constitucionais, pois abre caminho a debates públicos extra-parlamentares entre o Poder Executivo e os Deputados, diálogos que poderão revestir aspectos da maior inconveniência política.
O Sr. Almeida Cotta: - V. Ex.ª, dá-me licença?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Deputado: Tenho estado a acompanhar a sua exposição, e verifico que cita, para demonstrar que está no pleno exercício de um direito, o artigo da Constituição que realmente confere aos Deputados da Assembleia Nacional a faculdade de poderem acompanhar B. Administração e criticá-la.
Estou completamente de acordo com V. Ex.ª, em que esse direito deve ser exercido, e temos até a obrigação de o exercer ...
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Almeida Cotta: - ... mas pedia a atenção de V. Ex.ª, para a circunstância que eu julgo poder, de qualquer sorte, se não digo justificar, pelo menos tornar compreensível um reparo que o Poder Executivo tivesse feito.
O Orador: - Fá-la-ei, mas não retirando-a: agravando-a.
O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Deputado: Não sei o que é que está no seu espírito, mas, se realmente considera e destaca aquela expressão, não sei até que ponto é que se poderá considerar quando é que estamos no exercício de um direito ou quando é que exorbitamos desse direito.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Almeida Cotta: - Quando se está no exercício desse direito, plenamente de acordo que, inflexivelmente, se exerça. Quando se excede esse direito, também devemos considerar que os pessoas, entidades ou órgãos que porventura se sintam atingidos tenham o direito de, por sua vez, apresentar explicações.
Muito obrigado por me ter facultado estas palavras.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Não tenho objecção a pôr ao que V. Ex.ª, acaba de dizer, simplesmente a forma e o caminho é que me não parecem certos.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Continuando:
Seja como for o conteúdo e tom da "Nota" em causa, abre um precedente que reputo grave para a independência da Assembleia Nacional e dos seus componentes, pondo em causa o princípio da individualidade dos Deputados pelas opiniões e votos que emitirem no exercício do seu mandato [artigo 89.º, alínea a)].
Mas este é aspecto que diz respeito mais à Assembleia Nacional, como corpo e poder do Estado, do que a mim próprio, e por isso me abstenho de nele insistir.
Esclarece a "Nota" em causa que é de lei que nos três estabelecimentos de ensino secundário do Exército só sejam admitidos filhos legítimos de pais portugueses.
Ignorava que assim fosse, e pelos vistos também o desconhecia o Sr. Deputado Barreto de Lara, pois se referiu a "regulamento".
O Orador: - Eu compreendo o lapso, que não é lapso, é simplesmente desconhecimento da existência de uma lei por parte de V. Ex.ª.
Se se tratasse de outra pessoa que não um advogado ilustre como V. Ex.ª, é, eu não faria a distinção. Mas para um advogado, para um homem do foro, para um jurista, digo-lhe: não são a mesma coisa.
O Sr. Barreto de Lara: - V. Ex.ª, é muito exigente. O Orador: - Sou exigente comigo próprio ...
O Sr. Barreto de Lara: - Para mim, ao menos, seja. um pouco mais benevolente.
O Orador: - Mas eu não o estou a criticar pelo "regulamento".
O Sr. Barreto de Lara: - Até como bom católico que é.
O Orador: - Ora se é da lei e não de regulamento burocrático que resulta a discriminação apontada pelo Sr. Deputado, pois o termo que usei, "disparate", já não é o adequado, pois então melhor teria dito que tal lei, que impõe a "disparidade" de tratamento, cepudo inaceitável por repugnar à consciência cristã, ser aberrante do nosso sistema educativo oficial e contrária ao espírito que informa o artigo 5.º da Constituição, ao negar qualquer privilégio resultante de nascimento ou condição social.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Não me propunha no meu aponte levantar o problema que, aliás, desconhecia.
Mas já que a "Nota" em causa deslocou intencionalmente o sentido manifesto da minha observação, sou forçado a perante ele tomar posição. Nisto não há, nem pode haver, qualquer desvio ou compromisso ideológico em face dos salutares princípios contidos nos artigos 12.º e 13.º da Constituição, 4Sdfaero a despropósito invocados.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Tal como não discutimos Deus e a virtude, nem a Pátria e a sua história, nem a autoridade do seu .prestígio, a glória do trabalho e o seu dever, não discutiríamos a família e a sua moral.
E não seria de mim, certamente, nem de nenhum dos membros dessa Assembleia que o s0-abinete" donde dimana a "Nota" poderia recear ver postergada a defesa desses valores morais, e da família que assenta no casamento e na filiação legítima, "propondo a sua eliminação na última revisão constitucional".
É lamentável o que a tal respeito se contém na "Nota".