mente, paralisar os braços dos que procuram, criar no País um clima heróico de Juta e coragem contra a traição e contra a cobardia.
O processo lamentavelmente escolhido pelo Sr. Deputado Correia da Cunha não parece poder levar a tão necessário objectivo.
E foi pena que assim acontecesse! ...
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à
Discussão na generalidade da proposta de lei sobre fomento industrial.
Tem a palavra, para apresentar o parecer da nossa Comissão de Economia, o Sr. Deputado Almeida e Sousa.
O Sr. Almeida e Sonsa: - Sr. Presidente: Na sequência de uma evolução que as últimas leis de autorização das receitas e despesas faziam prever, foi agora enviada à apreciação desta Assembleia a proposta de lei n.º 22/X, referente a fomento industrial. Sobre os seus preceitos se debruçou a Comissão de Economia e entendeu dever formular o parecer seguinte:
De facto, as Leis n.ºs 2005 e 2052 têm vinte e sete e vinte anos, e tantos anos nos tempos que vivemos valem séculos. Impossível seria que, mesmo que fortemente modificados, esses instrumentos pudessem ainda servir. Se serviram, já não servem e os resultados supõem-se indiscutíveis no patamar a que lentamente se vem acomodando o desenvolvimento industrial português.
13, pois, necessário reformular uma política que não será já de industrialização como a que foi, mas que queremos que, na sua polarização, seja agora de verdadeiro fomento industrial orientado e coerente. Ao reformulá-la, é imprescindível que se atenda a duas ideias bases:
Satisfará a proposta de lei agora presente a estes dois princípios fundamentais?
Reconhecendo a dificuldade de legislar em campo dependente de tantos e tão incontroláveis parâmetros e até a quase impossibilidade de, em assunto tão vasto, cobrir convenientemente a multidão de necessidades e interesses em presença, parece a Comissão que a proposta representa esforço muito meritório na formulação de um quadro de política que bem se adapte às novas condições em que se terá de desenvolver a nossa economia.
As ultrapassadas imposições de um condicionamento industrial longamente vivido segue-se agora uma política de muito maior abertura à iniciativa privada o de largos
incentivos que se espera possam modificar no bom sentido já a orientação dos empresários, já a força de atracção da indústria sobre o aforro particular.
Se se não conseguir uma coisa ou outra, ou até, e desejavelmente, as duas ao mesmo tempo, pois restar-nos-á à esperança de que o preceito estabelecido na base III da proposta jogue plenamente e que o Estado supra, na expansão que nos é vital, uma iniciativa privada que então se terá mostrado bem insuficiente e bem inadequada.
No entanto, pensa a Comissão que é perfeitamente certo o princípio basilar inserto na base II, em que se reconhece o papel essencial da iniciativa privada, iniciativa que se defende seja incentivada por todas as formas operantes e consentâneas com a justiça que enforma os nossos tempos. Reconhece que, a menos que se enverede decididamente por outro tipo de economia, a missão do industrial que o sabe ser é altamente meritória e imprescindível para a Nação e que, enquanto justas, devem ser tomadas todas as medidas para que a mobilidade dos factores económicos, características idos nossos dias, anão faça a indústria, repelente, quer aos homens, quer aos capitais.
De qualquer forma, entende a Comissão, desde já, sublinhar a altíssima importância da proposta agora em discussão para o futuro do povo português.
Não pondo de forma nenhuma em causa a oportunidade da nova formulação, não se quer excluir que alguns empresários, ainda que só dos mais válidos falemos, possam estar psiquicamente pouco preparados para a modificação que se preconiza. Como, por outro lado - e é este o motivo de reparo mais profundo, se duvida da capacidade do actual aparelho do Estado, em homens e em meios, para. responder a todas as solicitações que, para bom cumprimento do preceituado, sobro ele poderão incidir.
Pôr-se-á aqui a questão se não serão de rever no mais curto prazo os princípios, alguns deles bem anacrónicos, que regulam o alicio do funcionalismo, sob pena de, por falta de colaboradores qualificados, ser inoperante o recurso que se propõe e se admite. Frisa-se que quem nos deve governar, a todos os níveis, devem ser os melhores de todos nós, e que se não pode continuar a respeitar condicionamentos que, se fazem selecção, a não fazem no correcto sentido.
Chama-se a atenção para as alíneas b) do n.º 1 e c) do n.º 2 da base IV. A mobilidade dos recursos humanos de que o Estado dispõe ou deveria poder dispor não se conforma, por exemplo, com leis de limite de idade na admissão. Leis que impedem ele captar experiência necessária e que, em alguns países do Mundo, seriam crime.
O n.º 1 da base XV dá algumas esperanças que sejam revistas as estruturas administrativas que, nos termos da proposta, hão-de apoiar e dinamizar, por parte do Estado, o esforço de desenvolvimento que nos é vital. No entanto não se teria por despicienda alguma disposição no género da base XXIX proposta pela Câmara Corporativa, no sentido de reforçar e alargar o âmbito da modificação que se quer e se pode entender nas palavras da alínea acima, ainda que, se fosse suposta redundância, se pudesse aperfeiçoar ou diminuir o contexto desta.