Parecer da Comissão de Contas Públicas da Assembleia Nacional acerca das contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1970

Pela Junta do Crédito Público foram presentes á Assembleia Nacional as contas da sua gerência de 1070, com os esclarecimentos constantes do respectivo relatório, para os efeitos do artigo 91.º, n.º 8.º, da Constituição e conforme determina o n.º 10.º do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 42 900, de 5 de Abril de 1960.

O Tribunal de Contas, por Acórdão de 7 de Dezembro de 1971, julgou a responsabilidade da Junta do Crédito Público quite com o Tesouro no que respeita ao exercício do ano económico de 1970, julgamento que em muito serve h boa regularidade da fiscalização política das contas pela Assembleia Nacional.

As contas vêm acompanhadas de um relatório e são esclarecidas por um conjunto de mapas que facilitam o estudo desta Comissão de Contas.

É de louvar o desenvolvimento que habitualmente é dado aos elementos contidos no relatório que acompanham sempre a conta da Junta do Crédito Público. Com este procedimento é muito facilitada a sua compreensão e, por esta via, melhor entendida a actividade da Junta no decurso das gerências, com real vantagem para o correcto julgamento por parte da Assembleia Nacional. A Comissão de Contas Públicas da Assembleia Nacional adoptará na apreciação a sistematização do relatório que lhe foi presente pela Junta do Crédito Público.

Movimento da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público durante a gerência de 1970 Consolidados

Á semelhança do que vem sucedendo desde 1962, não foi efectuada qualquer emissão de consolidados no ano de 1970.

No quadro I apontam-se as quantidades totais de obrigações emitidas de cada um dos consolidados existentes e as variações verificadas nas obrigações em circulação no ano de 1970.

Nele consta ainda a quantidade de Obrigações incorporadas nos Fundos de Regularização da Dívida Pública e da Renda Vitalícia, com referência a 31 de Dezembro do mesmo ano.

Consolidados

(Quantidade de obrigações)

[... ver tabela na imagem]