que, à medida gire mostramos capacidade e maturidade para tal, os problemas de âmbito provincial possam ser resolvidos pêlos órgãos de gestão pública que n proposto de lei pretende pôr ao nosso dispor.

Assim definimos a «crescente autonomia» que tanto receio infunde a alguns e que se resume, ao um e ao cabo, numa simples descentralização administrativa.

E, afinal, por que é que é tão simples como isto? For causa de uma circunstância, de um estado de espírito, chamemos-lhe até uma mística, que pela sua singeleza e naturalidade nem merece ser avaliada e muito menos posta ti prova: é a de sabermos que nenhum de nós pensa sequer em deixar de ser português!

Posto isto, passarei a apresentar na generalidade algumas das razões que, segundo julgo saber, não foram bem aceites no ultramar e especificamente em Moçambique.

Os pontos de contestação que me proponho individualizar resultam, como é lógico, de uma inevitável comparação entre as disposições contidas na Lei Orgânica em vigor e na proposta de lei agora perante a Assembleia.

São veículo determinante desta comparação os dispositivos da Constituição revista, especialmente os preceitos consignados nos artigos 135.° e 136.° e que, por integralmente transcritos, constituem a essência das bases III e IV da proposto de lei. Picam assim estabelecidos, em bases novas, as competências fundamentais das províncias, por um lado, e dos órgãos de soberania» da República, pelo outro.

É aqui que, perante a definição mais pormenorizada das competências atribuídas aos vários órgãos de. governo próprio dos províncias ultramarinas, parece começarem a surgir certas contradições que, para nós, são incompreensíveis e que se traduzem por competências paralelas centralizadas no Ministério do Ultramar.

A mudança de nomes aplicada a alguns dos órgãos de governo próprio dos províncias ultramarinas -Assembleia Legislativa em vez de Conselho Legislativo, e Junta Consultiva Provincial em vez de Conselho Económico e Social - não parece revestir qualquer finalidade prática, nem qualquer justificação se encontra no parecer da Câmara Corporativa.

A competência do Governador-Geral, a despeito de passar a ter honras de Ministro de Estado, não. foi aumentada no que respeita às suas relações com o Ministério do Ultramar, o que constituiria um passo em. frente no tão desejado processo de descentralização.

A competência da Assembleia Legislativa apresenta-se agora bem definida, mas a conveniência de o seu presidente ser o Governador-Geral, a quem está confiada a chefia da função executiva, suscita dúvidas que n fio devem ser ignorados.

Quanto à Junta Consultiva Provincial há que aplaudir a reintrodução, proposta pela comissão eventual, da obrigatoriedade da sua audição quando o Governador exercer a sua função legislativa fora dos períodos de funcionamento dia Assembleia Legislativa. A omissão desta obrigatoriedade na proposta de lei era notória, pelo que estou certo de que a proposta da comissão não deixará de merecer a aprovação desta Assembleia.

Resulta, dos reparos feitos a breve explicação» que pretendi dar do mau acolhimento que a proposta de lei teve no ultramar, e se é que tão complexa .panorâmica pode ser resumida a um mínimo absoluto de pólos de discordância, eu creio que eles poderão ser individualizadas de forma seguinte:

l.º Uma continuada e demasiada centralização de poderes no Ministério do Ultramar, nas suas relações com os governos provinciais contou o que era de prever depois da (revisão constitucional;

2.º A falta de precisão no anunciado das competências do Ministro ido Ultramar;

3.° A falta de directivas quanto à descentralização interna dos serviços provinciais. Esperemos, porém, que este aspecto possa ser resolvido por via dos respectivos estatutos político-administrativos.

4.° De uma manearia gerai, embora, se aceite como inevitável a existência da uma tutela mãos ou mero» rígida, o que já parece desnecessário é a manutenção de um paternalismo que não se justifica perante o crescente desenvolvimento do ultramar.

Tive sérias hesitações quanto ao voto que devia dar na generalidade a esta proposta de lei; mas ponderada e, decisão à luz da minha, embora limitadíssima, experiência parlamentar cheguei à conclusão de que votar pedi» sua rejeição seria apenas uma fútil atitude quixotesca.

Com sérias «servas quanto à várias disposições na especialidade, darei, no entanto o meu voto muito relutante à presente proposta de lei.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vou encerrar a sessão.

Amanhã haverá sessão, à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação, e espero que conclusão, da discussão na generalidadee da proposta de lei de revisão de Lei Orgânica do Ultramar.

Previno VV. Exas. de que, também para atender ao grande número de inscrição par o período de antes da ordem do dia, prevejo a necessidade de sessões de manha na Quinta e Sexta feira próximas.

Está encerada a sessão.

Eram 18 horas a 5 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão Silva.

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.

Augusto Domingues Correia.

Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.

Deodato Chaves de Magalhães Sousa.

Fernando do Nascimento de Malafaia Novaís

Francisco Manuel de Meneses Falcão.

João António Teixeira Canedo.

Joaquim de Pinho Brandão.

José Coelho Jordão. José Dias de Araújo Correia.

José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.