que a indústria nacional terá de suportar para colocar os seus produtos nesses países.

A Câmara Corporativa também aflorou este problema, escrevendo que:

A defesa do mercado interno continua a legitimar-se ao menos onde esteiam em causa genuínas "indústrias nascentes", ou seja, capazes de crescerem em eficiência e de virem a competir, em prazo não muito longo, com a produção estrangeira.

Forem, não são apenas as indústrias nascentes que estão em causa, devendo também considerar-se outras indústrias, mesmo as já tradicionais, no Pais, e a Câmara Corporativa também apoia esta posição, pois escreveu ainda o seguinte:

A experiência mostra que nem sempre o favor das condições ambientais - mesmo as próximas - e as espontâneas forças do mercado bastam para imprimir à indústria a desejável compleição estrutural; e que também aí se exige o efectivo apoio, se não mesmo o impulso, de política industrial.

For estas razões se justifica claramente, salvo melhor opinião, a proposta de emenda que apresentei, tendo a honra de solicitar para ela a aprovação da Assembleia.

O Sr. Correia da Cunha: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para perfilhar o texto da Câmara Corporativa relativo a esta base e, por outro lado, para solicitar, se V. Ex.ª, estiver de acordo, que na alínea i) do texto da proposta de lei ou na alínea c) do texto da Câmara Corporativa, e, eventualmente, noutras passagens destes documentos, seja substituída a expressão "meio ambiente" pela palavra "ambiente". A designação fica mais correcta e em nada se modificam o sentido e o alcance das frases que incluem a referida expressão.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- V. Ex.ª, perfilha, ao abrigo da disposição regimental, todo o texto da Câmara Corporativa para a base IV. Sendo assim, ficará também em discussão, e por isso vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte: A política industrial do Governo subordinar-se-á às seguintes finalidades fundamentais: Assegurar o equilíbrio interno e externo da economia nacional; Concorrer para a elevação do nível de emprego efectivo e para a diminuição das tendências emigratórias; Prevenir a deterioração do meio ambiente e das condições exigidas pela saúde e bem--estar das populações; Contribuir para o equilíbrio regional do desenvolvimento económico e social; Impulsionar o ritmo de crescimento da produção industrial; Estimular a projecção da indústria nos mercados externos; Realizar o conveniente equilíbrio, no processo de expansão da actividade industrial, entre os interesses económicos e sociais, tanto a nível global como à escala dos diversos sectores; Promover a elevação progressiva do nível das remunerações dos factores de produção e a mais equitativa repartição do rendimento; Garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores; Coordenar o desenvolvimento industrial da metrópole com o das províncias ultramarinas. Em ordem à consecução daquelas finalidades fundamentais, a política industrial deverá, nomeadamente: Coordenar o desenvolvimento da indústria com o das outras actividades económicas, em especial no que respeita a criação de infra--estruturas económicas e sociais; Melhorar a composição sectorial da indústria; Fomentar a dinamização dos sectores industriais, favorecendo e impulsionando a sua expansão equilibrada e o reforço da sua capacidade concorrencial; Suscitar ou apoiar a criação de pólos industriais de desenvolvimento regional, atendendo às condições especiais de determinadas regiões e aos requisitos do desenvolvimento global; Facilitar e promover aperfeiçoamentos na tecnologia, na organização e nos processos de actuação das empresas; Integrar o investimento de capitais de origem externa nas finalidades da política do desenvolvimento, de acordo com a estratégia adoptada e de modo que esses capitais constituam um factor eficiente de progresso da economia nacional.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Câmara.

O Sr. Deputado Correia da Cunha propôs-se fazer suas as alterações da Câmara Corporativa, e a Mesa, do que pede desculpa a VV. Ex.ª, e ao Sr. Deputado, no lançamento da forma habitual dos debates e da apreciação das propostas, admitiu que o Sr. Deputado adoptasse essas alterações. Simplesmente, no caso presente, não há alterações sugeridas pela Câmara Corporativa relativamente ao texto da proposta de lei. O que houve foi uma apreciação primitiva da Câmara Corporativa. Sobre essa apreciação da Câmara Corporativa, o Governo, tendo-a ouvido, enviou à Assembleia uma proposta de lei.

Sr. Deputado Correia da Cunha: A forma regimental que V. Ex.ª, teria efectivamente tido para fazer vingar as ideias que constam do texto sugerido pela Câmara Corporativa, se as prefere, seria apresentá-las como propostas de alteração ao texto em discussão. Mas a Mesa sente quê, no caso, e pede desculpa a VV. Ex.ª, do seu lapso, não deve aceitar que o texto da Câmara Corporativa seja adoptado como base de discussão, uma vez que ele é anterior à proposta de lei.

Continuam, portanto, em discussão a base IV, segundo o texto da proposta de lei, e as duas propostas de alteração, que foram já lidas a VV. Ex.ªs.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Apenas três palavras. Duas delas para me referir brevemente às duas propostas que estão presentes: uma proposta de substituição e um proposta de alteração. A terceira para significar, com todo o respeito e toda a consideração que todos os Srs. Deputados me merecem, que se trata meramente - como, aliás, as propostas deixam claramente entrevê-lo, pelo facto de a sua assinatura ser puramente individual -