anual de 300 000. Esta autorização, passada nos termos do Decreto-Lei n.° 46 666, de 24 de Novembro de 1965, não sujeitou a localização da fábrica a condicionalismo especial.

2 - Tratando-se, porém, de um estabelecimento industrial incluído na 1.ª classe da tabela anexa ao Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais, promulgado pelo Decreto n.° 46924, de 28 de Março de 1966, a construção das suas instalações deve ser precedida de aprovação do respectivo projecto por esta Direcção-Geral, havendo, assim, ocasião para apreciar os processos tecnológicos adoptados e as disposições tomadas ou a tomar paxá a captação das poeiras «imitidas para o exterior, e para impor as condições julgadas necessárias à defesa do ambiente, o que, como é óbvio, não deixava de ser feito.

3 - Acresce a circunstância de, depois que foi publicado o Decreto-Lei n.° 166/70, que veio estabelecer novas normas para a aprovação dos projectos pelas câmaras municipais, a câmara respectiva não poder, por força do artigo 22.° do referido diploma, conceder licença para a construção dos edifícios sem o prévio licenciamento (por esta Direcção-Geral.

Nota de perguntas

Tendo expirado o prazo fixado no artigo 109.°, § 7.°, da Constituição, para publicação do regulamento previsto na base XII da Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, a qual está em vigor, com excepção da base referida, desde 26 de Agosto de 1971, pergunta-se por que não foi ainda publicado o mencionado regulamento.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 18 de Abril de 1972.. - O Deputado, Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.

Secretário-Geral

Resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro

Com referência à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro, na sessão de 18 de Abril corrente, transcrita no ofício acima citado, tenho a honra de informar V. Ex.ª, em cumprimento de determinação de S. Ex.ª o Presidente do Conselho, que o regulamento da Lei. n.° 4/71, de 21 de Agosto, não foi publicado em virtude de terem entretanto surgido dúvidas sobre a necessidade de regulamentar também outras bases e de haver sido preciso colher informações complementares.

Todavia, espera-se que não tarda a respectiva publicação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Baptista da Silva.

O Sr. Baptista da Silva: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há mais de vinte e cinco anos que se arrastava, penosamente, o problema do novo Hospital Regional de Viana do Castelo. Porém, ao terminar o ano último,

ficaram a cidade e todo o distrito a saber que estava resolvida, em definitivo, a sua próxima construção. E tanto assim era que tudo se conjuga para que as obras se iniciem no ano próximo.

A este acontecimento se referiu nesta Câmara e na sessão de 9 de Dezembro passado o Deputado Júlio Evangelista, prestando completa informação sobre todo o processamento em curso e a cumprir, salientando a importância social do empreendimento e louvando quem pela sua acção decisiva, mais do que ter satisfeito um sonho velho das gentes do Alto Minho, as aliviara de um pesadelo todo feito de amargura e descrença. Referia-se então ao Ministro Bui Sanches.

Não teria, pois, justificação e seria até, por especiais razões, indelicado para aquele ilustre colega vir eu hoje abordar o mesmo tema.

Ao pedir para usar da palavra foi, sim, para dizer algo que esclareça da orientação que vem sendo seguida pela mesa administrativa da Santa Casa da -Misericórdia de Viana do Castelo, com o apoio conjunto dos Ministérios das Obras Públicas e da Saúde e Assistência.

O Sr. Júlio Evangelista: - Muito bem!

O Orador: - E se neste local o vou dizer, é por pensar que a solução adoptada pode, por decalque, servir a Portugal inteiro, onde quer que situação idêntica exista.

E qual era então, perguntar-se-á? Pois a de ter de se assegurar, em termos de eficiência e decência, até à entrada em funcionamento do novo Hospital Regional, a assistência que é da competência do Hospital de Viana do Castelo e envolve, além da sub-região sede, nove sub-regiões hospitalares. Ura não se pense que isso constitua tarefa de pouca preocupação, mesmo estreitada apenas ao aspecto do volume de serviço. Os números de que dispomos são, pelo menos aos meus olhos, surpreendentes. Pedirei licença para citar meia dúzia, que creio suficientes para uma avaliação. Referem-se aos anos de 1970 e 1971 e completámo-los com o valor, em percentagem, dos aumentos verificados.

[Ver tabela na Imagem)

Era perante este quadro esboçado de exigências que estava posta a Misericórdia de Viana, com o seu velho Hospital Regional, melhor caracterizado pela carência de instalações do que pelo número de camas.

Havia, pois, que decidir, rápida e corajosamente, coisa difícil entre nós, onde poucos - a níveis de responsabilidade oficial como a níveis de responsabilidade privada - têm o gosto, para não dizer a capacidade, de tomar decisões e arcar com elas.

Viana do Castelo gozou, no momento preciso, do privilégio de usufruir de uma mesa administrativa da sua Santa Casa da Misericórdia, com a capacidade e até com o gosto de decidir. No que é lícito pressupor, da concordância e ajuda que recebeu dos Ministérios responsáveis, de decidir bem.

O Sr. Júlio Evangelista: - Muito bem!