Novidades, para o qual se remetem todos quantos queiram ficar sobre a sua perigosidade moral e social com um esclarecimento completo que a versão francesa ...

O Sr. Duarte do Amaral: - V. Ex.ª dá-me licença? O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte do Amaral: - Perigosidade, está bem, mas apenas para os que professam os princípios da civilização cristã e do espírito da velha Europa.

O Orador: - Dizia eu que a versão francesa, ao classificá-la, na própria capa, de "peça repugnante", exprime de forma bem sugestiva.

Necessidades fortemente sentidas levam, naturalmente, em todos os países civilizados, a organizar as defesas da sociedade, numa atitude de profilaxia mental e moral que oponha, à dissolução dos costumes, barreiras em relação às quais, também por todo o mundo civilizado, se alguma coisa se vê lamentar é a sua fragilidade pára; citando a imprensa de hoje, evitar que a liberdade descambe em libertinagem e a abertura em pandemónio.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O Diário de Noticias dá-nos boje conta de que uma acção de boicotagem à pornografia e à violência nos écrans de televisão é objectivo de um movimento, a que já aderiram 50 000 suecos, desgostosos e inconforma - dos, que marcaram para o dia l de Julho um protesto colectivo que deve durar três meses.

O nível de informação e preparação dos espectadores e a natureza dos espectáculos em si determinarão graduações diferentes e diferentes selecções dos tipos de intervenção de país para país, mas o sentimento da necessidade, esse, é indiscutivelmente generalizado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por tudo isso, a Comissão de Exame e Classificação de Espectáculos, assim designada no Decreto n.º 268/71, que a reformou, é órgão homólogo de outros, com idênticas funções e objectivos, existentes na generalidade dos países civilizados.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nos termos da lei portuguesa, a Comissão de Exame e Classificação de Espectáculos é composta por dezassete membros, dós quais dois representantes do Ministério da Justiça, dois representantes do Ministério da Educação, nove da Secretaria de Estado da Informação e Turismo e quatro membros da Comissão de Literatura e Espectáculos para Menores.

Para além de uma composição muito ampla e variada, a assegurar assim pontos de vista e formações as - mais diversas, inovou a lei portuguesa em 1971, aumentando as garantias do sistema, ao instituir uma comissão de recurso, funcionando a requerimento dos interessados do sector privado, aliás representado nela através de três elementos designados pela Corporação dos Espectáculos.

Deve notar-se que, no caso presente, esta instância de recurso não foi sequer solicitada a pronunciar-se.

Primeiro ponto a sublinhar, o de que, aceite como indispensável perante as realidades da sociedade actual um sistema de defesa desta e montado tal sistema de forma equilibrada e racional, assegurados os recursos que afastem arbitrariedades, há .que acatar as suas decisões como se de um verdadeiro tribunal- se tratasse.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Segundo ponto a esclarecer, em definitivo, é o de saber quais os trâmites que conduziram à decisão final.

Esta, sublinha-se, foi tomada por unanimidade.

Numa primeira leitura, ainda sobre texto original, quatro vogais reprovaram e quatro aprovaram com reservas. Noa termos regulamentares, lida a peça por mais três vogais, votaram eles desfavoravelmente.

No clima que se pretende fazer crer que existe, aí teria morrido o assunto, com uma decisão por maioria, que aliás em nenhum caso e em nenhum aspecto diminuidora da decisão final. Mas não.

O Sr. Augusto Correia: - Uma decisão democrática, claro.

O Orador: - Mas não, dizia.

Procurando todos os fundamentos de uma possível revisão, promoveu-se a tradução do original, que a Comissão verificou em nada diferir dele, pelo que seria de manter a sua decisão.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E foi-se ainda mais longe no mesmo esforço de assegurar o maior fundamento e correcção a uma deliberação final.

A Comissão reuniu perante a encenação prevista para a peça, levando-a em conta, e certamente porque, em vez de qualquer atenuação, apenas aumentou com ela a agudeza dos ângulos mais criticáveis moral e socialmente, a decisão por maioria transformou-se, perante o que seria A realidade do espectáculo, ma decisão por unanimidade que já referi.

Repito: divergências, houve-as em primeira leitura; tudo fez a Comissão, mesmo com risco da demora, filha apenas da sua boa vontade e de que agora se vê acusada, para esclarecer tais divergências. Superadas foram elas, construindo-se à vista do espectáculo uma bem compreensível unanimidade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Desta forma funcionou um regime que existe, que se tem por muito fundamentado e se encontra claramente definido perante público, empresários e profissionais de espectáculos e que não é aceitável ver diminuído, desvalorizado ou posto em causa por aqueles a quem não agradem as consequências do seu funcionamento.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E esse regime tem mesmo funcionado de forma a permitir larga ampliação dos textos e espectáculos a que o pública português tem tido acesso nos últimos tempos, sendo, nomeadamente, ao abrigo dele reclassificados muitos espectáculos que vieram a ser autorizados.

O Sr. Cunha Araújo: - V. Ex.ª, dá-me licença? O Orador: - Faça favor.

O Sr. Cunha Araújo: - Muito obrigado pela interrupção que me consente.

Eu tive ontem ocasião de dizer ao Sr. Deputado Magalhães Mota, logo após- a sua intervenção; que a lamentava por entender que esta não estava nem à altura das sues possibilidades, nem V altura das suas responsabilidades.