dos incentivos a empreendimentos privados, promoverá a participação do Estado ou de empresas públicas na criação de novas unidades produtivas ou, ainda, tomará a iniciativa de realização directa, pelo sector público, de outros empreendimentos.

Nada a opor a esta doutrina - apenas falta torná-la uma realidade viva e multiplicada.

Mas voltemos a proposta de lei em discussão para recordar, ainda, que ela se insere na linha do importante discurso programático pronunciado pelo Sr. Secretário de Estado da Indústria na inauguração do colóquio sobre política industrial, no qual lançou as bases daquilo a que chamou uma nova política (industrial, em grande parte concretizadas na presente proposta de lei, e que então definiu desta forma:

À diferença essencial enfare o novo regime de política industrial que se propõe e o antigo reside assim na mudança radical de atitude que preconiza e pressupõe: de proteccionista passa a liberal, de autárquica passa a plenamente inserida na teia de trocas mundial, de imobilista passa a prospectiva.

Interessa, pois, analisar alguns aspectos da proposta de lei, a luz daquele desiderato, que considero válido.

Tocarei, apenas, pontos que considero fundamentais. E o primeiro é o das finalidades da política industrial, cuja enumeração se afigura correcta. Sublinharei as finalidades que se referem aos trabalhadores, na medida em que visam a elevação do nível de emprego e das remunerações e a promoção profissional e social do trabalhador. Creio que se poderia ir mais longe, pois que, como ensina a: Constituição Pastoral sobre a Igreja do Concílio Vaticano II Com o devido respeito pelas funções de cada um - (proprietários, administradores, gerentes ou trabalhadores - e salva a necessária unidade na direcção, deve promover-se a participação activa de todos na gestão da empresa, segundo formas que serão determinadas com acertos.

Julgo que á mação de estruturas de participação dos trabalhadores na gestão da empresa constituiria ao mesmo tempo factor de progresso e de harmonia social, pelo que bem ficaria entre as finalidades da nova política industrial.

Por outro lado, dirigindo-se os comandos da lei a aprovar ao território português europeu, creio que teria cabimento entre as mesmas finalidades, e sem prejuízo do objectivo da coordenação do desenvolvimento industrial da metrópole com o das províncias ultramarinas já constante da proposta, esse outro objectivo, também vital ao Pois, da integração económica na Europa, dada a impossibilidade do nosso desenvolvimento industrial autárquico.

Passando aos "Meios de promoção industrial", desejaria referir-me, em primeiro lugar, ao movo regime de autorização para a prática de certos actos, ou seja o chamado condicionamento industrial.

E corrente afirmar-se que o regime das Leis n.º 2005 e 3052, cuja revogação agora se propõe, serviu, no seu tempo, e pelas vias possíveis, o desenvolvimento industrial. Não aprofundarei este ponto. Apenas afirmarei que o regime do condicionamento estabelecido pela segunda das referidas leis há muito vinha constituindo factor de estagnação da nossa indústria.

O Sr. Veiga de Macedo: - Muito bem!

O Orador: - Garantindo posições de privilégio injustificadas cobertas pelos chamados "grupos de pressão", desencorajando a criação de novas indústrias e, por outro lado, ocasionando a falta de estímulo às empresas "instaladas".

O Sr. Veiga de Macedo: - Permita que lhe diga que estou plenamente de acordo com a afirmação que acaba de produzir.

O Orador: - Muito obrigado.

E os malefícios do sistema foram ao ponto de criar em muitos empresários dos ramos não condicionados a pretensão do condicionamento, por forma a poderem salvaguardar-se dos "perigos" da concorrencial

Evidentemente que não advogo uma liberalização total, compreendendo a necessidade de algum condicionamento imposto pela imaturidade da nossa indústria. Aceito, porém, que esse condicionamento, excepção feita aos casos- previstos no n.º l da base vi da proposta, se vá diluindo à medida que for possível reestruturar a nossa indústria, preparando-a para o duro embate da concorrência internacional.

O Sr. Veiga de Macedo: - Muito bem!

O Orador: - Ainda a propósito do condicionamento industrial, permito-me observar que a proposta de lei não contempla a matéria do "condicionamento nacional", ou seja do condicionamento para todos os territórios portugueses, previsto no Decreto-Lei n.º 46 666, cuja revisão parece, também, impor-se.

Finalmente, julgo bem resolvido na proposta de lei a matéria da audiência das corporações e organismos corporativos, que havia sido introduzida nas bases vi e vil do articulado da Câmara Corporativa, pois me parece que a actividade daquelas se deverá confinar ao teor das atribuições que lhe são conferidas pela base v da Lei n.º 2086, entre outras disposições legais. E, assim, como se provê no n.º 4.º da base vi da proposta, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos poderá ouvir, quando julgar necessário, as corporações interessadas em matéria de condicionamento.

Penso que mais longe não se deverá ir, sob pena de estarmos a criar novos mecanismos de entrave ao processo de desenvolvimento industrial.

Outro dos meios fundamentais da promoção industrial está na reorganização das nossas empresas, procurando colocá-las na sua dimensão conveniente através de uma política de concentração.

Vem de longe a consciência deste problema da pulverização da nossa indústria, ainda agravado pela quase total impreporação de grande parte dos nossos empresários, aos quais se não exigem quaisquer habilitações. E muitos são mesmo analfabetos.

Tenho o maior respeito pelo chamado self made man, mas também penso que a nossa indústria já não está em fase de poder ser entregue a homens sem um mínimo de mentalidade e conhecimento da gestão empresarial.

O Sr. Avila de Azevedo: - Muito bem!

O Orador: - Nesta impreparação dos empresários reside grande parte dos males que afligem a nossa indústria, H constitui pura perda de tempo procurar reorganizar empresas que não tiverem consciência dos seus males ou não quiserem ser reorganizadas ... Aqui, como noutros domínios, embatemos no problema básico da educação.