tribunais têm decidido de maneira diferente do que foi estabelecido do diploma.
No capítulo IV (aquisição de terrenos para urbanizar), dada a morosidade e as dificuldades que muitos municípios encontram em conseguir empréstimos que lhes permitam adquirir terrenos necessários ao desenvolvimento normal dos seus concelhos e ainda os prazos e encargos de amortizações fixados pela Caixa Geral de Depósitos, solicitamos que se facultem ao Fundo de Fomento da Habitação meios financeiros que lhes permitam substituir aquela na concessão dos empréstimos.
Fede-se ainda que as medidas preconizadas no capítulo VII (normas sobre financiamento das operações de urbanização) se alargue na prática às zonas do interior, pois, por enquanto, não temos dado conta que os benefícios previstos a estas tenham chegado.
Se estes pontos forem considerados pelo Governo e as comparticipações para efeitos de urbanização puderem ser elevadas até 85 por cento, ficarão as câmaras em condições de poderem lançar no mercado terrenos a preços acessíveis.
Para criar marcados de rendas limitadas, sugiro que às autarquias locais seja permitido ceder zonas urbanizadas a preços baixos, ou simbólicos, a empreiteiros particulares que de antemão se comprometam a praticar essas mesmas rendas, de acordo com estudos prévios e em proporções previamente indicadas, deduzidas de estudo económico.
Isto será afinal estender às empresas particulares os mesmos regalias que já hoje se concedam a organismos oficiais-
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Pana que a política da habitação seja uma realidade, vou terminai1 a minha intervenção pedindo ao Governo:
a) Enquanto não for possível dispor no mercado de habitações de rendas compatíveis com os vencimentos auferidos pelos funcionários públicos ou administrativos, a estes seja concedido subsídio de renda de casa, desde que não possuam habitação própria integralmente paga;
b) Que igual regalia seja prevista em todos os contratos colectivos de trabalho, qualquer que seja o ramo profissional;
c) À semelhança do que se tem praticado noutros países, se lance imposto suplementar sobre os terrenos contidos em zonas urbanizadas, retidas
no presente na mão de proprietários que procuram com eles especular, tendo sempre em conta as necessidades de desenvolvimento das citadas zonas urbanas;
d) Para fomentar a habitação nas povoações rurais que tenham meios de vida e fixar as respectivas populações se restrinjam em imediato, em todas as disposições contidas no Decreto - Irei n.° 46 673, de 29 de Novembro de 1965, quanto às exigências impostas ao loteador de dotar os referidos loteamentos das infra-estruturas urbanísticas basilares, e que transitem para as câmaras os respectivos encargos, desde que pelo Estado lhes seja assegurada comparticipação nunca inferior a 90 por cento;
e) Que sejam integrados num só departamento todos os serviços de urbanização e de fomento da habitação, no sentido de criar uma unidade indispensável à rápida solução dos problemas habitacionais;
f) Que a autorização para a instalação de novas indústrias nos grandes centros populacionais do País seja sempre precedida de garantia de alojamento para os operários que nelas vão trabalhar, a fim de evitar que para estes sejam atraídas famílias que de antemão se sabe não possuírem possibilidades de habitação;
g) Que nos meios urbanos, onde o mercado de rendas se mostre em disparidade com os ordenados actualmente praticados, se proíba a demolição de prédios que se apresentam ainda em boas condições de habitabilidade ou sejam facilmente recuperáveis; e
O Sr. Ávila de Azevedo: -Muito bem!
O Orador:
Haverá, talvez, para tornar exequível a minha proposta, de exigir sacrifícios a alguns, mas exdjam-se, paro bem de todos.
A vida só nos poderá sorrir quando à nossa volta haja justiça social, e de justiça é que cada família portuguesa disponha de habitação condigna.
Vozes: - Muito bem! O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Alberto de Meireles: - Sr. Presidente: Se me embrenhasse no exame detalhado da vasta temática sumariada e sugerida neste aviso prévio, seria fatalmente conduzido a uma amarga frustração: a de, por querer abarcar tudo, pouco ou nada de útil ter afinal trazido à colaboração.
Atenho-me por isso a um apontamento, tão breve quanto possível, em torno dos temas seguintes:
A) A acção do sector público, e da Previdência, no domínio da habitação. A obra da Câmara Municipal do Porto;
B) Necessidade de um órgão de planeamento da política de habitação a nível nacional;
C) A iniciativa privada na construção habitacional. O problema do regime excepcional de inquilinato em Lisboa e Porto.
E nisto me afasto já, temerariamente, da salutar norma do nosso Padre António Vieira - tomará o pregador um só assunto... Oxalá me não arrependa.
Parto de premissas conclusivas, que reputo conterem matéria assente:
a) O fenómeno da carência de habitações, que vem de longe, e é comum a todos os países, agravou-se sobretudo entre nós a partir da 2.ª Guerra Mundial nos meios urbanos e suburbanos;
b) Ao aumento de procura não tem correspondido proporcional acréscimo de oferta, visando o alojamento de agregados familiares com reduzidas possibilidades económicas, que são a maioria;
c) A tendência fortemente ascensional das rendas e dos preços de habitações destinadas à venda impedem que a elas tenha acesso grande parte os estratos populacionais;
d) O empolamento verdadeiramente especulativo dos preços dos terrenos para construções, a par do crescente custo dos materiais e encargos sale-