quando for caso disso, a redacção que melhor defina o significado da sua essência.

A comissão deseja significar ainda quanto o parecer n.° 39/X da Câmara Corporativa, pela forma como analisou histórica e analògicamente a proposta de lei n.° 19/X, contribuiu para facilitar o seu trabalho, que irá servir de discussão à Assembleia de uma lei que, estabelecendo o regime geral de governo das províncias ultramarinas, lhes mantém, reforçando-os, os elos da solidariedade que ligam todas as parcelas da Nação.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 17 de Abril de 1972. O Presidente da Comissão, José Coelho de Almeida Cotta. O Secretário, Define José Rodrigues Ribeiro. O Relator, Gustavo Noto Miranda.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados: Vou encerrar a sessão.

Amanhã haverá sessão à hora regimental, tendo, do mesmo modo que a de hoje, a ordem do dia dividida em duas partes: na primeira parte, a apreciação das contas públicas do ano de 1970; na segunda parte, continuação da apreciação na generalidade da proposta de lei de alterações à Lei Orgânica do Ultramar.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.

Álvaro Filipe Barreto de Lara.

Augusto Salazar Leite.

Filipe José Freire Themudo Barata.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Gabriel da Costa Gonçalves.

Henrique José Nogueira Rodrigues.

João António Teixeira Canedo.

João Lopes da Cruz.

João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.

José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.

José de Mira Nunes Mexia.

José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Júlio Dias das Neves.

Luís Maria Teixeira Pinto.

D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.

Manuel José Archer Homem de Mello.

Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

D. Maria Raquel Ribeiro.

Ramiro Ferreira Marques de Queirós.

Rogério Noel Peres Claro.

D. Sinclética Soares dos Santos Torres.

Teófilo Lopes Frazão.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Alexandre José Linhares Furtado.

António Bebiano Correia Henriques Carreira.

António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.

António Pereira de Meireles da Bocha Lacerda.

Armando Valfredo Pires.

Augusto Domingues Correia.

Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.

Deodato Chaves de Magalhães Sousa.

Fernando Dias de Carvalho Conceição.

Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.

Francisco Correia das Neves.

Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João Manuel Alves.

João Ruiz de Almeida Garrett.

Joaquim Carvalho Macedo Correia.

Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Jorge Augusto Correia.

José Coelho Jordão.

José da Costa Oliveira.

José Dias de Araújo Correia.

José Guilherme de Melo e Castro.

José dos Santos Bessa.

José da Silva.

José Vicente Cordeiro Malato Beliz.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel Marques da Silva Soares.

Rui Pontífice Sousa.

Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Requerimento enviado para a Mesa durante a sessão:

Requerimento

Requeira que pelo departamento governamental competente me seja informado se foi imposta censura administrativa às gravações musicais vulgarmente designadas por «discos», ou estabelecidas quaisquer restrições à sua difusão e livre venda ao público, e que, em caso afirmativo, me sejam fornecidas: Cópia do acto que as impôs ou as estabeleceu;

2) Indicação do número de obras que até esta data foram examinadas;

3) Identificação dos «discos» que até esta data hajam sido objecto

de eventuais proibições ou restrições.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, I8 de Abril de 1972. - O Deputado. Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.

Nota de rectificações apresentadas ao n.º 180 do «Diário das Sessões» pelo Sr. Deputado Pinto Castelo Branco, que não catava presente guando foi aprovado este «Diário».

Na p. 3557, col. 2ª.1 51, onde se lê: «e, se V. Ex.ª me permite», deve ler-se: «se V. Exª me permite»; 1. 58, onde se lê: «Na prática», deve ler-se: «Ora, na práticas»; 1. 59, onde se lê: «interrupções no funcionamento ...», deve ler-se: «interrupção do funcionamento . . .»; 1. 63, onde se lê: «tempo na leitura», deve ler-se: «tempo, por exemplo, na leitura»; 1. 65, onde se