riais, conduzem a custos incomportáveis para a locação a preços acessíveis;

e) O crescimento urbano e suburbano, mercê da atracção que o desenvolvimento económico e a concentração industrial e burocrática exercem sobre as populações rurais, leva a situações angustiosas de aglomerados clandestinos, que ais câmaras municipais s5o chamados a mesolver, em continuada e dispendiosa acção;

f) O regime jurídico do inquilinato nas cidades de Lisboa e Porto afasta e não favorece o investimento privado, em termos de poder acudir h carência de habitações de nível médio;

g) Não obstante os vultosos investimentos realizados pelo sector público e em especial pela Previdência, nos últimos decénios, no domínio do fomento da habitação, estamos longe de uma situação de equilíbrio que responda às preocupações dos governantes e responsáveis.

Neste contexto, e perante as perspectivas apontados, no seu exaustivo estudo, pelo ilustre Deputado avisante, o sector público é solicitado a exercer acção, mais do que supletiva decisiva no fomento habitacional.

E isto na linha programática que se contém na própria Constituição:

Em ordem da defesa da família, pertence ao Estado e as autarquias locais favorecer a constituição de lares independentes, e em condições de salubridade, e a instituição do casal de família (artigo 14.°).

Tal como proclamou em 1933 o Doutor Salazar:

A intimidade da vida familiar reclama aconchego, pede isolamento, numa palavra: exige casa, a casa independente, casa própria, a nossa casa.

É, naturalmente, mais económica, mais estável, mais bem constituída a família que se abriga sob tecto próprio. Fora o nosso feitio independente, e em benefício da nossa simplicidade morigerada, nós desejamos antes a casa pequena, independente, habitada em plena propriedade pela família.

Desta concepção, cheia de humanidade, se arrancou desde 1033 para o programa de "casas económicas", realizado com a comparticipação do Estado e das câmaras municipais (e, mais tarde, por financiamento da Previdência em 17 bairros), através da colaboração do Ministério das Obras Públicas com o então Subseoretariado das Corporações.

E foram 12 723 casas económicas distribuídas por 61 bairros, atribuídas em regime de propriedade resolúvel, que vieram realizar os anseios de tantas outras famílias de trabalhadores, já hoje, na sua quase totalidade, proprietários dessas moradias.

Dentro da mesma Unha de pensamento, veio, já em 1956, a Lei n.° 2032, da autoria do nosso respeitado colega Dr. Henrique Veiga de Macedo, e que a Assembleia Nacional discutiu e votou com geral aplauso, tornar possível a concessão de empréstimos aos beneficiários da Previdência para estes promoverem a construção, aquisição ou beneficiação das suas próprias casas. Isto além dos empréstimos a ent idades patronais contribuintes, para a construção de habitações destinadas aos seus empregados, e os Casas do Povo e suas federações, para construções destinadas aos trabalhadores rurais.

E até fim de 1970 foram concedidos 21 859 empréstimos pela organização da Previdência para a construção e aquisição de casas a beneficiários, com o valor global de 2 878 000 contos.

Vale a pena lembrá-lo, pois parece continuar a ser curta a memória dos homens, e talvez até mais dos políticos, mesmo em relação ao que é bem visível, por ser de pedra e cal.

Mas, paralelamente a política de construção de casas económicas, novos condicionalismos e os grandes volumes populacionais a atender impuseram, já na década de quarenta, novas soluções: as casas de renda limitada e as casas de renda económica.

Só na modalidade de casas de renda económica a Federação das Caixas de Previdência - Habitações Económicas tinha concluído, ao fundar o ano de 1970, 12 371 casas e tinha em c onstrução mais 4 966, com um investimento total de 2 104 000 contos.

No conjunto - casas de venda económica e empréstimos a beneficiámos ao abrigo da Lei n.º 2092 -, o acção da organização da Previdência concretizou-se, assim, até 1970, num investimento de cerca de 5 milhões de contos, que proporcionaram, habitação a 34 230 famílias, com cerca de 161 000 pessoas.

A par disto, há que lembrar ainda outros sectores que vêm dando contributo para o fomento habitacional: a Junta Central das Casas dos Pescadoras, a Caixa Geral de Depósitos - também já com uma obra de interesse -, os obras sociais das forcas armadas e da Polícia de Segurança Pública, algumas Misericórdias e câmaras municipais. Não esquecendo a acção de algumas cooperativas "creditadas., como o Problema da Habitação, com sede no Ponto, que, dentro de limitações e contingências conhecidos, prosseguem uma obra de rofaeresse.

Que há o propósito de prosseguir, e em ritmo crescente, afirmou-o há poucos mese s o Sr. Presidente do Conselho, anunciando que cerca de 5 milhões de contos (mais, e não menos) serão investidos em habitação e urbanização só por fundos públicos e dos instituições de previdência no triénio de 1971 a 1973, no âmbito do III Plano de Fomento.

Quanto a câmaras municipais, não se estranhará que sublinhe especialmente e com enlevo a obra que vem realizando a Câmara Municipal do Porto, até parque é certamente impar no País.

É o chamado "Plano de Melhoramentos paro a Cidade do Porto", comummente designado "de extinção das ilhas do Porto", que arrancou a partir de diploma de 28 de Maio de 1956, com o apoio financeiro do Governo, traduzido cm subsídios não reembolsáveis, comparticipação do Fundo de Desemprego e empréstimos, no montante total de 280000 contos, e que envolveu um dispêndio total de 310 623 contos, só com a execução dos novos aglomerados urbanos, terrenos, urbanização e obras complementares, correspondente a l.ª fase, em que foram construídas 6072 casas de rendas módicas, destinadas a habitação de famílias provenientes de construções a demolir ou beneficiar.

Como escreveu o malogrado presidente da Câmara e meu querido amigo Dr. Nuno Pinheiro Torres:

O Porto cumpriu honradamente o encargo que assumiu. O Plano de Melhoramentos só se concluiu para dar lugar a novos e sucessivos planos da mesma índole e com a mesmo e nobre finalidade.