Entendo que seria vantajoso incluir na Lei Orgânica, disposição que especifique que as Assembleias Legislativas funcionarão em sessões plenárias e que devem organizar-se em comissões permanentes ou eventuais. A Constituição fá-lo para a Assembleia Nacional. Considero o trabalho das comissões da maior relevância para uma eficiente actuação das Assembleias e por mira advogo a referência as comissões na Lei Orgânica.

Desejei sempre que se desse mais relevo aos serviços públicos integrados, que reputo da máxima importância para o progresso económico e tecnológico do conjunto das parcelas que constituem a Nação, pelo que a este respeito dou o meu apoio ao que se expõe no parecer da Câmara Corporativa, e a que a nossa comissão eventual igualmente deu a devida importância na base V.

E desejaria ainda que a redacção, no seu conjunto, da proposta da Lei Orgânica tivesse sido feita no sentido de simplificar a orgânica administrativa na metrópole, aproveitando no ultramar parte dos seus excelentes técnicos e funcionários . . .

O Sr. Santos de Almeida: - Muito bem!

O Orador: - ... libertando assim alguns dos que, como disse a nossa distinta colega Sr.ª D. Custódia Lopes, enchem as direcções e repartições em vez de actuarem onde são indispensáveis e não os há, designadamente no interior junto das populações. Também que se desse aos governos provinciais a mais lata competência por forma a facilitar e tornar expeditos os poderes administrativos que lhes são conferidos pela Constituição, com alguma referência a maiores atribuições para os governadores de distrito, cujo papel tem cada vez mais relevância na Administração. A este propósito adiro a muitas das considerações criteriosamente apresentadas pelo nosso prezado colega Dr. Lopes da Cruz.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E tudo isto, não valeria a pena repeti-lo, mas sempre útil insistir em pontos fundamentais, sem qualquer quebra do princípio intocável da unidade nacional, que eu não aceitaria em nenhumas circunstâncias, como, aliás, ninguém pode ter dúvidas nesta Casa, dadas as numerosas e enérgicas afirmações que a este respeito aqui tenho produzido.

O Sr. Ricardo Horta: -Muito bem!

O Orador: - Nestes termos darei a minha aprovação na generalidade a proposta de lei n.° 10/X, porque reconheço a urgência da promulgação da lei, esperando que seja tido em consideração na especialidade o essencial dos meus reparos, se bem que não tome a iniciativa de elaborar propostas de alteração, solicitando da nossa comissão que se debruce sobre os pontos que levantei e proceda em conformidade com o que em sua consciência melhor acautele os interesses nacionais.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

A Sr.ª D. Sinclética Torres: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Comparando a Lei Orgânica agora em estudo com as suas antecessoras, vê-se que a administração dos territórios ultramarinos sempre obedeceu aos condicionalismos internos e externos da época.

Assim, em política ultramarina já houve um regime de descentralização e assimilação que se estendeu de 1870 iate cerca de 1926, data em que começou o princípio da desconcentração.

Este regime foi até à publicação da Lei n.° 2119, onde já se procurava fazer participar, com mais eficácia, as províncias na administração dos negócios da Nação, e uma maior possibilidade pana a gestão das mesmas, utilizando-se todos os valores locais, evitando-se sempre que fosse possível sujeições desnecessárias.

Logo, o espírito de autonomia administrativa para as maiores parcelas do território nacional foram desde sempre objecto de estudo e reflexão por parte do Governo.

Disse-o, aquando do estudo da Constituição, que sentia receio pelas amplas autonomias financeira e administrativa, sobretudo no momento presente.

E porque estamos, de facto, na discussão de um importantíssimo documento para ia vida da Noção e repare-se que digo Nação-, e não somente do ultramar, direi em poucas palavras à Câmara ia razão dos meus receios.

E do conhecimento de todos que uma das acusações que até hoje, erradamente, diga-se em abono da verdade, nos inculpam é a falta de elites africanas capazes de participar na vida administrativa dos províncias, atribuindo-se o facto, a prior, ao atraso em que se encontram a maioria dos populações.

Pois, elites africanas sempre existiram e existem.

Quem viveu no ultramar, nomeadamente em Angola, pode atestar que a aristocracia africana foi uma realidade insofismável até ao dealbar do século xx, cujos vestígios ainda existem na toponímia das grandes cidades e em descendência nos meios suburbanos.

As modificações que surgiram até aos nossos dias foram a resultante de um progresso que considero desregrado, por ter arrastado alguns dos inconvenientes que agora procuramos superar.

Quanto ao atraso em que se encontram os populações, qual será a noção, que não se debate com problemas da mesma natureza?

Segundo cálculos efectuados pelo U. N. E. S. C. O., existem espalhados pelo Mundo 750 milhões de analfabetos e 800 milhões conhecem apenas as letras do alfabeto.

O pior inimigo da Humanidade - conclui a mesma informação, depois da fome, é o analfabetismo.

Por aqui se conclui que os argumentos de que se servem os nossos inimigos não são válidos, mas permanecem de pá e constituem forte ameaça à paz e integridade da Nação, enquanto não conseguirmos, efectivamente, fazer interessar ao máximo na administração local gente das províncias.

É necessário e até indispensável ao futuro do todo nacional que todos participem e, miais que isso, sintam a responsabilidade dessa participação.

Certamente que tudo isto deseja o Governo. Nota-se na actual Constituição em diversos artigos, sendo de salientar o aumento da representação ultramarina nos diferentes órgãos de soberania.

Em conclusão: o receio de uma maior descentralização e autonomia financeira ou administrativa estará sempre latente para mim, numa opinião pessoalíssima que aqui deixo, enquanto em todos os sectores da província, e em estreita colaboração com o Governo, não estiver uma representação condigna da maioria das populações.

Não aceito que uma classe privilegiada ou um sector restrito fale em nome de um todo, cuja heterogeneidade resulta dos diferentes estados de evolução em que se encontram.