tido de evitar níveis excessivos de poluição por produtos tóxicos, ruídos, calor, etc.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjuntamente.

O Sr. Salazar Leite: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Eu gostaria de requerer a Mesa que tivesse a gentileza de autorizar que, em meu nome e no do Sr. Deputado Correia da Cunha, fosse retirada a primeira proposta de aditamento apresentada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: O Sr. Deputado Salazar Leite, como um dos dois signatários da primeira proposta de aditamento de um número novo.-n.º 3 - à base V, acaba de requerer autorização para. a retirar. Pergunto à Assembleia se concede essa autorização.

Consultada a Assembleia, foi concedida a autorização.

O Sr. Presidente: - Está concedida a autorização de retirada, da primeira, proposta de aditamento de um novo número n.º3 a base V, e fica, portanto, sujeita à apreciação de VV. Ex.ªs, apenas a segunda proposta, subscrita pelos Srs. Deputados Salazar Leite, Correia da Cunha e outros quatro Srs. Deputados, e que VV. Ex.ªs, ha pouco ouviram ler.

Continuam em discussão.

O Sr. Roboredo e Silva: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Roboredo e Silva já usou duas vezes da palavra na discussão desta base e das suas propostas de aditamento e de alteração.

Nós tínhamos convencionado, no princípio da discussão da base V, que se procederia à discussão conjunta de todas as propostas de alteração apresentadas. A Assembleia não dissentiu desta orientação. De forma que a discussão foi feita em conjunto e o Sr. Deputado Roboredo e Silva, na discussão da base V e das propostas de alteração à mesma, já usou da palavra duas vezes.

No entanto, e na esperança de que a Assembleia não discorde, feita esta ressalva do Regimento, considerando que se trata de matéria nova, eu concedo a palavra ao Sr. Deputado Roboredo e Silva. A matéria nova é a nova versão do aditamento à base V.

O Sr. Roboredo e Silva: - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu tinto a impressão de que os rombas duos falas corresponderiam a uma só, visto que ?c tratou de pedir a um Sr. Deputado paira me esclarecer umas dúvidas.

De qualquer maneira, o meu objectivo é muito simples. Desejo panas dizer que as dúvidas que apresentei quanto à redacção da proposta primitivamente apresentada, pelos Srs. Deputados Salazar Leite e Correia de Cunha consistiam no facto de me parecer que a proposta se apresentava demasiado detalhada, sem no entanto ser completa, e assim preferir apenas o que constava da alínea í) da base IV.

A proposta, que agora é apresentada com uma redacção muito mais generalizada merece, a minha aprovação.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de aditamento apresentada pelos Srs. Deputados Salazar Leite, Corneta da Cunha e outros de um número novo à base v, que será o n.º 3.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs, deseja usar da palavra, pô-la-ei à votação.

Submetida ú votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base VI, em relação a qual há uma proposta de alteração.. Vão ser lidas a base e a proposta de Alterações.

Foram lidas. São as seguintes: O Governo poderá, regular, sujeitando a autorização prévia, o exercício da iniciativa privada relativamente a: Indústrias indispensáveis à defesa nacional; Indústrias básicas, de grande projecção intersectorial, ou de custo excepcional de instalação; Indústrias sujeitas por lei a regime especial. Poderão também ser sujeitas ao regime do número precedente as indústrias que: Lutem com dificuldades graves no escoamento dos produtos do seu fabrico ou no abastecimento das matérias-primas essenciais u sua produção, estando, por esse facto, com excesso de capacidade produtiva, considerado indesejável do ponto de vasta da economia nacional; Estejam abrangidas por planos de reorganização ou de reconversão de interesse para a economia, nacional desde que a execução desses planos possa ser gravemente afectada pela instalação ou pelo aumento 4a capacidade produtiva de outras empresas do sector onde a reorganização ou a reconversão se opere. Nas indústrias abrangidas pelo disposto nos números anteriores, o Governo poderá sujeitar a autorização todos ou alguns dos actos seguintes: Instalação de unidades industriais, incluindo a reabertura daquelas que tiverem suspendido a laboração por período superior a dais amos; Modificações, por substituição ou ampliação, de equipamentos produtivos expressamente discriminados; Mudança de local das unidades industriais, quando colida com as condições a que obedeceu a implantação respectiva ou cause perturbações no ordenamento regional ou no mercado do trabalho. O poder conferido ao Governo, nos termos dos números anteriores, será exercido por decreto visto e aprovado em Conselho de Ministros para os Assuntas Económicos, ouvidas, quando necessário, as corporações interessadas. Para a definição das indústrias a que a& refém a alínea a) do n.º l eira ouvido o Departamento da Defesa Nacional.