O primeiro ponto é o de me parecer que com esta nova proposta da lei orgânica fica, na prática, tudo na mesma ou quase.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Será exagero? Talvez, mas da leitura que fia da proposta não me é possível concluir de forma diferente.

E não foi esse o objectivo que presidiu pelo menos ao espirito das alterações introduzidas na Constituição Política da República, ainda que porventura da letra da lei se possam tirar conclusões diferentes.

O segundo ponto é o de declarar que, dada a categoria de Ministro de Estado que se deu aos Governadores-Gerais, e muito bem, podendo tomar parte nas reuniões do Conselho de Ministros, não se me afigura razoável que dependam de um Ministro que na hierarquia administrativa do Estado tem a mesma categoria.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Se a finalidade era essa, então a equiparação não deveria ter ido além de Secretário de Estado. Apesar das alterações propostas pela nossa comissão eventual, que atenuam de alguma forma a posição dominante do Ministro do Ultramar, julgo que o Ministro que superintenda, coordene e fiscalize constitucionalmente a Administração das províncias ultramarinas tem de se situar na Presidência do Conselho e actuar em nome do Presidente do Conselho. Chame-se Ministro para os Assuntos do Ultramar ou qualquer outra designação, terá de estar integrado na Presidência do Conselho e daí resultar unia consequente simplificação na máquina burocrática que enforma o actual Ministério do Ultramar e que não facilita, como dei a entender nos períodos que transcrevi da minha intervenção sobre as alterações u Constituição, o ritmo acelerado de vida que as províncias de além-mar indiscutivelmente exigem.

Vozes:-Muito bem!

O Orador: - Considero este ponto fundamental e até agravado, relativamente «os argumentos deste meu raciocínio, pela designação honorífica de Estado que se desejou atribuir desde já as províncias de Angola e Moçambique, sem correspondente abertura de poderes políticos-Administrativos, que certamente se esperava.

Depois surge a questão dos Subsecretários de Estado. Como vão dor ordens a Governadores-Gerais de categoria hierárquica superior à sua? Usando a forma subalterna de «encarrega-me .S. Ex.ª o Ministro ou «de harmonia com a determinação ou instruções do Ministro», etc.? Não há dúvida, pelo menos para mim, de que a solução adoptada descurou aspectos que podem ter considerável repercussão futura.

Penso que estes e outros reparos que terei de anunciar talvez não houvesse lugar para os fazer, o que só me seria grato, se tivesse sido ouvido o Conselho Ultramarino sobre a proposta de lei, como judiciosamente lembrou o mosso ilustro colega engenheiro Themudo Barata.

O Sr. Mota Amaral: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, não me parece aceitável a fixação da qualquer prazo para a comissão dos Governadores. A duração do exercício do corgo não tem de ser estabelecida, tal como sucede com os Ministros, que podem manter-se no mandato o tempo que for conveniente aos interesses do Estado, de harmonia com as suas capacidades políticas e administrativas. Depois, desempenhando os Governadores cargos de confiança do Governo da Nação, não julgo razoável que se este for substituído tenha obrigatoriamente de continuar no seu posto o Governador, que pode não ser considerado para o novo Governo e entidade capaz de lhe assegurar o exacto cumprimento d sua orientação, porventura, em certos casos, bem diferente da que vinha sendo seguida, e criar assim ao Governador situações menos satisfatórias. Isto por um lado, porque por outro, se a comissão do Governador tinha prazo fixo será sempre tomada como acto de violência ou desconsideração e só servirá para criar atritos e más vontades, a exoneração antes de findar esse prazo. Outro ponto que julgo muito discutível e que não merece o meu acordo é u atribuição aos Governadores da presidência da Assembleia Legislativa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Podendo as sessões da Assembleia prolongar-se por quatro meses, não é difícil reconhecer que o exercício da presidência lhes absorverá demasiado tempo, com nítido prejuízo da Administração. Depois, esse exercício poderá até criar aos Governadores situações porventura difíceis. Poderia admitir-se que o Presidente do Conselho de Ministros fosse o Presidente da Assembleia Nacional?

Ainda que as posições sejam muito diferentes em substância, não deixa de havei- alguma similitude.

O Sr. Pinto Balsemão: - Muito bem!

O Sr. Almeida Cotta: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com certeza.

O Sr. Almeida Cotta: - Pode a Assembleia estranhar que, estando V. Ex.ª a entrar nos domínios da apreciação na especialidade, não haja por parte da comissão quem possa esclarecer alguns pontos que V. Ex.ª vai pondo a ponderação da Assembleia.

Ora, eu queria significar a V. Ex.ª que realmente poderiam ser explicados aqui, a par e posso, mas como a discussão na especialidade há-de trazer novamente estes problemas a baila, então reservar-me-ei - eu, o Sr. Relator, alguns dos Srs. Vogais ou algum dos Srs. Deputados - para, nessa altura, explicar a V. Ex.ª os razões de algumas- das disposições a que V. Ex.ª está fazendo os seus comentários.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado.

Eu respondo apenas o seguinte: É que eu estou a focar pombos que considero fundamentais na lei, ainda que sejam, como é lógico, discutidos, na altura da especialidade.

Mas V. Ex.ª verificará como eu fecho a minha intervenção. Eu não deixo de dor a minha aprovação na generalidade, mas faço determinados reparos que considero de fundo e que deixo á comissão o apreciá-los.

Mas, não nos precipitemos. De resto, eu não me vou alongar muito, vou ser rápido.

Entendo, portanto, que não é conveniente para os Governadores exercerem o cargo de presidentes das Assembleias Legislativas, devendo estes ser eleitos entre os seus membros, reservando, todavia, para os Governadores, por direito próprio, a prerrogativa de tomarem parto nos trabalhos quando o julguem aconselhável. A solução, em certa medida, de compromisso, sugerida pela nossa comissão, não me parece suficiente.