o Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta base, passaremos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Seguidamente será discutida e votada a base XXVIII, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte.

BASE XXVIII Cabe ao Secretário de Estado da Indústria aplicar as sanções previstas na base XXVI.

2. São circunstâncias atendíveis a natureza de infracção, designadamente a mera culpa, o prejuízo ou risco de prejuízo dela derivados para a economia nacional, os antecedentes do infractor e a sua capacidade económica.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Ex.ªs, deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - É agora o lugar de apreciar a proposta de alteração no Diário das Sessões de ontem, já distribuídas a VV. Ex.ªs, e que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração.

Ao abrigo do Regimento, propomos a introdução de uma nova base, a situar entre a XXVIII e XXIX, com a seguinte redacção:

O Governo procederá à reforma dos sectores de orgânica administrativa a que incumbe a preparação e execução de política industrial e providenciará no sentido de coordenar a gestão das participações do Estado em sociedades privadas, orientando-as para a realização das finalidades enunciadas na base IV.

O Sr. Joaquim Macedo: - Sr. Presidente: A proposta de alteração materializada na introdução de uma nova base que subscrevi com outros Srs. Deputados visa dois pontos:

O primeiro, que contempla a reforma necessária da máquina administrativa do Estado, ligada à preparação e execução da política industrial, parece-me não necessitar de justificação. Todos conhecemos as extremas carências com que se debate a administração pública para enfrentar as tarefas que lhe estão cometidas e que têm motivado aqui nesta Casa instantes pedidos, amplamente apoiados, de aceleração da reforma administrativa. Por outro lado, não é difícil de vislumbrar que esta viragem da política industrial significa, para o sector da administração correspondente, um reforço de funções, de cujo correcto e rápido cumprimento depende, julgo poder dizer fundamentalmente - o êxito de uma política.

Todos sabemos que não basta fazer uma lei, é necessário, sobretudo, executá-la. De resto, nesta primeira parte, a nova base proposta não é mais do que a repetição da base XXIX da Câmara Corporativa.

Quanto ao segundo ponto, que se refere à necessidade de coordenar as intervenções empresariais do Estado, suponho também não ser controverso. Se fizermos excepção das actividades económicas que funcionam praticamente como infra-estruturas, como os caminhos de ferro, a produção de energia ou as telecomunicações, as intervenções iniciais do Estado em empresas produtoras de bens ou de serviços revestiam geralmente, na Europa capitalista, a forma de salvação de sociedades em período de crise grave. Assim, apareceu o Estado, não à exercer directamente função motora na economia, mas a evitar o agravamento das consequências de fases conjunturais exageradamente depressivas.

Por isso, vimos multiplicarem-se essas intervenções após a crise económica de 1929 e nos anos a seguir à guerra de 1939 a 1945. Mas a experiência posterior veio mostrar que a intervenção do Estado tinha evidentes efeitos motores da actividade económica e, por isso, abandonou-se nesses países, de que é exemplo relevante a Itália, a intenção inicial de essa intervenção empresarial pública ser meramente transitória enquanto se mantivesse o período de crise, para passar a constituir um poderoso instrumento de política económica permanente.

Igualmente se descobriram as virtudes da intervenção do Estado no arranque industrial de países menos desenvolvidos como compensação de uma iniciativa privada com insuficiente dinamismo e aqui aparece também como instrumento de uma política de desenvolvimento.

O Sr. Secretário da Indústria, em recente discurso expendeu ideias situadas nesta mesma linha. Mas não apenas para situar as intervenções empresarias do Estado na sua função instrumental se impõe a coordenação dessas intervenções. Não se apoia que elas possam ter como objectivo exclusivo serem fonte de rendimento para o Estado - este tem outras formas mais indicadas para o conseguir - mas, não se exclui o interesse do lucro como forma de avaliação da qualidade e eficiência da gestão.

Assim, surge aqui também o interesse de coordenação das intervenções empresariais do Estado como forma de distribuição de riscos e de resultados, entrando a compensar acções rentáveis com outras que o não poderão ser. Aliás, esta coordenação vemo-la institucionalizada por essa Europa fora, em numerosos holdings que agrupam intervenções estatais. Temos, por exemplo, o IBI italiano, o INI espanhol, o IDI francês, o SNI belga, etc. Suponho tudo isto conter justificação suficiente para a alteração proposta.

Tenho dito.

O Sr. Cotta Dias: - Sr. Presidente: Queria, em primeiro lugar, notar que a proposta que é subscrita pelo Sr. Deputado Joaquim Macedo e por outros traduz dois objectivos que, considerados em si, como disse o Sr. Deputado Joaquim Macedo, não necessitam verdadeiramente de justificação.

Um desses objectivos, situado no plano da execução desta lei, é o da necessária adaptação às suas exigências dos serviços públicos. Creio que nenhuma dúvida haverá de que a necessidade da reforma administrativa é sentida