veria fixar as bases gerais da administração ultramarina e dar concretamente a conhecer as suas directrizes gerais, permite opções tão desiguais como sejam uma centralização mais acentuada e até tendências administrativas assimilacionistas, ou uma descentralização e desconcentração levadas a termos bastante extensos, perde muito da sua utilidade.

Não admira, pois, que a proposta de lei em discussão houvesse sido recebida pelos residentes nas províncias ultramarinas com tanto desencanto e decepção, medida em que consideram ser possível a manutenção prática de situações anteriores, que esperavam ver renovadas de harmonia com os novos preceitos constitucionais e as orientações políticas anunciadas.

E terão de continuar a esperar pela publicação de novas leis, na esperança que elas tragam o que já deveria constar desta.

Mas poderá dizer-se que a economia da proposta se ajusta ao texto e ao espirito das normas constitucionais vigentes?

Sem dúvida que sim, ajusta-se, mas é insuficiente.

E só nessa medida lhe dou aprovação na generalidade, com os votos de que, oportunamente e logo que ensaiadas estruturas descentralizadoras eficazes, como no ultramar se espera, surja nova proposta contendo em si clara resposta a opções ligadas as realidades ultramarinas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vou encerrar a sessão

Quero, porém, antes disso, lembrar a v. Exa. a conveniência de se inscreverem com brevidade, no caso de quererem participar nos debates em curso. Em especial, quanto à proposta de alterações Lei Orgânica do Ultramar, será absolutamente necessário reservar, pelo menos, as duas últimas sessões para a discussão na especialidade, dado o grande número de bases que a integram.

Em consequência, não podem v. Exa. contar com muitas sessões ainda, na próxima semana, para a discussão na generalidade. Peço o favor de fazerem as suas inscrições, caso queiram, tendo em consideração estes factos.

Amanhã haverá sessão à hora regimental, tendo como ordem do dia, em primeira parte, a continuação da discussão das contas públicas de 1970, e, em segunda parte, a continuação da discussão na generalidade da proposta de lei de alterações à Lei Orgânica do Ultramar.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 10 minutos.

Srs. deputados que entraram durante a sessão:

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.

Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça

Fernando do Nascimento de Malafaia Novais

Gabriel da Costa Gonçalves

João António Teixeira Canedo

Joaquim de Pinho Brandão.

José Dias de Araújo Correia.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Luís Maria Teixeira Pinto.

D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.

Ramiro Ferreira Marques de Queirós.

Raul da Silva e Cunha Araújo.

Rui Pontífice Sousa.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alexandre José Linhares Furtado.

António Bebiano Correia Henriques Carreira.

Armando Valfredo Pires.

Augusto Domingues Correia.

Deodato Chaves de Magalhães Sousa.

Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.

Fernando Augusto Santos e Castro.

Francisco Correia das Neves.

Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.

Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa

Henrique dos Santos Tenreiro.

João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.

João Ruiz de Almeida Garrett.

Joaquim Carvalho Macedo Correia.

Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.

Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Jorge Augusto Correia.

José da Costa Oliveira.

José Guilherme de Melo e Castro.

José dos Santos Bessa.

José da Silva.

José Vicente Cordeiro Malato Beliz.

José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel José Archer Homem de Mello.

Manuel Marques da Silva Soares.

Manuel Valente Sanches.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Rectificações ao nº 182 do Diário das Sessões, apresentadas pelo Sr. Deputado Alberto de Alarcão:

Na p. 3591, col. 2.ª, 1. 46, em vez de «século XIX;» deve ler-se: «século XIX:»;na mesma página « coluna, 1. 53, onde se lê: «1576», deve ler-se: «1576,»; na p. 3508, col. 1ª.1.10, onde se lê: «Par tal» deve ler-se: «Para tal»; e na mesma página e coluna, 1. 12, onde se lê: «técnica:», deve ler-se: «técnica,».