos, se estabelece a harmonia, que boje não existe, entre o regime de matrículas e o novo regime de exames.

Fazemos, pois, o apelo devido ao Sr. Ministro da Educação Nacional para que, ainda neste ano de 1972, se possa corrigir o que, efectivamente, está mal, por anacrónico.

Confiamos!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar ao período da

Continuação da discussão do aviso prévio sobre urbanização e habitação.

Tem a, palavra o Sr. Deputado Silva Mendes.

O Sr. Silva Mendes: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao iniciar esta minha intervenção, dirijo os meus cumprimentos ao engenheiro Alarcão e Silva, ilustre representante do aviso prévio em discussão, pois os problemas no mesmo contudo ocupam lugar cimeiro nas nossas preocupações. A matéria tratada é base e ponto de partida para uma das batalhas a que o Governo meteu ombros - a da saúda, tal a incidência que nela tem a habitação.

Darei mesmo que enquanto esta for um sonho para uma grande parte dos portugueses, enquanto a rendia da casa for um aspecto para milhares de famílias, não poderemos pensar em ganhar a batalha da saúde pública.

A experiência da vida tem-nos feito sentir a angústia do drama que para muitos lares representa o dia 8 de cada mês e o desejo, que é simultaneamente um sonho, do direito a habitação condigna.

É certo que aqui e ali já se encontram campanhas em marcha para pôr fim às barracas que proliferam em volta dos grandes ou médios centros populacionais, mas sente-se ainda uma indiferença confrangedora ou um desconhecimento total pêlos dramas morais e sociais de quantos vivem na mais absoluta promiscuidade, em partes de casa ou num só compartimento, sem as mais rudimentares condições de higiene, onde nem o pudor pode viver, por não encontrar espaço para permanecer! O Governo tem sentido a acuidade do problema e por intermédio de alguns dos seus departamentos, dos quais destaco a Federação de Caixas de Previdência - Habitações Económicas e o Fundo de Fomento da Habitação, está dando contributo para que o mal se não agrave ou se não transforme em autêntica catástrofe social.

O Sr. Presidente da República tem demonstrado quanto sente o problema comum a tantos milhares de portugueses e a obra a que lançou ombros é das mais belas e gratas ao nosso coração.

Mas é forçoso reconhecer que todo o esforço despendido, do oficial ao particular, está neste momento muito aquém das necessidades e não ultrapassa a fase do mero paliativo conjuntural, pois este problema sócio-económico

situa-se ainda boje como um dos mais graves que temos de enfrentar.

Fácil é reconhecer que a falta de habitação existente é responsável, em grande parte, pela limitação da natalidade, pois em muitas famílias o nascimento de um filho deixou de ser uma bênção, para passar a ser uma tormentosa interrogação - onde deitá-los?; que grande número de doenças que afectam a população portuguesa tem os suas raízes na falta de habitação higiénica; que os rendimentos familiares não comportam o pagamento das rendas que se praticam no mercado livre.

O problema, quanto a nós, para ser resolvido, exige que se conjuguem esforços, actualizem leis, se dinamizem homens, se reformem mentalidades.

Podemos agrupar, relativamente aos rendimentos familiares auferidos, a população nacional em três grupos, segundo elementos apresentados no último colóquio sobre política da habitação:

1.° Cerca de 10 por cento de fa mílias que poderão suportar sem dificuldades o custo actual da habitação do m arcado;

2.° Cerca de 25 por cento que não têm possibilidades de suportar o cu&to actual da habitação, mesmo do padrão mínimo; e

3.° Cerca de 05 por cento de famílias que necessitam "m grani variável de um regime de limitação dos encargos para a habitação.

Ë evidente que se o primeiro grupo não nos preocupa, o segundo, enquanto os salários praticados no mundo do trabalho português não lhes permitir resolver o problema, ao Governo e as autarquias locais cabe intervir no sentido de lhes facultar o direito à habitação.

Para que tal seja efectivamente viável, é necessário que n comparticipação concedida pelo Governo aos municípios seja urgentemente revista, pois enquanto o preço do fogo, para a construção em bloco e em altura, se situa em 130 contos, sem incluir o valor dos terrenos, a comparticipação do Estado não pode ultrapassar os 40 contos.

Torna-se, portanto, necessário qu e a comparticipação se fixe, pelo menos, em 75 por cento do valor do custo real, única forma de as câmaras poderem financeiramente lançar-se em maiores empreendimentos.

Para atender às necessidades do terceiro grupo, o mais numeroso e heterogéneo, várias e diversas medidas terão que ser tomadas.

Facultar a aquisição de terrenos a preços acessíveis, quando os interessados estejam em condições de construir a sua própria habitação, ou criar mercados de rendas limitadas são, quanto a nós, metas relativamente fáceis de atingir.

O Decreto-Lei n.º 576/70 deu algumas possibilidades aos municípios no sentido de poderem adquirir terrenos a preços justos.

Refiro, porém, algumas dificuldades encontradas quando se pretende pôr em prática a doutrina expressa no citado decreto, pedindo ao Governo medidas que permitam dar - lhe integral cumprimento e atingir todas as suas finalidades.

No capítulo n (o valor dos terrenos para efeitos de expropriação), no artigo 9.°, diz-se que "o valor dos terrenos não considerados para a construção será calculado em função do rendimento possível dos mesmos, atendendo exclusivamente ao seu destino como prédios rústicos e ao seu estado no momento da expropriação . . .", mas na prática verifico-se que em processos de expropriação litigiosa propostos pelas câmaras interessadas os