O Sr. José da Silva: - Sr. Presidente: Eu, propriamente, não tenho explicações a dar. O que tinha era explicações a pedir ao Sr. Deputado Roboredo e Silva, se ele estivesse disposto a dar-mas, para que concretizasse onde é que viu o moa culpa do prelado no esclarecimento distribuído pela Secretario- Episcopal do Porto.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado! não me parece conveniente que continuemos o debate. Cada um de VV. Ex.ª aduziu as suas razões, a Assembleia as apreciará e avaliará. V. Ex.ª não quis usar da palavra para dar explicações, imas, como regimentalmente lha é também ilícito, usou-a para os pedir. Parece-me, contudo, que o incidente (teve ser dado por encerado, como o Sr. Deputado Roboredo e Silva por si declarou.

O Sr. Roboredo e Silva: - Eu dou-lhe essas explicações particularmente.

O Sr. Presidente:-Portanto, peço ao Sr. Deputado Boboredo e Silva o favor de tomar também isto em conta.

O Sr. Roboredo e Silva: - Com certeza que tomo, Sr. Presidente. Eu considero-me uma pessoa disciplinada, aqui dentro e também, lá fona.

O Sr. Deputado .Roboredo e Silva foi cumprimentado.

O Sr. David Lama: - Sr. Presidente: Para satisfação de quanto pedira em requerimento apresentado à Câmara em sessão de 26 de Fevereiro último, recebi do Ministério do Ultramar bem circunstanciada resposta, apoiada em elementos discriminativos distribuídos, segundo a ordenação que eu próprio dera a cada quesito, por quatro mapas.

Muito me apraz, pois, registar a colaboração eficaz e tempestiva que me foi favorecida.

Do Mapa I consta a lista dos funcionários da província de Angola que, tendo gozado a licença graciosa em 1971, ainda permanecem na metrópole por parecer da Junta de Saúde do Ultramar.

Em nota oportuna, e se recorda que a licença da Junta de Saúde pode sei1 de trinta, sessenta ou noventa dias.

Verifico-se, pois, pela analise deste documento que, em 9 de Fevereiro - data. da elaboração da estatística, cento e setenta e dois funcionários de Angola, cujo tempo de licença graciosa expirara em fins de 1971, se encontravam naquelas condições.

Possuímos em Angola uma Faculdade de Medicina, valorizada com o ensino ministrado por professores com provas dadas nos Universidades portuguesas e estrangeiras, traquejados em internatos sucessivos.

Temos em Angola um Hospital universitário, requintadamente apetrechado, que não receia confrontos com o que de melhor existe em Portugal europeu.

Temos em Angola um corpo clínico valorizado com a colaboração dos elementos dos serviços de saúde das forças armadas que ali se encontram em comissões de serviço, e que tantas vezes ali se fixam definitivamente, uma vez concluídas estas comissões (são dezenas de exemplos possíveis), com valor profissional que muitas vezes os põe em evidência nos próprios meios metropolitanos.

Eis, pois, os recursos cora que a quase totalidade da população conta para se tratar. A assistência médica ao trabalhador limita-se à própria província. Em nenhuma convenção colectiva já celebrada se inclui a prerrogativa de tratamento no exterior, nem mesmo na metrópole.

Diríamos que, salvo no domínio da cirurgia e outras clínicas altamente especializadas, do rastreio e tratamento oncológico, pouco se poderá apontar como excedendo os meios provinciais. Por isso mesmo, o Estado assegura ia qualquer elemento da população tratamento idêntico sempre que se verifica o esgotamento dos recursos locais e n necessidade imperiosa de apelo a centros médicos do exterior.

O Governo da província, por forca de imperativos circunstanciais, foi compelido a suspender, temporariamente, as licenças graciosas dos funcionários, sabe Deus com que desgosto. Também os trabalhadores beneficiados por algumas convenções colectivas não têm obtido deferimento para transferirem salários, ficando assim coibidos do usufruto de uma regalia.

O prolongamento das estadas na metrópole constitui, pois, tratamento que pesa necessariamente nos direitos daqueles que também pretendem gozar a sua licença.

O recurso à Junta de Saúde caiu em hábitos de rotina que hoje se não justificam. Menos ainda a benevolência que, por tradição, se dispensa a esse recurso.

Apelamos, pois, para que no julgamento da Junta se tenha em consideração a situação atrás referida, visto que na província, como já se apontou, também existem já os meios clínicos que podem completar, segundo supomos, os tratamentos iniciados na metrópole - como é de uso na actividade privada.

O Mapa II revela-nos que:

Quinze dos funcionários que constavam do Mapa I passaram a aguardar embarque. Um foi dado como incapaz para o serviço. Cinco já tinham embarcado. Um está em comissão eventual. Um está acidentado.

O Mapa III discriminai os funcionários que, tendo terminado a licença graciosa em 1971, .tenham embarque previsto para 24 de Fevereiro no navio Príncipe Perfeito. Pena é que aí não figure a data de conclusão do período da licença, pois só com esta indicação seria possível saber-se o tempo de estada ma metrópole para além do período normal. De qualquer forma, este prolongamento teve a duração mínima de dois meses, até ao embarque.

O Mapa IV revela-nos que trinta e seis funcionários cujo tempo de licença graciosa terminara em 1971 ainda se encontravam, em 23 de Fevereiro, a aguardar embarque. Um deles aguarda embarque desde Setembro, dois desde Outubro, oito desde Novembro ...

Ora, só no mês de Fevereiro,- partiram, da metrópole para, o ultramar, os seguintes navios:

Em 15 de Fevereiro, Infante D. Henrique. Em 18 de Fevereiro, Império. Em 23 de Fevereiro, Príncipe Perfeito, Angola e Vige.

Julgamos desnecessários quaisquer comentários. Apenas pretendemos sublinhar excepções que se nos afigura que podem ser corrigidas.

Por fim, gostaríamos que os reparos aqui expressos merecessem a compreensão devida às mais sinceras intenções de .prestar colaboração útil para que desvios, produzidos por egoísmos que se não podem tolerar, não criem as situações melindrosas que se não desejam.

Tenho dito.

O orador foi cumprimentado.