Registaram-se variações, em valor nominal, que correspondem & uma diminuição global de 47 845 contos, contra uma diminuição de 55 027 contos no exercício de 1969. As obrigações emitidas ato ao termo da gerência em análise mantiveram o mesmo valor nominal, ou seja 6 915 588 contos.

Continua a ser lento o decréscimo que se vem processando nas entregais do Tesouro à Junta do Crédito Público para pagamento de juros destes títulos em circulação ou incorporados no Fundo de Regularização da Dívida Pública ou no Fundo de Renda Vitalícia:

Este decréscimo é compreensível pôr não ter havido emissão de consolidados HÁS últimas gerências, como atrás se evidenciou. Renda perpetua

Em 1970 recebeu a Junta do Crédito Público, para conversão em renda perpétua, um total de 4554 contos, sendo 2550 contos em nominais de consolidados e 2004 contos em numerário.

Foram entregues à Junta pelo Tesouro, durante a gerência de 1970, 22 168 contos para pagamento dos encargos de certificados de renda perpétua em circulação ou incorporados no Fundo de Regularização da Dívida Pública ou no Fundo de Renda Vitalícia. Esta importância é superior às que lhe foram entregues para o mesmo efeito nos anos de 1968 e 1969, cujos montantes foram, respectivamente, de 21 741 contos e 22 040 contos.

Os encargos anuais dos certificados de renda perpétua em circulação, no fim da gerência dos últimos três anos, têm tido algumas oscilações para mais, como se verifica no quadro seguinte:

Encargos anuais dos certificados de renda perpétua em circulação

A renda, perpétua em circulação, no final do ano de 1970, encontrava-se distribuída pelas seguintes instituições:

A este encargo de renda perpétua corresponde o valor actual de 412 427 contos, contra o valor actual em 31 de Dezembro de 1960, que foi de 419 286 contos. Daqui resulta que se registou em 1970, no valor actual da renda perpétua, uma diminuição de 6850 contos, como segue:

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 37 440, de 6 de Junho de 1949, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45643, de 7 de Abril de 1964, emitiram-se na gerência de 1970 certificados especiais da dívida pública a favor das instituições de previdência social, no valor de 562 500 coutos, à taxa de 5 por cento. As respectivas emissões foram autorizadas pela portaria de 23 de Junho de 1970.

Durante o ano de 1970 não foram resgatados quaisquer destes certificados.

No quadro seguinte (quadro II) indicam-se os totais emitidos e as variações em 1970 quanto aos certificados do juro de 4 e 5 por cento:

Certificados especiais da dívida pública

(Em milhares de contos)

Para pagamento dos encargos e juros respectivos foram entregues à Junta de Crédito Público pelo Tesouro 418 024 contos, quantia mais elevada do que as que para o mesmo efeito, foram entregues em 1968 e 1969, as quais se cifraram, respectivamente, em 344 055 e 380 526 contos.

Por portaria de 16 de Janeiro de 1970 foi autorizado a emissão de certificados especiais de dívida pública, referidos no artigo 13º do Decreto-Lei n.º 43 453, de 30 de Dezembro de 1960, até ao limite de 100 000 contos. Assim, na gerência em apreciação, registaram-se emissões no valor de 100 000 contos, à taxa de juro de 5 por cento.