mente, paralisar os braços dos que procuram, criar no País um clima heróico de Juta e coragem contra a traição e contra a cobardia.

O processo lamentavelmente escolhido pelo Sr. Deputado Correia da Cunha não parece poder levar a tão necessário objectivo.

E foi pena que assim acontecesse! ...

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Discussão na generalidade da proposta de lei sobre fomento industrial.

Tem a palavra, para apresentar o parecer da nossa Comissão de Economia, o Sr. Deputado Almeida e Sousa.

O Sr. Almeida e Sonsa: - Sr. Presidente: Na sequência de uma evolução que as últimas leis de autorização das receitas e despesas faziam prever, foi agora enviada à apreciação desta Assembleia a proposta de lei n.º 22/X, referente a fomento industrial. Sobre os seus preceitos se debruçou a Comissão de Economia e entendeu dever formular o parecer seguinte: Parece ser incontestável, seja por quem for, a inadaptação as condições hoje previsíveis no futuro da nossa economia, dos diplomas que, na sua base ou na sua modificação, ainda regem os princípios da nossa política industrial.

De facto, as Leis n.ºs 2005 e 2052 têm vinte e sete e vinte anos, e tantos anos nos tempos que vivemos valem séculos. Impossível seria que, mesmo que fortemente modificados, esses instrumentos pudessem ainda servir. Se serviram, já não servem e os resultados supõem-se indiscutíveis no patamar a que lentamente se vem acomodando o desenvolvimento industrial português.

13, pois, necessário reformular uma política que não será já de industrialização como a que foi, mas que queremos que, na sua polarização, seja agora de verdadeiro fomento industrial orientado e coerente. Ao reformulá-la, é imprescindível que se atenda a duas ideias bases: A adaptação dos preceitos a instituir ao tipo de economia que podemos prever, nomeadamente a inserção no espaço económico europeu; A sistematização num todo coerente de tudo quanto anda disperso e foi pensado a bem do desenvolvimento industrial português.

Satisfará a proposta de lei agora presente a estes dois princípios fundamentais?

Reconhecendo a dificuldade de legislar em campo dependente de tantos e tão incontroláveis parâmetros e até a quase impossibilidade de, em assunto tão vasto, cobrir convenientemente a multidão de necessidades e interesses em presença, parece a Comissão que a proposta representa esforço muito meritório na formulação de um quadro de política que bem se adapte às novas condições em que se terá de desenvolver a nossa economia.

As ultrapassadas imposições de um condicionamento industrial longamente vivido segue-se agora uma política de muito maior abertura à iniciativa privada o de largos

incentivos que se espera possam modificar no bom sentido já a orientação dos empresários, já a força de atracção da indústria sobre o aforro particular.

Se se não conseguir uma coisa ou outra, ou até, e desejavelmente, as duas ao mesmo tempo, pois restar-nos-á à esperança de que o preceito estabelecido na base III da proposta jogue plenamente e que o Estado supra, na expansão que nos é vital, uma iniciativa privada que então se terá mostrado bem insuficiente e bem inadequada.

No entanto, pensa a Comissão que é perfeitamente certo o princípio basilar inserto na base II, em que se reconhece o papel essencial da iniciativa privada, iniciativa que se defende seja incentivada por todas as formas operantes e consentâneas com a justiça que enforma os nossos tempos. Reconhece que, a menos que se enverede decididamente por outro tipo de economia, a missão do industrial que o sabe ser é altamente meritória e imprescindível para a Nação e que, enquanto justas, devem ser tomadas todas as medidas para que a mobilidade dos factores económicos, características idos nossos dias, anão faça a indústria, repelente, quer aos homens, quer aos capitais.

De qualquer forma, entende a Comissão, desde já, sublinhar a altíssima importância da proposta agora em discussão para o futuro do povo português. Ao formular estas ideias, não se quer deixar de exprimir que os resultados de qualquer política dependerão essencialmente dos homens que a aplicarem, mormente se, como na presente proposta, se pretende que seja maior, de um lodo e do outro, a liberdade que se lhes comete.

Não pondo de forma nenhuma em causa a oportunidade da nova formulação, não se quer excluir que alguns empresários, ainda que só dos mais válidos falemos, possam estar psiquicamente pouco preparados para a modificação que se preconiza. Como, por outro lado - e é este o motivo de reparo mais profundo, se duvida da capacidade do actual aparelho do Estado, em homens e em meios, para. responder a todas as solicitações que, para bom cumprimento do preceituado, sobro ele poderão incidir.

Pôr-se-á aqui a questão se não serão de rever no mais curto prazo os princípios, alguns deles bem anacrónicos, que regulam o alicio do funcionalismo, sob pena de, por falta de colaboradores qualificados, ser inoperante o recurso que se propõe e se admite. Frisa-se que quem nos deve governar, a todos os níveis, devem ser os melhores de todos nós, e que se não pode continuar a respeitar condicionamentos que, se fazem selecção, a não fazem no correcto sentido.

Chama-se a atenção para as alíneas b) do n.º 1 e c) do n.º 2 da base IV. A mobilidade dos recursos humanos de que o Estado dispõe ou deveria poder dispor não se conforma, por exemplo, com leis de limite de idade na admissão. Leis que impedem ele captar experiência necessária e que, em alguns países do Mundo, seriam crime.

O n.º 1 da base XV dá algumas esperanças que sejam revistas as estruturas administrativas que, nos termos da proposta, hão-de apoiar e dinamizar, por parte do Estado, o esforço de desenvolvimento que nos é vital. No entanto não se teria por despicienda alguma disposição no género da base XXIX proposta pela Câmara Corporativa, no sentido de reforçar e alargar o âmbito da modificação que se quer e se pode entender nas palavras da alínea acima, ainda que, se fosse suposta redundância, se pudesse aperfeiçoar ou diminuir o contexto desta. A oportunidade da proposta parece, como dissemos, não dever merecer qualquer reparo. De facto nos últimos