E não aceito porque isto representa um desafio o paz, provocando revoltos, e um perigo para ia unidade nacional,- porque o inimigo aproveita todos as abertas.
Ninguém tiraria proveito, nem a Nação, nem as populações, nem os privilegiados, porque tudo desmoronaria como um castelo de areia ao embate da primeira onda!
Nesta nova lei orgânica continua-se o salutar regime de descentralização progressiva.
Se para alguns esta descentralização não corresponde às necessidades ou aos cálculos previstos, para mina tem, pelo menos, a vantagem de corresponder, em princípio, às aspirações quê, de certo modo, todos desejámos: continuidade de uma era nova, cujos resultados, bons ou maus, dependerão, essencialmente, das qualidades, virtudes ou defeitos dos homens que hão-de interpretar as leis.
For isso dou o meu voto de aprovação para a generalidade do diploma em discussão.
Sr. Presidente: Antes de terminar estas breves considerações, importa dizer duas palavras acerca da nova base que propus.
Já tive ocasião de frisar nesta Câmara a necessidade de uma maior vigilância pêlos interesses das populações indefesas, que se regem por usos e costumes tradicionais.
Foi condicionada & minha maneira de sentir e de agir, sempre posta em evidência de forma a não oferecer quaisquer dúvidas, que concretizei a base a introduzir na nova Lei Orgânica se o plenário assim o entender.
De resto ela veio colmatar a sugestão que apresentei ao Governo acerca da necessidade de uma maior protecção dos bens imobiliários das populações tradicionais.
Fará além do significado humano e justo que esta base encerra, compreensível para todos, e bem avaliada por quem vive os problemas in loco, há um aspecto que não me canso de repetir: defender os direitos das populações, orientá-las e conduzi-las, até serem capazes de salvaguardarem os seus interesses, é, no momento presente, a arma mais eficaz contra a guerra subversiva que temos de enfrentar.
Já o Prof. Marcelo Caetano afirmou nesta Assembleia:
Na luta que se trava hoje no ultramar o que se disputa não são áreas, vilas ou cidades; são as almas e as adesões das populações.
E porque não tenho a menor dúvida em afirmar que as populações sempre estiveram e estão com o Governo de alma e coração, protegê-las das garras do inimigo é, mais que um dever, uma obrigação indeclinável.
O Sr. Almeida Cotta: - Muito bem, muito bem!
A Oradora: - Eu sei que na Constituição tudo isto está previsto, mas a verdade é que a Lei Orgânica é o catecismo para a administração nas províncias ultramarinas, é o documento de consulta permanente ruis repartições onde raramente se encontra a Constituição.
Deste modo, penso que seja de grande utilidade a inserção na Lei Orgânica desta, base, simples, clara e objectiva.
Agradeço ao ilustre Deputado Sá Viana Rebelo as referências que fez a esta proposta e com ele peço à Câmara que a julgue tendo em vista os objectivos, que ela deseja alcançar.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Montanha Pinto: - Sr. Presidente: Creio ser útil e oportuno fazer algumas considerações, ainda que simples e muito sucintas, sobre à proposta de lei n.° 19/X, revisão da Lei Orgânica do Ultramar, dada a extrema importância de que se reveste para a gestão ultramarina.
Qualquer alusão aos interesses das províncias ultramarinas venero-a pensando em Angola, por ser aquela onde vivo e melhor conheço.
Não quero nem posso fazer uma análise histórica e jurídica da proposta de lei que se discute, por não me sentir qualificado para tanto. Deter-me-ei apenas numa apreciação genérica que visa as implicações políticas de ordem prática que tal lei traz às populações a que se destina.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Em meu modesto entender não se atendeu- a uma estreita obediência aos princípios constitucionais. Se, por um lado, se respeitam e afirmam os princípios de unidade esses são indiscutíveis -, não vemos que a proposta de lei, quer na forma, quer na essência, cumpra uma evolução na autonomia de acordo com as tradições descentralizadoras e contemplada na última revisão constitucional.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - A extensão, a riqueza e a potencialidade dos nossos territórios de além-mar e a diversidade dos seus problemas e soluções exigem uma maior descentralização de poderes, que só poderá ter êxito numa compreensão e união de espíritos cada vez mais forte.
Maior descentralização e mais autonomia as províncias ultramarinas encontrariam agora excelente oportunidade de ser reforçadas e actualizadas, respeitando integralmente as normas constitucionais.
Salvo o muito respeito que me merecem as opiniões não concordantes, permito-me afirmar que não vejo na proposta de lei novas formas de descentralização e autonomia que não constassem já da Lei Orgânica do Ultramar em vigor. Antes me parece que neste aspecto a proposta é demasiado cautelosa e imprecisa.
Não me alongo porque pretendo ser breve e conciso.
Recordo as palavras do Sr. Presidente do Conselho:
A autonomia, das província será compatível com o seu estado de desenvolvimento e os recursos próprios, o que implica a sua expansão segundo o vai exigindo o crescimento económico dos territórios.
Ora o progresso e crescimento económico no ultramar é evidente, feito u custa de sacrifícios e teimosias sem conta, possível graças a uma saudável reserva de energias e confiança num futuro melhor que todos estamos dimensionando.
Confiança total- e recíproca que tem de continuar cada vez; mais firme e se transfigure em fraterna solidariedade que continue sem cessar.
Vozes:-Muito bem!
O Orador: - Ora eu perfilho inteiramente a posição dos que afirmam: «A vida ali só pode prosseguir normalmente se no Governo provincial forem atribuídos os poderes e os meios que lhe permitam conseguir rapidamente as soluções adequadas para os problemas correntes de administração, isto é, se for respeitado o princípio de descentralização.»
Como a leitura; cuidada e atenta, da proposta de lei em discussão não permitiu, ao meu modesto entendimento, encontrar nela atribuição de poderes aos órgãos provinciais que alarguem a sua competência para além da que estava definida na lei em vigor, manifesto, nestas