de interpretação de valores culturais e económicos, constituindo ura inundo novo onde os homens e os seus bens circulem livremente..

O homem hodierno aspira a ser diferente, a ter mais, e todos os factores da dinâmica da vida social apressam a comunicação de vidas e de bens.

Os inúmeros encontros e reuniões internacionais, europeus ou intercontinentais, suo um exemplo desta realidade. O homem, ser social, encontrou no século XX uma nova dimensão internacional. Características tão arreigadas no povo português que o levou, desde as primeiros séculos da sua existência, a travessia dos mares, à descoberta, de novos continentes, à convivência multirracial.

Esta tendência universalista é, de modo transcendente, característica fundamental do cristianismo. Mandato dado por Cristo aos seus apóstolos, perpetua-se como semente lançada no povo de Deus, pregando n fraternidade, n paz e o amor entre os homens.

Não tem sido a aspiração profunda de progresso, de desenvolvimento, de procura de condições de bem-estar, que desde há séculos tem levado o povo português a procurar novos rumos além-fronteiras? A década de 60 evidenciou-o pela erupção dos movimentos migratórios anárquicos, que não se coadunou com n observância das disposições legais então vigentes.

Mas o Estado e a sociedade, enquanto tal organizada, não pode ficar na passividade a ver o desenrolar de todo este dinamismo. Tem de ir ao seu encontro, organizar-se ajudar os povos a não só ter mais como a ser malhar. Tem de contribuiu- paira o desenvolvimento humano integral, evitando a constituição de condições de violência, onde a situação privilegiada de algumas minorias tenda a esmagar a situação de injustiça da grande massa da população.

Neste quadro social situam-se, necessariamente, o emprego e o* problemas do trabalho.

Indo ao encontro da satisfação dos direitos fundamentais ria pessoa humana - à integridade da vida, à saúde, no trabalho, à emigração e outros -, a desigualdade profunda das condições de vida tenderá a esbater-se.

Entro nós, no processo de desenvolvimento económica-social em que o País está comprometido, a zona de problemas levantados no mercado de mão-de-obra constitui um desafio a capacidade de iniciativa e de organização a nível nacional e internacional, a fim de permitir o estabelecimento de medidas justos, dentro de uma economia de trabalho livre, procurando que nas relações da produção económica haja mais justiça- e mais participação nas responsabilidades e distribuição dos rendimentos, por forma que todos possam, beneficiar de uma equitativa repartição da riqueza nacional. Tarefa não fácil, em que os serviços competentes do Ministério das Corporações e Previdência Social estão particularmente empenhados.

É neste contexto que veio enquadrar-se u presente proposta de lei n.º 18/X, sobre o "emprego de trabalhadores estrangeiros". Como se refere no preâmbulo, a tonalidade restritiva que no domínio da ocupação de trabalhadores estrangeiros, a lei assumiu em 1933 derivava dos condicionalismos da conjuntura do mercado de emprego de então.

O princípio liberalizante, que levou o Governo a considerar oportuna a alteração das disposições legais, encontra-se justificado na actual conjuntura do mercado de trabalho nacional, através da execução de uma política de emprego e nas características da circulação internacional da mão-de-obra. Corresponde, portanto, à satisfação de reivindicações de contratos de trabalho da comunidade europeia, no domínio da política social é do mercado de emprego. Dou, pois, a minha aprovação na generalidade à presente proposta de lei, com a certeza de que o Governo virá rapidamente regulamentar a sua aplicação, para a qual chamo a atenção no sentido de que:

1) A utilização da mão-de-obra estrangeira não venha estrangular a situação do trabalhador nacional, evitando-se o aparecimento de crises de desemprego;

2) Seja condição de estímulo para a mão-de-obra nacional, proporcionando o desenvolvimento dos processos de formação e aperfeiçoamento dos trabalhadores especializados portugueses, com a garantia de novos empregos e justas remunerações;

3) Se procure assegurar a reciprocidade de direitos e regalias entre trabalhadores estrangeiros e nacionais, assim como, para com os trabalhadores emigrantes por meio de convenções bilaterais ou por acesso às, medidas de política da comunidade europeia.

Por ultimo, formulo o voto de que no estádio de desenvolvimento em que o País se encontra, no contexto económico, cultural e social que lhe são peculiares, se tomem as medidas necessárias para que a entrada de mão-de-obra e de capitais estrangeiros seja efectivamente em ordem à aceleração do ritmo do progresso nacional, em função de uma maior justiça, procurando evitar-se que o sistema permita a exploração dos mais fracos, a dominação económica, a concentração excessiva de meios e poderes, donde se perca de vista a justiça social e o bem comum.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Não está mais nenhum orador inscrito porá- a discussão na generalidade desta proposta de lei.

E não foi apresentada nenhuma questão prévia, tendente a retirar o assunto da discussão. Nestes termos, considero a proposta de lei aprovada na generalidade e vamos passar à discussão na especialidade e votação.

O Sr. Deputado Amílcar Mesquita. 2.º Secretário da Mesa, manifestou-me o desejo de participar nos debates e de, em consequência, não se manter na Mesa durante o resto da sessão de hoje. Rogo, portanto, ao Sr. Deputado Malafaia Novais o obséquio de o substituir, para o efeito de o Sr. Deputado Amílcar Mesquita poder participar livremente no debate na especialidade, que se vai iniciar.

Sr s. Deputados: Repito, vamos passar à discussão e votação na especialidade da proposta de Lei sobre o emprego de trabalhadores

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª, a palavra.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Nos termos regimentais, pediu a prioridade paro a votação dos propostas da Câmara Corporativa, para as bases I, II e IV.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: O Sr. Deputado Vaz Pinto Alves, ao abrigo do disposto na parte final