Armando Júlio de Roboredo e Silva.

Augusto Domingues Correia.

Augusto Salazar Leite.

Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.

Carlos Monteiro do Amaral Netto.

D. Custódia Lopes.

Eleutério Gomes de Aguiar.

Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.

Fernando David Laima.

Fernando Dias de Carvalho Conceição.

Filipe José Freire Themudo Barata.

Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.

Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.

Francisco Manuel de Meneses Falcão.

Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.

Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.

Gabriel da Costa Gonçalves.

Gustavo Neto Miranda.

João António Teixeira Canedo.João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.

João Duarte de Oliveira.

João José Ferreira Forte.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Joaquim de Pinho Brandão.

José Coelho de Almeida Cotta.

José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.

José João Gonçalves de Proença.

José Maria de Castro Salazar.

José dos Santos Bessa.

José Vicente Cordeiro Malato Beliz.

Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.

Manuel Elias Trigo Pereira.

Manuel de Jesus Silva Mendes.

Manuel Marques da Silva Soares.

Manuel Martins da Cruz.

Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.

Olímpio da Conceição Pereira.

Pedro Baessa.

Prabacor Baú.

Ricardo Horta Júnior.

Rui de Moura Ramos.

Rui Pontífice Sousa.

D. Sinclética Soares dos Santos Torres.

Teófilo Lopes Frazão.

Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 61 Srs. Deputados, número suficiente para a Assembleia funcionar em período de antes da ordem do dia.

Esta aberta a sessão.

Eram 16 horas o 5 minutou.

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 174 e 175 do Diário das Sessões.

Poderei diferir a sua aprovação pana a sessão de amanhã se algum de VV. Ex.ªs o desejar.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para apresentar reclamações a estes Diários das Sessões, considero-os aprovados.

Está na Mesa um ofício de S. Exa. o Presidente do Conselho comunicando que o Conselho de Ministros deu o seu assentimento à viagem ao Brasil do Chefe do Estado, nos termos do artigo 76.º da Constituição, e dando-me conhecimento do facto, para que, de acordo com o mesmo preceito constitucional, a Assembleia Nacional se pronuncie.

O ofício vai ser lido para conhecimento mais perfeito de VV. Exas.

Foi lido. É o seguinte:

Sr. Presidente da Assembleia Nacional:

O Ex.ma Presidente da República Federativa do Brasil, General Garrastazu Medici, por mensagem de 10 de Agosto de 1971, solicitou do povo português a oferta, no ano em que se comemora n 150.º aniversário da independência brasileira., dos restos mortais do seu fundador. D. Pedro IV de Portugal e D. Pedro I do Brasil. Na mesma mensagem pediu ao Chefe do Estiado Português que acompanhasse pessoalmente os despojos na sua viagem para a terra brasileira.

O Presidente da República Portuguesa, interpretando a vontade e o sentimento nacionais, anuiu com espírito fraterno ao apelo do país irmão. E crê o Governo que a visita oficial do Chefe do Estado no Brasil, para além do alcance que sempre terá, realizada neste momento histórico e com o sentido que lhe conferem as circunstâncias particularíssimas que a rodeiam, representará um momento decisivo no reforço das relações luso-brasileiras, selando cento e cinquenta anos de comunidade de espírito na independência política mutuamente, respeitada.

Entendeu, pois, o Conselho de Ministros que deveria dar o seu assentimento à viagem, nos termos do artigo 76.º dia Constituição. Desse facto venho dor conhecimento a V. Ex.ª, para que, de acordo com o mesmo artigo, a Assembleia Nacional se pronunciei.

A ausência do Chefe do Estado deve ter duração aproximada de trinta e cinco duas, a contar do próximo dia 10 de Abril.

A bem da Nação.

Presidência do Conselho, 3 de Abril de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

O Sr. Presidente: - Srs. Disputados: O artigo 76.º da Constituição prescreve, com efeito, que o Presidente da República só pode ausentar-se do Pais com assentimento da Assembleia Nacional e também do Governo.

O Governo já deu o seu assentimento, acabamos nós de saber. É-nos pedido que a Assembleia Nacional se pronuncie.

É com profunda simpatia, com íntimo aplauso, que eu vou submeter a questão a VV. Ex.ªs Desde que foi tornado conhecido o projecto da viagem de S. Ex.ª o Presidente da República ao Brasil, neste ano em que aquela nação irmã. vive tão intensamente as recordações de alguns dos mais importantes factos da sua história, o associando-se a um acto carregado do mais profundo sentido espiritual e patriótico - desde que esse projecto foi conhecido, eu creio que todo o País lhe deu inteira