A Junta dó Credito Público recebeu do Tesouro, para pagamento dos juros destes certificados especiais, a importância de 9560 contos anuais nos anos de 1968 e 1969 e de IS 657 contos no ano de 1970.

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 48 095, de 8 de Moio de 1969, efectuou-se e. emissão do empréstimo interno, amortizável, de 987 612 contos, denominado "Obrigações do Tesouro, 5 por cento de 1969 - III Plano de Fomento".

No quadro a seguir (quadro III) descrevem-se, para melhor conhecimento e apreciação, as quantidades totais de obrigações emitidas dos diversos empréstimos internos existentes e agrupados sobre a designação de "Obrigações do Tesouro", registando-se nele ainda, e com relação às obrigações em circulação, as variações que se verificaram.

No mesmo quadro representam-se também as obrigações que no fim dia gerência de 1970 estavam incorporadas nos Fundos de Regularização da Dívida Pública e de Renda Vitalícia.

(Quantidade de obrigações)

Da análise deste quadro ressalta, ainda, que na existência de obrigações do Tesouro se operou um aumento global de 721 897 contos.

Para pagamento de juros e amortizações de empréstimos internos representados por obrigações do Tesouro, incluindo não só as que estavam em circulação como também os que foram incorporadas no Fundo de Regularização da Dívida Pública e no Fundo de Renda Vitalícia, recebeu do Tesouro a Junto do Crédito Público a quantia de 499 050 contos, quantia bastante mais elevada do que os dos anos anteriores - 894 400 contos em 1968 e 441 440 contos em 1969. Certificados de aforro

A fim de dar continuidade às operações de aforro iniciadas em Abril de 1961 e mantendo os mesmas características, por portarias do Ministério das Finanças de 80 de Dezembro de 1969 e 26 de Outubro de 1070, publicadas no Diário do Governo, n.ºs 20 e 253, respectivamente 24 de Janeiro e de 31 de Outubro do mesmo ano, foi a Junta do Crédito Público autorizada a emitir durante o ano de 1970 certificados de aforro da série A até no montante de 200 000 contos.

Por outro lodo, a Portaria n.º 309/70, de 25 de Junho, aprovou a nova tabela de amortização dos certificados de aforro, para vigorar a partir de l de Janeiro de 1971, melhorando o juro concedido ao capital investido nesta espécie de dívida. Esta melhoria teve em vasta estimular aqueles que pudessem poupar e aplicar as suas economias nesta modalidade, pela qual tinham já manifestado a sua preferência. Pela mesma portaria foi alterado para 500000$ o limite fixado no n.º l da Portaria n.º 21 038, de 9 de Janeiro de 1965, respeitante a soma dos valores faciais dos certificados de aforro que cada pessoa pode possuir e parti 100000$ o limite fixado no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48 214, de 22 de Janeiro de 1968, respeitante à soma dos valores faciais dos certificados de aforro, que podem ser emitidos a favor de cada pessoa durante o mesmo ano económico.

Ainda no sentido de fazer acorrer os pequenas economias, e ao abrigo da Portaria n.º 19 151, de 27 de Abril de 1962, que autorizou a Junta do Crédito Público a atribuir prémios aos possuidores de certificados de aforro mediante a observância das condições nela exorados, prosseguiram, os sorteios iniciados em 1962, tendo-se realizado quatro sorteios, respectivamente em 31 de Março 30 de Junho, 30 de Setembro e 30 de Dezembro, com a atribuição de trinta e três prémios nos dois primeiros e de setenta e seis nos dois últimos, constituídos por certificados de aforro com o valor facial global de l 060 000$.

Em cada um dos sorteios foram atribuídos os seguintes prémios: nos dois primeiros sorteios - um de 100 000$, um de 80 000$, um de 20 000$, cinco de 5000$ e vinte e cinco de 1000$; nos dois últimos sorteios - um de 100 000$, dois de 80 000$, três de 20 000$, dez de 5000$ e sessenta de 1000$.