de propostas da responsabilidade dos respectivos proponentes e não de qualquer modo traduzindo qualquer espécie de opinião colegial da Comissão de Economia.

A primeira proposta, proposta de substituição da alínea d), n.º l, da base IV, estou convencido que no seu espírito congrega a adesão de todos os membros da Câmara.

Nenhum de nós, ia dizer que nenhum de nós é indiferente, mas digo antes que nenhum de nós pode em qualquer momento esquecer que toda a política - e portanto também a política económica e industrial - se dirige a homens e tem como fim último a dignificação do homem.

Não é, portanto, no campo deste princípio, que é incontroverso e aceite por toda a Câmara, não é no campo deste princípio, repito, que eu me vou situar, discordando dessa proposta de substituição. E pura e simplesmente num campo técnico, no campo tratado na base IV, que é o dos objectivos da política, das finalidades fundamentais da política, conforme a1 adopção, que a proposta de lei veio fazer, do texto sugerido pela Câmara Corporativa relativamente no projecto de proposta de lei. É no campo das finalidades fundamentais e da sua definição técnica. Nessa definição, a elevação do nível de emprego efectivo de' todo o País traduz incontroversamente a necessidade de se tratar de um verdadeiro emprego, de um emprego efectivo, e não de formas mascaradas de ocupação, ou seja, formas de subemprego através de níveis indesejáveis de rendimento do trabalhador. Quer dizer: emprego efectivo, tal como vem na alínea d) da proposta de lei, significa emprego a um certo nível de produtivida de e a um certo nível de remuneração.

Fica, portanto, satisfeito com certeza o Sr. Deputado proponente da proposta de substituição e sem receios de que a alínea â) da proposta de lei deixe de dar satisfação completa ao muito louvável desejo de ver assegurado a todos os portugueses o efectivo emprego e a condigna remuneração.

No que se refere a proposta de alteração do Sr. Deputado Pontífice Sousa, tenho a impressão de que há aqui um pequeno mal-entendido: tanto a proposta de lei como o texto sugerido pela Câmara Corporativa falam expressamente no estímulo à projecção das indústrias nos mercados externos, e não o fazem por se esquecer do mercado interno, fazem-no propositadamente. O que está em causa aqui é o lançamento de indústrias que sejam, de acordo com as Unhas gerais da estratégia da política industrial, indústrias motoras do desenvolvimento. Esta lei de fomento industrial é, diz-se no relatório da proposta e foi dito no plenário por todos ou quase todos os oradores que se ocuparam do assunto na generalidade, uma peça importantíssima no desenvolvimento económico do País. Não é, e nisto temos de ser bem claros, uma panaceia para todas as indústrias e para todos os industriais existentes neste momento.

É uma peça que tem de considerar, efectivamente, os aspectos fundamentais da política de desenvolvimento e, portanto, aspectos fortemente selectivos. Quando se diz aqui "estimular a projecção das indústrias nos mercados externos" não se está a considerar esta realidade, em detrimento da projecção que todos desejam para as indústrias nos mercados internos.

Evidentemente esses estímulos, para além dos estímulos gerais que Be dêem aos nacionais do País, são projectos que ficam no campo das actuações privadas dos próprios interessados e dos organismos em que se filiam. Mas o que está aqui em causa é uma política externa, de aumento da participação portuguesa em mercados externos. Trata-se da possibilidade de beneficiar de mercados muito mais largos, aqueles mercados que são exigidos por indústrias dimensionadas à escala exigida pelo nosso desenvolvimento económico. Era só isto que eu queria dizer.

O Sr. Almeida e Sousa: - Agradeço ao Sr. Deputado Almeida Garrett os palavras amáveis que dirigiu a intenção da rainha proposta. Devo esclarecer que de facto é só minha e eu terei a responsabilidade inteira. Por que o fiz? Porque gosto de coisas o mais claras possível e para um paus que é dessangrado na sua mão-de-obra, como e o nosso, custa-me muito o frontispício da lei que vamos votar não fique em palavras claras. De facto, aquilo que mais pretendemos é dar quanto mais trabalho melhor e trabalho quanto mais remunerado melhor.

Agradeço, de qualquer modo, a, explicação que o Sr. Deputado Almeida Garrett me deu acerca do significado que posso tirar da alínea a) do texto da proposta de aei. Muito obrigado.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Queria juntar algumas palavras complementares às afirmações aqui aduzidas pelo Sr. Deputado Almeida Garrett. E desejaria começar por prestar a minha mais profunda homenagem ao Sr. Deputado Almeida e Sousa, mui ilustre relator da nossa Comissão de Economia, pelo espirito de que sinto e sei informada tal proposta de substituição.

Comungando em preocupações similares, não posso deixar de divergir na sua formulação e integração, nessa forma, na proposta de lei sobra o fomento industrial. E explico, É que o n.º l da base IV começa precisamente por afirmar: "A política industrial do Governo visará as seguintes finalidades fundamentais." E propunha-se, portanto,, que se iniciasse por assegurai a ledos os portugueses a realização no trabalho, o efectivo emprego e a condigna remuneração. "Todos os portugueses", é a expressão usada. Ora, as actividades industriais que esta lei prebende contemplar não abrangem todas as actividades económicas que poderão interessar todos os portugueses. E mais direi que, tratando-se de uma proposta de lei a ser aplicada no espaço dito metropolitano de Portugal, dificilmente encontrará justificação a formulação em termos de todos os portugueses.

O Sr. Almeida e Sousa: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida e Sousa, pela terceira vez como autor da proposta de alteração.

Nada mais.

O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: Pedi a palavra reportando-me a uma possível confusão referida pelo Sr. Deputado Almeida Garrett quanto a proposta que apresentei e que está em discussão.

Disse o Sr. Prof. Almeida Garrett, salvo erro, que a proposta feita expressamente em estímulo ao mercado