tanto, se liberaliza o sistema, as multas terão de ser mais pesadas paira obrigar ao cumprimento da lei que liberaliza o sistema.

Mas este será um princípio que não estará propriamente em causa.

O problema que se põe á puramente um problema, de aplicação de leis penais.

Quanto a mim, o princípio defendido de que uma reincidência pode não ser punível, num coso concreto, em medida superior a uma primeira infracção, parece-me totalmente errado.

Todo o nosso sistema penal no caso de reincidência agrava os limites máximos das penas.

Parece-me, portanto, que a proposta do Governo parece mais consentânea com o nosso sistema penal, pois manda aplacar o dobro da mulita no caso de reincidência.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Entendo que o Sr. Deputado Vaz Pinto Alves fala pela terceira vez como um dos subscritores da proposta de alterações, pelo que mais nenhum dos subscritores da proposta poderá falar pela terceira vez.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Parece-me que se está a estabelecer, a propósito desta base, uma certa confusão.

Insisto que o princípio que está na base da proposta de alterações apresentada é aquele que presidiu a elaboração da proposta de lei. Todavia, em meu nome e no dos meus colegas subscritores, moo vejo inconveniente em que seja retirada da discussão e se passe a discutir a proposto do Governo quanto a este inúmero.

Não vejo inconveniente, Sr. Presidente, em que seja retirada da discussão a base proposta e a discussão posse a incidir sobre a proposta do Governo neste n.º 2, se V. Ex.ª autorizar.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª, em nome dos subscritores da proposta de alteração, pede para retirar esta, no tocante ao n.º 2? Ficará apenas a emenda relativa ao n.º l?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sobre se autoriza a retirada da emenda ao n.º 2 da base VI, proposta pelo Sr. Deputado Vaz Pinto Alves e outros Srs. Deputados.

Consultada a Câmara, foi autorizada a retirada ao n.º 8 da proposta de alteração à base VI.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão, conjuntamente, a base VI segundo o texto da proposta ti e lei e a proposta de emenda ao seu n.º 1.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs, deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho à votação, em virtude da sua prioridade regimental, a proposta de uma emenda ao n.º 1 da base VI, segundo o texto da proposta de lei, emenda essa preconizada pelos Srs. Deputados Vaz Pinto Alves, Amílcar Mesquita, Alberto Alarcão e outros Srs. Deputados.

Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora a votação o n.º 2 da mesma base VI.

Posto à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base VII, segundo o texto da proposta de lei, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

O transgressor poderá interpor recurso, com efeito suspensivo, para o Ministro das Corporações e Previdência Social.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pauso.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra sobre esta base, passaremos a votação.

Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Temos agora a base VIII e última do texto da proposta de lei, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

As disposições desta lei não prejudicam os cláusulas de reciprocidade ajustadas ou que venham a ajustar-se entre Portugal e qualquer outros país, bem como a legislação especial referente ao exercício de profissões determinados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Exas. deseja discutir esta base, passaremos & votação.

Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está concluída a discussão na especialidade e votação da proposta de lei sobre o emprego de trabalhadores estrangeiros.

Srs. Deputados: Vou encerrar a sessão.

A próxima sessão será na terça-feira, dia 18, à hora regimental. Já VV. Exas. sabem qual será o objecto do período de antes da ordem do dia.

Quanto à ordem do dia, marco para a primeira parte o inicio da discussão da Conto Geral do Estado e das Contos da Junta do Crédito Público relativas ao ano de 1970 - Conta Geral do Estado (ultramar e metrópole) e Contas da Junta do Crédito Público relativas ao ano de 1970.

Em segunda parte da ordem do dia iniciaremos a discussão na generalidade da proposta de lei de alterações a Lei Orgânica do Ultramar.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Álvaro Filipe Barreto de Lara.

João António Teixeira Canedo.

José Dias de Araújo Correia.

José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Júlio Dias das Neves.

D. Maria Hóquei Ribeiro.

Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.